Ministros do Superior Tribunal Militar rejeitam denúncia contra três oficiais da Aeronáutica. Piloto faleceu em 2012 depois de choque com a rede elétrica.

 

O acidente matou o capitão aviador que pilotava a aeronave e ocorreu durante uma missão de treinamento, de sensoriamento de uma balsa, situada no Rio Uruguai.

A missão exigia que o piloto voasse em baixa altitude para a realização do reconhecimento visual e fotográfico da embarcação. 

A uma altura de 410 pés (125 metros), a aeronave de combate colidiu com cabos da rede elétrica, o que provocou a queda  e sua destruição total. A perda total da aeronave representou um prejuízo de R$ 31 milhões aos cofres públicos e os danos à rede de transmissão de energia elétrica, foram orçados em R$ 3 milhões. 

O Ministério Público Militar (MPM) denunciou o então Comandante do Esquadrão da aeronave, o chefe da Seção de Operações; e o Chefe da Seção de Inteligência do “Esquadrão Poker” pelos crimes de homicídio culposo e de dano à aeronave, previstos pelos artigos 206 e 264 do Código Penal Militar. 

Segundo o MPM, os oficiais “sabendo que as informações sobre a localização das linhas de transmissão não eram confiáveis, não sendo raro haver linhas de transmissão não identificadas nas cartas de navegação, podiam e deviam ter agido para aumentar o nível de segurança das missões de reconhecimento visual e com o POD RTP  (aeronave) à baixa altura, diminuindo o grau de risco deste tipo de voo”. 

A denúncia ainda indicou que uma Recomendação de Segurança Operacional já havia sido publicada pelo “Esquadrão Poker” em decorrência de outro incidente similar, ocorrido em 2009 e sem vítimas, determinando que o planejamento de missões de sensoriamento evitasse a escolha de alvos localizados dentro de vales. 

o acidente poderia ter sido evitado caso os denunciados tivessem observado os ensinamentos e as recomendações de segurança de voo do incidente com a aeronave A1, FAB 5541, do mesmo esquadrão, ocorrido três anos antes, no dia 19 de junho de 2009. … Segundo o apurado, há inúmeras semelhanças entre os dois acidentes. Ambas eram missões de reconhecimento à baixa altura, dentro de um vale, para a realização de reconhecimento visual e fotográfico, com uma velocidade de 420 nós. Outra coincidência é que, nos dois casos, logo após sensoriar o alvo, tarefa que exige o desvio da atenção do piloto com o espaço aéreo, as aeronaves vieram a colidir com cabos de energia de linhas de transmissão não plotadas nas cartas de navegação. Felizmente, no incidente com o FAB 5541, apesar do impacto, o piloto conseguiu pousar a aeronave em segurança na BASM.”   (https://www.mpm.mp.br/pjm-santa-maria-recorre-de-decisao-em-acidente-com-amx/)

Após a juíza Suely Pereira Ferreira, da primeira instância da Justiça Militar federal em Santa Maria (RS), não receber a denúncia, o Ministério Público apelou ao Superior Tribunal Militar. 

O relator do caso na Corte superior, ministro Alvaro Luiz Pinto, votou para manter a decisão de primeiro grau. Segundo o magistrado, não ficou demonstrada a prática de conduta negligente por parte dos oficiais, “ao invés, ficou evidenciado o cumprimento das normas de segurança vigentes no Esquadrão Poker pelos três denunciados, restando afastada a imputação de culpa, sob pena de aplicação da denominada teoria da responsabilidade objetiva, o que é inaceitável na esfera penal”.  

O ministro Álvaro justificou sua conclusão ao destacar que o objetivo a ser cumprido na missão era conhecido pelo Esquadrão Poker, que há anos adotava esse tipo de procedimento, sem que nenhum piloto se reportasse perigo. “Sendo que há menos de dois meses duas missões, especificamente, tiveram o mesmo objetivo daquela que envolveu o FAB 5540 pilotado pela vítima, sem que houvesse relatório sobre a existência de fios de alta tensão, risco ou anormalidade”, continuou o ministro. 

O ministro relator concluiu seu voto declarando que “a aeronave não apresentava nenhum problema técnico, que as instalações de redes elétricas de alta tensão encontravam-se regulares e que o capitão aviador era um experiente e competente piloto, portanto, outra não pode ser a conclusão senão a de que incide, no caso dos autos, a hipótese de culpa exclusiva da vítima, que constitui causa de exclusão da tipicidade, uma vez que o lamentável resultado fatídico foi decorrente do acidental, do imprevisível, do inusitado, estando, portanto, fora da seara do direito penal”. 

A Corte acompanhou por unanimidade a decisão de rejeitar a denúncia contra os três oficiais da Aeronáutica.

Revista Sociedade Militar – Dados de STM e imprensa.

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Sociedade Militar