Homossexual será indenizado por UNIÃO

 

União terá que indenizar homossexual isentado do serviço militar por “incapacidade moral”

A União terá que pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a um homossexual por ter colocado em seu certificado de isenção do serviço militar que era moralmente incapaz para ingressar no Exército em razão de sua orientação sexual. A decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), proferida na última semana, entendeu que o documento feriu direitos fundamentais do autor.

O homem, que mora em Tubarão (SC), conta que só tomou conhecimento do fato quando precisou confirmar o número do atestado de reservista, em 2003, para pleitear uma vaga de estágio. “Percebi que carregava há 22 anos um atestado de incapacidade moral”, disse o autor em seu depoimento à Justiça.

 Conforme o relator do processo, juiz federal João Pedro Gebran Neto, convocado para atuar na corte, a Constituição brasileira proíbe discriminação por motivo de sexo. “A administração efetivamente desrespeitou aos princípios constitucionais de promoção do bem de todos”, afirmou.

Segundo o magistrado, houve ofensa ao patrimônio moral do autor, trazendo-lhe sentimentos auto-depreciativos e angustiantes. “O documento representou desprestígio e descrédito à sua reputação, expondo-lhe à humilhação”, observou em seu voto.

Apesar de confirmar a condenação da União, Gebran diminuiu em R$ 20 mil o valor da indenização estipulado em primeira instância. Segundo ele, deve ser levado em conta o princípio da proporcionalidade para evitar o enriquecimento sem causa. O valor deve ser acrescido de juros e correção monetária.

AC 5002080-87.2012.404.7207/TRF

Fonte: TRF 4ª Região – 11/12/2012

https://sociedademilitar.com

 

Dados de: noticias.promad.adv.br

 

Deixe um comentário
Compartilhe
Publicado por
Sociedade Militar