Militares. “Dedicação exclusiva” pode mudar. Deputados querem rever normas.

Deputados Jair BOLSONARO, Major Olímpio e Suboficial GONZAGA querem mudar regras da “DEDICAÇÃO EXCLUSIVA” dos MILITARES. Mas, “esqueceram” das Forças Armadas.

“N.E. Todos alegam que legislações precisam ser adaptadas ao contexto atual. Contudo, para as Forças Armadas isso não vale. Ha, sim! Os militares federais são “superiores ao tempo”.’

Ainda que se diga que as atividades sejam diferentes, em situação normal militares estaduais e federais cada vez mais têm realizado atividades similares. Ocorre que os militares estaduais, melhor representados no Congresso Nacional e legislativos estaduais, têm obtido êxito em suas demandas para adaptar suas normas ao contexto atual, enquanto os militares federais permanecem “estacionados” sem que ninguém sequer cogite uma revisão de regulamentos.

Em momento anterior citamos que os militares federais foram “esquecidos” na questão da legalização das associações. Vejam agora outro ponto importante a tocar.

A questão da dedicação integral, ou exclusiva.

Qualquer militar sabe muito bem que se receber um telefonema no meio da madrugada, seja para apagar um incêndio ou para lavar uma calçada onde um general pisará pela manhã, terá que se dirigir com urgência para o quartel. Isso é fruto da chamada “dedicação integral” que, sem uma especificação clara, pode ser interpretada de modo diferente por cada comando. A solução para isso muitas vezes passa por desligar o celular ou simplesmente não atender o telefone no meio da madrugada.

Alguns dirão. Mas, militares, em caso de conflitos, incêndios, emergências etc., terão que ser chamados. Sim, concordamos, é verdade. Então, que se especifique em lei os casos em que a DEDICAÇÃO INTEGRAL e/ou EXCLUSIVA deva ser reivindicada pelo estado.

Bolsonaro pretende resolver essa questão. Mas, não para os militares federais.

Seu Projeto de Lei nº 3.781, especifica que, em relação ao Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal, deve ser delimitado em termos estritos, a definição legal da expressão “dedicação integral”, no âmbito do serviço policial militar, no sentido de facultar a esses agentes públicos o direito ao exercício de outras atividades remuneradas não superpostas a sua jornada de serviço policial militar.

No rastro dessa lei o deputado Subtenente Gonzaga, também esquecendo dos Militares das FORÇAS ARMADAS, propôs a especificação exata do que é “dedicação integral” para os bombeiros militares.

Gonzaga, em seu projeto PL 1647/2015 diz que: (…) há correntes que afirmam que a função bombeiro-militar é de dedicação exclusiva à Corporação…  dando margem a ludibriadas interpretações ao termo. A dedicação integral e a dedicação exclusiva são confundidas entre si tomando, por vezes, conotações sinônimas e/ou equivocadas. Existem, ainda, os que entendem que aos Bombeiros-Militares é cobrada a “dedicação integral”, e não a “exclusividade”.

O Regulamento disciplinar do Exército diz que a “dedicação integral ao serviço” é uma manifestação essencial da disciplina.

O texto da lei 6880 diz: “A carreira militar é caracterizada por atividade continuada e inteiramente devotada às finalidades precípuas das Forças Armadas, denominada atividade militar.” 

Mas, sabe-se que já foi criada uma exceção quando permitiu-se que militares da área de saúde exerçam atividade fora do âmbito militar. Levando-se em consideração que existe um PRINCÍPIO DA IGUALDADE em nossa Constituição, é difícil entender a não ampliação dessa “exceção” a todos os militares da Forças Armadas.

Tendo em vista o que foi dito acima, seria justíssimo que militares das Forças Armadas sejam contemplados com a apreciação dessa questão, que tocamos aqui de forma rápida e superficial, obviamente apenas para suscitar a necessária discussão.

Algo parecido com o texto abaixo se adequaria à necessidade atual.

Entende-se por dedicação integral ao serviço, o empenho exclusivo do militar durante o turno de serviço para o qual está escalado, de modo ordinário ou extraordinário, e para o cumprimento de obrigações legais decorrentes de sua atuação…

Robson A.DSIlva — Revista Sociedade Militar

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