Será analfabetismo funcional? Parlamentares derrotados e OAB se aliam e tentam provar o improvável, a ilegalidade da ação de Eduardo Cunha para a redução da maioridade penal.

A opinião pública não vale nada. Ou melhor, ela só vale quando eles conseguem moldá-la. E dessa vez isso não aconteceu. É justamente por isso que Maria do Rosário enfia propostas na surdina com o intuito de criar BOLSAS BLOGUEIRO para controlar a internet.

 Na semana passada a comunista Luciana Genro, acostumada a mobilizar multidões para impor sua opinião, disse que há necessidade de combater o senso comum. Luciana se refere à opinião de esmagadora maioria da população brasileira que deseja que a maioridade seja reduzida para 16 anos, mesma idade em que o brasileiro já é considerado apto pode escolher representantes para todos os cargos da política.

Depois de derrotados a esquerda raivosa, sempre inconformada, acusa Eduardo Cunha de ter realizado manobra ilegal para a votação da redução da maioridade.

Não é possível que parlamentares desconheçam o próprio regimento. Por isso pode-se concluir que eles apenas se fazem de vítimas e tentam convencer seus seguidores que a lei os ampara nessa questão, que com apenas rápida leitura deixa de ser obscura.

Vejamos.

A Constituição Federal diz: 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.”

O Regimento da Câmara diz: “O substitutivo de Comissão tem preferência na votação sobre o projeto”. Estabelece o V: “Na hipótese de rejeição do substitutivo, ou na votação de projeto sem substitutivo, a proposição inicial será votada por último, depois das emendas que lhe tenham sido apresentadas”

Como acontece. Uma Proposta é apresentada em uma Comissão, nesse caso a de Constituição e Justiça. A comissão pode elaborar / aprovar outra proposta em substituição à primeira, chamada então de projeto SUBSTITUTIVO. Que, segundo a própria Câmara, é: Espécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original.

É impossível que no projeto substitutivo (Nesse caso, proposto por Laerte Bessa /PR-DF) ) não ocorram coincidências e repetições de conteúdo do projeto original. Afinal, o assunto é o mesmo, e ele foi construído, como o nome mostra, em substituição ao primeiro. Contudo, é outro projeto.

O projeto original permanece tramitando. Mas, como vimos acima, deve ser votado somente após o substitutivo. Isso está obvio. O que aconteceu foi exactamente isso. E isso é obvio. Não há nenhuma dúvida na interpretação dessa questão. Será que essas pessoas que tem apoiado os derrotados, que chamam de “manobra” a ação de Eduardo Cunha, pelo menos se deram ao trabalho de ler o Regimento Interno da Câmara?

Não é como os perdedores e a mídia, agindo de forma estranha, contra a maior parte da sociedade dizem. Eles falam: “Cunha decide votar nesta quarta novo texto que reduz maioridade penal“. Na verdade foi colocado em votação o projeto original, não um novo texto.

Robson A.DSilva – Revista Sociedade Militar //

Deixe um comentário
Compartilhe
Publicado por
Sociedade Militar