No RIO pensionistas sob tensão, risco de perda de benefícios.

Segundo reportagens de vários meios de comunicação muitas pensionistas correm agora o risco de perder as pensões.

O RioPrevidência deve suspender ao menos 3.529 pensões indevidas de filhas “solteiras”, após reportagens do iG revelarem que muitas filhas de servidores mortos recebem o benefício embora sejam casadas, de fato, o que é irregular.

O corte é fruto de recadastramento, medida com o objetivo de coibir fraudes e pagamentos indevidos. Essas 3.529 pensionistas assinaram termo de compromisso no qual admitem viverem ou terem vivido em união estável, o que, para o Estado do Rio, encerra o direito ao benefício. O cancelamento dessas pensões representará economia de cerca de R$ 4,3 milhões mensais, ou 56 milhões anuais, aos cofres do Rio.

O RioPrevidência iniciou o recadastramento das 30.239 pensionistas “filhas solteiras” dez dias após a primeira matéria de série de setes reportagens do iG sobre o tema . Dois dias após a primeira matéria, a Justiça cancelou os pagamentos de Márcia Machado Brandão Couto, filha de um desembargador morto em 1982, que recebia R$ 43 mil mensais em benefícios do RioPrevidência e do Tribunal de Justiça, apesar de ter sido casada, no religioso inclusive.

O Ministério Público do Estado do Rio abriu inquérito civil para investigar a questão das "filhas solteiras". A 7ª Promotoria de Justiça da Cidadania da Capital apura o caso e pediu informações ao RioPrevidência.

Mais de 8 mil não assinaram o termo e se arriscam a perder benefício.

Filha de desembargador, Márcia Couto perdeu pensão de R$ 43 mil que recebia mesmo após casamento religioso.

No Estado do Rio, as “filhas solteiras” representam um terço (34%) do total de 93.395 pensionistas, ao custo de R$ 34,4 milhões mensais, ou R$ 447 milhões por ano – e R$ 2,235 bilhões em cinco anos. O RioPrevidência também é responsável por 142 mil aposentados.

As autoridades desconfiam que muitas mulheres, como Márcia Couto, formam família mas evitam se casar oficialmente, com o único objetivo de não perder a pensão. Segundo a lei 285/79, o matrimônio “é causa extintiva do recebimento de pensão por filha solteira”. O expediente é visto como uma “fraude à lei” pela Procuradoria do Estado. Originário do tempo em que mulheres não estavam no mercado de trabalho, o benefício pretende garantir a subsistência e a proteção financeira da filha do funcionário morto até que comece a trabalhar ou se case.

A autarquia convocou as 30.239 pensionistas nessa situação e pediu para assinarem termo de responsabilidade em que declaram nunca terem sido casadas (o que é requisito para receberem); 122 se recusaram a assinar o documento, e 8.327 nem apareceram.

Instadas a preencher o documento, 3.527 mulheres reconheceram ser ou ter sido casadas ou vivido em união estável. A Procuradoria Geral do Estado entende que essa admissão interrompe o direito de recebimento ao benefício, daí por que o RioPrevidência pretende suspender os pagamentos.

O Termo de compromisso alerta que prestar informação falsa é crime.

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Sociedade Militar