No Grande Jogo – As Forças Armadas e os Governos – Ainda a Questão Indígena

COMENTÁRIO GEOPOLÍTICO 198, de 30 de Maio de 2014

 Assuntos: No Grande  Jogo  –  As Forças Armadas e os Governos – Ainda a Questão Indígena

 No  grande  jogo

 – A propaganda do boom do gás de xisto que fazia vislumbrar a independência energética dos EUA está se revelando falaciosa. O órgão federal de coleta de dados  corrigiu drasticamente a estimativa das reservas de petróleo de folhelhos do Campo de Monterey, reduzindo-a em 96% dos prognósticos anteriores, indicando que o petróleo dos folhelhos será muito mais difícil de extrair e bem menos rentável. Esse Campo, pretensamente um dos maiores em potencial de produção do mundo, passa a ter uma reserva projetada  suficiente apenas para atender 33 dias de consumo de petróleo dos EUA.

Em consequencia, os EUA não poderão se afastar do Oriente Médio nem fornecer gás para a Europa e abre novas perspectivas para o nosso pré-sal .

  – Recursos naturais: Atlântico Sul na mira

     Após as intervenções no Afeganistão e no Iraque e contidos no Irã e na Síria, os EUA/OTAN talvez reorientem sua projeção de poder sobre as margens do Atlântico Sul por suas reservas de hidrocarbonetos e demais recursos naturais. Na África já está em funcionamento um “Comando África” e no Atlântico Sul, a Quarta Frota. Desde que se auto intitulou uma espécie de "gendarmeria global", após o 11 de setembro, a OTAN não faz segredo de suas pretensões de projetar-se sobre o Atlântico Sul, como a pretensão dos EUA de estabelecer uma "OTAS" com os países no oceano meridional não foi adiante em especial, pela nossa reação, a OTAN optou por uma estratégia de aproximação convidando  países para participar das suas manobras navais, às quais o Brasil juntou-se este ano. É difícil de entender a motivação das nossas autoridades em aceitar o convite, o que na prática, lhes conferiu um "selo" de aprovação tácita.

      Como seria previsível, o "combate ao terrorismo" é o principal pretexto para as intervenções na África, como presumivelmente a defesa das minorias indígenas será o pretexto para intervenções na nossa terra. Contudo, a barbárie de alguns grupos terroristas como o Boko Haram, após o sequestro de 270 adolescentes, exigem uma intervenção internacional, à qual poderíamos nos juntar sem desdouro.

     Não obstante, Washington não oculta a relevância atribuída ao controle de recursos .

  – É impossível ignorar as analogias entre a crise da Ucrânia e o caso dos Sudetos. Em ambos os casos um país confiante em si tomou a defesa de sua gente sob o domínio de outro Estado. Será que nós defenderemos os brasilguaios e a nossa gente perseguida na Bolívia, ou que (já que temos terras vazias), os convidaríamos a regressar à Pátria Mãe e os acolheríamos como nossos patrícios, que na realidade são?

 

 –  Ainda em nosso País é evidente a analogia entre a pré revolução (63) e o atual 2014. Tal como nas vésperas da Revolução o caos social com greves e badernas por todo lado está deixando a classe média ansiando por um governo forte e há ameaças á disciplina, que é a base da organização militar. Se na época do Jango era a incitação à revolta dos sargentos agora é a perseguição aos que cumpriram ordens durante o governo militar o que significa para qualquer Exército que a responsabilidade é de quem cumpre e não (só) de quem manda ou seja, o subordinado é quem deveria julgar se a ordem deve ser cumprida.  O incitamento a indisciplina ou a tentativa de punir aos que cumpriram ordens é algo que nenhum Exército pode tolerar.

     Em 1964, Jango teria ainda continuado no governo (para azar do País) se tivesse voltado atrás em algumas medidas, como anistiar os Fuzileiros indisciplinados.   

As Forças Armadas e os governos

        Com exceção da quartelada da Proclamação da República, todas as intervenções militares na política foram a pedido da sociedade e sempre teve importantes segmentos batendo às portas dos quartéis solicitando alguma ação e dentro dos quartéis haviam facções políticas que apoiavam um ou outro lado. Em 1964 também era assim, mas a incompetência governamental, as greves contínuas e o incitamento à indisciplina jogaram todo o Exército contra o Governo como aliás o mesmo aconteceu com quase toda a população  .

