Almirante preso pode perder posto e salário. O oficial diz, em certo momento, que a FILHA tinha conhecimento das transações. Filha nega.

Almirante preso pode perder posto e salário. O oficial diz, em certo momento, que a FILHA tinha conhecimento das transações. Filha nega.

A polícia federal indiciou o almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva, ex-presidente da Eletronuclear, pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção passiva e organização criminosa.

Preso desde o final de julho, o oficial é suspeito de ter recebido propinas nas obras da usina de Angra 3. Pelo menos R$ 4,5 milhões foram rastreados em uma conta da Aratec Engenharia, controlada por Othon, mas os investigadores suspeitam que o almirante possa ter recebido muito mais, até cerca de R$ 30 milhões.

Em um relatório de 30 páginas, a polícia indiciou oito investigados — além de Othon Luiz, uma filha dele, Ana Cristina Toniolo, o executivo Flávio David Barra, presidente da Andrade Gutierrez Energia, e cinco supostos intermediários do dinheiro ilícito.

O Almirante Othon deve responder a crimes que têm como pena até 12 anos de reclusão. Se condenado na justiça comum, o oficial deverá perder posto e patente, deixando então de ser militar e de receber os vencimentos que atualmente recebe da Marinha do Brasil.

Veja dados extraídos do relatório da PF, entregue ontem.

No trecho abaixo os policiais citam e confirmam o depoimento do delator Dalton Avancini.

Nesse trecho a filha de OTHON diverge do pai e diz que os recebimentos eram NEGÓCIOS DE SEU PAI.

Ao final a denúncia e o enquadramento no crime de LAVAGEM de DINHEIRO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA e CORRUPÇÃO PASSIVA. 

  

LEI Nº 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998 . “Art. 1o  ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal… Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.” 

LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013. “Art. 2o  Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa: Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas”.

CÓDIGO PENAL.  “Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:   Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.”

Revista Sociedade Militar

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