Bolsonaro apresenta projeto para criação de Verdadeira Comissão da VERDADE.

Bolsonaro deve ser agora mais vigiado de perto pela esquerda. Um dos motivos principais é a apresentação de projeto de sua autoria que pretende apurar detalhadamente vários crimes cometidos pela esquerda brasileira, expondo para a sociedade a verdadeira face de vários políticos que permanecem ainda em atividade e não se afastaram dos mesmos ideais que possuíam na juventude, quando praticaram crimes em nome do comunismo.

O relatório da chamada Comissão da Verdade, apresentado no início de dezembro, gerou enorme insatisfação na sociedade brasileira. Pesquisas recentes, como a realizada pelo Datafolha no ano passado, mostram que  80% dos brasileiros desejam que sejam apurados os crimes cometidos pelos “dois lados” da luta travada nos anos 60 e 70 entre democratas e os que desejavam impor o comunismo no Brasil. A mesma pesquisa atestou que 54% dos brasileiros acha que devem ser apurados os atentados da esquerda contra o governo nos anos em que os militares comendaram o Brasil.

A Comissão apresentou um relatório que só lista agentes do estado como supostos criminosos, torturadores etc. A CNV sugere ainda uma revisão da lei de anistia somente no que diz respeito aos agentes do estado, sugere ainda o fim das polícias militares no Brasil.

Oficiais Generais da reserva e um da ativa repudiaram o relatório da CNV, que apresenta uma versão da história que atende somente aos anseios da esquerda brasleira.

Jair Bolsonaro, deputado re-eleito pelo Rio de Janeiro, apresentou projeto que propõe a criação de outra Comissão da Verdade, que deverá apurar aquilo que foi ignorado pela CNV que terminou seus trabalhos em dezembro. Em seu projeto, Bolsonaro toca em pontos cruciais das ações do terrorismo de esquerda no Brasil, como a morte do soldado Mario Kosel, o financiamento da operação plástica realizado por José Dirceu e a destinação do dinheiro roubado do cofre do Governador Adhemar de Barros.

O projeto de Bolsonaro tem sido chamado por alguns de Comissão da Verdade dos Militares. A mesa da Câmara dos Deputados reluta em aceitar a proposta, alegando que é iniciativa exclusiva do Presidente da República a apresentação de projetos que criem ou extinguam órgãos na administração pública.

A mesa sugere que o deputado, representante de mais de 460 mil eleitores do Rio de Janeiro e certamente de alguns milhões de cidadãos em todo o Brasil, apresente uma Indicação ao executivo, sugerindo a criação da nova CNV. Contudo, sabe-se que é bastante improvável que o executivo federal endosse uma ideia desse tipo sem que haja pressão popular.

Um projeto desse tipo não tem por que não ser aprovado. Ha demanda social e consenso de que os crimes cometidos pela esquerda devem ser apurados. A própria pesquisa realizada pelo datafolha (quadro ao lado), e pouco divulgada pela mídia, é uma grande prova disso.

PL 8246/2014.

Art. 1º É criada, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, a Comissão da Verdade (CV), com a finalidade de examinar e esclarecer fatos e graves violações de direitos humanos praticados no país, não avaliados pela Comissão instituída pela Lei 12.528, de 18 de novembro de 2011, a fim de efetivar plenamente o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional.

Art. 3º A CV deverá apurar e esclarecer:

I – o sequestro, tortura e execução do então prefeito de Santo André – SP, Celso Daniel, em 18 de janeiro de 2002, que segundo relatos, extorquia dinheiro de empresas de ônibus para a campanha presidencial do Partido dos Trabalhadores; II – o atentado do Aeroporto Internacional do Recife, ocorrido em 25 de julho de 1966, quando uma bomba explodiu no saguão do aeroporto, matando Edson Régis de Carvalho (jornalista) e Nelson Gomes Fernandes (almirante), além de ferir outras 14 pessoas;