        Castello Branco, limitando o tempo de permanência dos generais, retirou muito da possibilidade de que se firmassem lideranças e também os despolitizou, pois acabou com a regra de esperar indefinidamente para ser promovido. Isto explica muito do retraimento dos militares ante as mazelas dos últimos governos. Entretanto, as Forças Armadas continuam a ser a instituição melhor avaliada e confiável para o povo brasileiro em todas as pesquisas, a despeito da campanha negativa coordenada pelos vencidos de ontem. Para estes, as Forças Armadas seriam um perigo a ser neutralizado, tendo apenas o cuidado de não ultrapassar o limite do desespero que provocaria a reação.

        No momento se constata uma mudança: a preocupação com o papel das Forças Armadas está tomando lugar na atenção do governo. O fatoé que a presidente Dilma está reforçando as Forças Armadas, cujo papel,-a defesa do Estado, não pode mais ser desprezado Quem tem jazidas da magnitude do pré-sal, acaba sendo vitima de ações de fora, sem falar nas jazidas minerais das serras que separam o nosso País da Venezuela, atualmente englobadas pelas terras indígenas cuja independência está sendo forçadas pelos EUA/OTAN que só esperam pela oportunidade  para se apoderarem daqueles recursos indispensáveis à industria moderna.

       Talvez ainda a principal preocupação do Governo seja outra: com a realização da Copa do Mundo, haverá a presença de chefes de Estado e de governo e em face de manifestações cada vez mais agressivas e com as polícias se permitindo fazer greveso governo passa a depender mais das Forças Armadas, que teriam um papel essencial na manutenção da ordem. 

      Sem dúvida o tratamento que a atual governante dispensa às Forças Armadas é superior aos de seus antecessores FHC e Lula, mas os militares não estão muito satisfeitos com o governo. Além das desconfianças dos que viveram a revolução há justas reações a atuação da Comissão da Verdade e ao debate sobre revisão da Lei de Anistia. Este último, programa do PT, do qual a Presidente ainda guarda distanciamento, pode por em risco relação com as Forças Armadas que Dilma pretende promover. 

        Essas reflexões, ainda um tanto vagas alertam que a situação interna poderá se transformar ou não em função da insatisfação, que a população demonstra face a desordem interna, face a corrupção desenfreada e face a intemperança indigenista e dos movimentos ditos sociais, somado a impossibilidade das Forças Armadas aceitarem que subordinados possam recusar-se a cumprir ordens, como a Comissão da “Verdade” pretende estabelecer. Ou Dilma conseguirá controlar seus inconsequentes partidários ou poderemos esperar problemas mais sérios. No momento, registra-se que a ordem na Copadepende das Forças Armadas, no bom sentido.

 

Ainda a Questão Indígena.   

  – O Conselho Mundial de Igrejas (CMI), (órgão de fachada da Monarquia britânica), reuniu-se em Genebra no ano de”1981, com mais de mil membros que compõem os diversos conselhos de defesa dos índios e do meio ambiente e entre outras estratégias decidiram:  “ É nosso dever garantir a preservação do território da Amazônia e de seus habitantes aborígenespara o seu desfrute pelas grandes civilizações européias, cujas áreas naturais estejam reduzidas a um limite crítico. "

      As diretrizes e estratégias do CMI são seguidas religiosamente pela ONG religiosa  “Conselho Indigenista  Missionário, composto por um punhado de maus sacerdotes e pasmem,também por órgãos governamentais como o Ministério do Meio Ambiente e FUNAI,que fazem tudo exatamente de acordo com as referidas estratégias.

     Em função da atuação desses órgãos compostos por gente que trai a Deus e a Pátria, as demarcatórias de territórios indígenas são feitas com SIMULAÇÃO, DOLO e FRAUDE, violando diversos artigos da Constituição Federal.

