Daciolo luta para que SOLDADOS tenham o DIREITO de VOTAR. Proposta passa na Comissão de Constituição e Justiça.

Daciolo luta para que SOLDADOS tenham o DIREITO de VOTAR. Proposta passa na Comissão de Constituição e Justiça.

Daciolo diz que a possibilidade do militar estar de serviço no dia da eleição não serve de embasamento para que exista um  preceito constitucional que suprime dos mesmos o direito ao sufrágio universal.

Para o deputado a proibição do alistamento e voto dos conscritos não está adequada a ordem constitucional vigente, uma vez que: a) O Código Eleitoral consagra instituto que isenta da obrigatoriedade do voto os militares em serviço. b) A norma constitucional impeditiva (art. 14, § 2º) conflita com o Princípio da Plenitude de Gozo dos Direitos Políticos.

Para a Comissão de Constituição e Justiça não há quaisquer limitações circunstanciais á proposta em questão, uma vez que o País não se encontra na vigência de estado de sítio, de defesa ou intervenção federal (art. 60, §1° da CF).

O relator deixa claro que a proposta de emenda à Constituição está em conformidade com os aspectos materiais dispostos no artigo 60 §4° incisos I, II, III e IV da Carta Magna e, segundo o mesmo, não se vislumbra qualquer óbice à forma federativa do Estado; o voto direto, secreto universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.

Deputado Índio da Costa escreveu em seu voto (Veja aqui): “Diante o exposto, e pelas precedentes razões, o voto é pela admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 43, de 2015.’

Revista Sociedade Militar

Deixe um comentário
Compartilhe
Publicado por
Sociedade Militar