III – o atentado a bomba realizado pela Vanguarda Popular Revolucionária (VPR), fundada por Carlos Araújo, então marido da senhora Dilma Rousseff, ocorrido no dia 26 de junho de 1968, vitimando fatalmente por dilaceramento o recruta do Exército Brasileiro Mario Kozel Filho, com pedaços de seu corpo espalhados em um raio de dez metros e ferindo outros seis militares no Quartel General do II Exército em São Paulo; IV – o roubo de cofre contendo cerca de U$ 2,5 milhões realizado em 18 de julho de 1969, em Santa Teresa – RJ, por integrantes da Vanguarda Armada Revolucionária Palmares (VAR- Palmares) que se encontrava na residência de Anna Gimel Benchimol Caprilione, secretária do então governador de São Paulo Adhemar de Barros;

V – as condições que possibilitaram que Vera Silva Magalhães, treinada em Argel e Cuba, fosse considerada uma das mais atuantes guerrilheiras no Brasil, combatendo o governo instituído à época, bem como sua participação e as circunstâncias do sequestro do Embaixador norteamericano Charles Burke Elbrick, em setembro de 1969;

VI – a execução em cárcere privado, amarrado e sem chances de defesa, do Tenente da Força Pública do Estado de São Paulo Alberto Mendes Júnior, em maio de 1970, por guerrilheiros da Vanguarda Popular Revolucionária (VPR), para ocultar a fuga do bando criminoso do Vale do Ribeira – SP; VII – a participação de Carlos Eugênio da Paz no “justiçamento” de Marcio Leite de Toledo em 23 de março de 1971, após a decisão de execução de tribunal revolucionário da Ação Libertadora Nacional (ALN);

(…)  IX – a destinação de recursos de Cuba e/ou de outros países para financiar a luta armada no Brasil e o treinamento de guerrilha oferecido a brasileiros para viabilização da imposição da ditadura do proletariado nas décadas de 1960 e 1970, inclusive as condições em que o Senhor José Dirceu de Oliveira e Silva realizou operação plástica naquele país;

Art. 6º A Casa Civil da Presidência da República dará o suporte técnico, administrativo e financeiro necessário ao desenvolvimento das atividades da CV. Art. 7º A CV terá prazo até 10 de dezembro de 2017, para a conclusão dos trabalhos, e deverá apresentar, ao final, relatório circunstanciado contendo as atividades realizadas, os fatos examinados, as conclusões e as recomendações. Parágrafo único.

Todo o acervo documental e de multimídia resultante da conclusão dos trabalhos da CV deverá ser encaminhado ao Arquivo Nacional para integrar o Projeto Memórias Reveladas.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei em 30 (trinta) dias. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A verdade não é monopólio de qualquer segmento político. Uma comissão onde todos os integrantes são designados pela Chefe do Executivo, peça diretamente envolvida no período, perde sua credibilidade. Nosso projeto visa conceder a oportunidade à mesma Comissão Nacional da Verdade (CNV) de preencher a lacuna em seu relatório, que omitiu os fatos de guerrilheiros e terroristas, treinados e financiados por países que nunca admitiram liberdade em seu solo, esclarecer e dar publicidade com o mesmo destaque, a participação de cada um em atos de sequestros, atentados a bomba, estupros, torturas, execuções de militares e civis na busca da implantação da ditadura do proletariado.
A CNV, instituída pela Lei nº 12.528, de 18 de novembro de 2011, sempre foi alvo de críticas oriundas de diversos setores, que ocasionaram dúvidas quanto à imparcialidade do colegiado, notadamente pautado em posicionamentos unilaterais, alheios ao contexto da época do regime militar.
Aquela comissão, em seu relatório, revelou-se revanchista e caluniosa, contra as Forças Armadas e Auxiliares, integrantes de outros órgãos de segurança, bem como de civis que deram suas vidas pela nossa liberdade.
Sala das Sessões, em 11 de dezembro de 2014.

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Sociedade Militar