   – Um grupo de índios, conduzidos pelas ONGs, estiveram em Brasília dia 27 para exigir a demarcação imediata de mais 37 terras indígenas. Além das ameaças de ocupar um território maior do que Alagoas e tentarem, por sugestão de um antropólogo, violar a taça da Copa. Reuniram-se aos protestos já existentes, o transformaram em violento e acabaram flechando um policial militar. A Polícia, manietada pelos “direitos humanos, como sempre não pode reagir a altura.

     O processo demarcatório, que pretensamente visava garantir o legítimo direito dos índios e não índios foi transformado em instrumento de violência contra os não índios, espoliados de suas legítimas propriedades. Recentemente até um inveterado indigenista como o Secretário Geral da Presidência, reconheceu que o Governo não mais pode continuar aplicando a formula expropriatória, ainda que os indigenistas e governos estrangeiros continuem insistindo para que o faça.

     Desta vez os índios (e as ONGs) saíram de Brasília de mãos abanando. Algo indica que o melhor dos mundos para as ONGs está chegando ao fim .

  – Uma nova campanha contra futuros projetos de barragens na Região Amazônica e países vizinhos foi desfechada pelo aparato indigenista. A investida foi decidida no Seminário sobre Mineração e Hidrelétricas em Reservas Indígenas, realizado em Cantá (RR), entre 20 e 22 de maio. O evento teve a participação de cerca de 200 pessoas, entre indígenas e militantes do Conselho Indigenista de Roraima (CIR), Organização Regional dos Povos Indígenas do Amazonas (ORPIA), Instituto Socioambiental (ISA) e o indefectível Conselho Indigenista Missionário (CIMI). Na ocasião, foi aprovada uma campanha contra novas barragens no Brasil, Venezuela e Guiana, além de divulgado um documento contendo os pontos principais da agenda indigenista.

     No documento, as razões alegadas para se opor à construção de hidrelétricas no Norte do País é a suposta falta de esclarecimento sobre os seus impactos ambientais. "Nós sabemos que parte da nossa terra poderá ser inundada, que vai alagar parte da floresta e matar os animais. Nós não queremos destruição nas nossas aldeias", protestou o líder ianomâmi Davi Kopenawa, eles devidamente orientados pelas ONGs, constroem novas aldeias exatamente nas áreas que sabem que serão inundadas, prevendo grandes e polpudas indenizações.

   – A última do Conselho Indigenista Missionário (CIMI): tentativa de transformar as vítimas em culpados – Em Faxinalzinho RS índios Kaingang  assassinaram dois irmãos, pequenos agricultores que se recusaram apagar pedágio em um bloqueio ilegal da estrada. Obviamente os índios foram insuflados pelas ONGs, inclusive pelo CIMI.

     Os assassinos foram presos. Por isto, o delegado responsável pela prisão está sendo perseguido pelo CIMI, cujos advogados o acionaram judicialmente por suposta ação arbitrária na condução das investigações. Logo depois do assassinato, o CIMI mandou uma nota “acusando” os  assassinados de terem  tentado “afastar à força os indígenas” para liberar a via e de “seqüestrar” e usar como refém uma criança na tentativa de romper o bloqueio, portanto os mortos pelos índios é que seriam os culpados pelo próprio assassinato. A tática de transformar os algozes em vítimas é prática velha do CIMI.

 Que caras de pau!

Que Deus ilumine todos nós

Gelio Fregapani

ADENDO

Nas mãos de Barroso, o ministro do> STF, a paz ou a guerra entre índios e produtores de comida

Por Reinaldo Azevedo

 01/06/2013 às 7:35> > Nas mãos de Barroso,  ministro do STF, a paz ou a guerra entre índios> e produtores de comida> > Em 2008, o Supremo Tribunal Federal tomou uma decisão estupidamente errada> sobre Raposa Serra do Sol, em Roraima, endossando a poesia indianista do então ministro Ayres Britto, relator do caso. Os arrozeiros, como sabem, foram expulsos da área. Não só eles. Houve uma fuga em massa de índios, que ficaram sem emprego. Hoje, moram em favelas e lixões de Boa Vista. Mas, por iniciativa do ministro Menezes Direito, já morto (infelizmente!),  estabeleceram-se 18 condições — Gilmar Mendes sugeriu a 19ª — que teriam de   ser obrigatoriamente seguidas não só no caso de Raposa Serra do Sol, mas> também nas futuras demarcações. Como nunca deixo vocês na chuva, eu as publiquei aqui no dia 10 de dezembro de 2008. > Muito bem!

 As 19 condicionantes acabaram fazendo parte do acórdão. Ocorre que as partes > envolvidas entraram com embargos de declaração — que é aquele recurso que  cobra a elucidação de passagens do texto, a eliminação de eventuais ambiguidades, esclarecimentos. Britto deixou o tribunal sem que se  pronunciasse a respeito. O caso passa automaticamente para o ministro que > assumiu a vaga que ele ocupava:  > Barroso!
Vamos ver o que vai fazer o ministro. Ele tem um histórico ligado,> como direi?, à agenda politicamente correta — e os índios são como bibelôs  para certos deslumbrados.

 Luís Inácio Adams, advogado-geral da União, que já critiquei quando achei > que era o caso, fez a coisa certa nesse particular. Procurou dar efetividade   às condicionantes aprovadas pelo STF. Assinou no dia 16 de julho do ano > passado a Portaria 303, que trata do que chamou “salvaguardas institucionais”  às terras indígenas”. Elas repetem, literalmente, o que foi aprovado no STF. 

A Funai e o indianismo do miolo mole reclamaram. Preferem a desordem, o  mundo em que tudo é possível.

Reproduzo abaixo a portaria de Adams, que incorpora as 19 condicionantes — a  rigor, a única coisa boa decidida naquele julgamento. 

Menezes Direito era um homem sagaz. Ao perceber que Raposa Serra do Sol já > havia caído presa da irracionalidade e que aquele processo era irreversível, > cuidou do ordenamento jurídico de demandas futuras. 

Leiam a portaria e notem que as exigências são apenas matéria de bom senso.
Volto para encerrar.


> PORTARIA Nº 303, DE 16 DE JULHO DE 2012
> Dispõe sobre as salvaguardas institucionais às terras indígenas conforme
> entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal na Petição 3.388 RR.

> O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art.  87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e o art. 4º, incisos > X e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e > considerando a necessidade de normatizar a atuação das unidades da  Advocacia-Geral da União em relação às salvaguardas institucionais às terras  indígenas, nos termos do entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal > na Petição 3.388- Roraima (caso Raposa Serra do Sol), cujo alcance já foi  esclarecido por intermédio do PARECER nº 153/2010/DENOR/CGU/AGU, devidamente > aprovado, resolve:  
> Art. 1º. Fixar a interpretação das salvaguardas às terras indígenas, a ser > uniformemente seguida pelos órgãos jurídicos da Administração Pública > Federal direta e indireta, determinando que se observe o decidido pelo STF > na Pet. 3.888-Roraima, na forma das condicionantes abaixo:

 “(I) o usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes nas > terras indígenas (art. 31, §2º, da Constituição Federal) pode ser  relativizado sempre que houver, como dispõe o art. 231, 6º, da Constituição,  relevante interesse público da União, na forma de lei complementar”.

 “(II) o usufruto dos índios não abrange o aproveitamento de recursos > hídricos e potenciais energéticos, que dependerá sempre de autorização do  Congresso Nacional”. 
> “(III) o usufruto dos índios não abrange a pesquisa e lavra das riquezas  minerais, que dependerá sempre de autorização do Congresso Nacional > assegurando-lhes a participação nos resultados da lavra, na forma da Lei”.
> “(IV) o usufruto dos índio não abrange a garimpagem nem a faiscação, > devendo, se for o caso, ser obtida a permissão de lavra garimpeira”.
 “(V) o usufruto dos índios não se sobrepõe ao interesse da política de  defesa nacional; a instalação de bases, unidades e postos militares e demais  intervenções militares, a expansão estratégica da malha viária, a exploração  de alternativas energéticas de cunho estratégico e o resguardo das riquezas  de cunho estratégico, a critério dos órgãos competentes (Ministério Da  Defesa e Conselho de Defesa Nacional), serão implementados independentemente  de consulta às comunidades indígenas envolvidas ou à FUNAI”.
 “(VI) a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal na área indígena, no > âmbito de suas atribuições, fica assegurada e se dará independentemente de  consulta às comunidades indígenas envolvidas ou à FUNAI”.
 “(VII) o usufruto dos índios não impede a instalação, pela União Federal, de  equipamentos públicos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, > além das construções necessárias à prestação de serviços públicos pela  União, especialmente os de saúde e educação”.
 “(VIII) o usufruto dos índios na área afetada por unidades de conservação  fica sob a responsabilidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da  Biodiversidade”.
 “(IX) o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade responderá  pela administração da área da unidade de conservação também afetada pela  terra indígena com a participação das comunidades indígenas, que deverão ser   ouvidas, levando-se em conta os usos, tradições e costumes dos indígenas,  podendo para tanto contar com a consultoria da FUNAI”.
 “(X) o trânsito de visitantes e pesquisadores não-índios deve ser admitido  na área afetada à unidade de conservação nos horários e condições  estipulados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade”.
“(XI) devem ser admitidos o ingresso, o trânsito e a permanência de  não-índios no restante da área da terra indígena, observadas as condições  estabelecidas pela FUNAI”.
 “(XII) o ingresso, o trânsito e a permanência de não-índios não pode ser  objeto de cobrança de quaisquer tarifas ou quantias de qualquer natureza por  parte das comunidades indígenas”.
 “(XIII) a cobrança de tarifas ou quantias de qualquer natureza também não  poderá incidir ou ser exigida em troca da utilização das estradas,  equipamentos públicos, linhas de transmissão de energia ou de quaisquer  outros equipamentos e instalações colocadas a serviço do público, tenham  sido excluídos expressamente da homologação, ou não”.
“(XIV) as terras indígenas não poderão ser objeto de arrendamento ou de  qualquer ato ou negócio jurídico que restrinja o pleno exercício do usufruto  e da posse direta pela comunidade indígena ou pelos índios (art. 231, § 2º,  Constituição Federal c/c art. 18, caput, Lei nº 6.001/1973)”.
 “(XV) é vedada, nas terras indígenas, a qualquer pessoa estranha aos grupos  tribais ou comunidades indígenas, a prática de caça, pesca ou coleta de  frutos, assim como de atividade agropecuária ou extrativa (art.  231, § 2º, Constituição Federal, c/c art. 18, § 1º. Lei nº 6.001/1973)”.
“(XVI) as terras sob ocupação e posse dos grupos e das comunidades  indígenas, o usufruto exclusivo das riquezas naturais e das utilidades  existentes nas terras ocupadas, observado o disposto nos arts. 49, XVI e  231, § 3º, da CR/88, bem como a renda indígena (art. 43 da Lei nº
 6.001/1973), gozam de plena imunidade tributária, não cabendo à cobrança de  quaisquer impostos, taxas ou contribuições sobre uns e ou outros”.
 “(XVII) é vedada a ampliação da terra indígena já demarcada”.
 “(XVIII) os direitos dos índios relacionados às suas terras são  > imprescritíveis e estas são inalienáveis e indisponíveis (art. 231,§ 4º,  CR/88)”.
“(XIX) é assegurada a participação dos entes federados no procedimento  administrativo de demarcação das terras indígenas, encravadas em seus  territórios, observada a fase em que se encontrar o procedimento”.
 Art. 2º. Os procedimentos em curso que estejam em desacordo com as  condicionantes indicadas no art. 1º serão revistos no prazo de cento e vinte  dias, contado da data da publicação desta Portaria.
 Art. 3º. Os procedimentos finalizados serão revisados e adequados a presente  Portaria.
 Art. 4º. O procedimento relativo à condicionante XVII, no que se refere à   vedação de ampliação de terra indígena mediante revisão de demarcação  concluída, não se aplica aos casos de vício insanável ou de nulidade  absoluta.
 Art. 5°. O procedimento relativo à condicionante XI X é aquele fixado por portaria do Ministro de Estado da Justiça.
 Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
     (ass.))  LUIS INACIO LUCENA ADAMS

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Sociedade Militar