Prestar continência em eventos esportivos. Afinal, pode ou não pode?

AS MANIFESTAÇÕES DOS ATLETAS MILITARES BRASILEIROS EM EVENTOS CIVIS

A flama que iniciou este trabalho foi toda a celeuma civil sobre a prestação da continência dos atletas militares brasileiros nos Jogos Pan-americanos de Toronto, em julho de 2015, e uma suposta manifestação militar inserida nos gestos.

Inicialmente, cabe explicitar o conceito da palavra militar: O termo militar  refere-se aos membros, instituições, instalações, equipamentos, veículos e tudo aquilo que faz parte de uma organização autorizada a usar a força, geralmente incluindo o uso de armas de fogo, na defesa do seu país através da luta real ou de ameaças percebidas. Como adjetivo, o termo “militar” também é usado para se referir a qualquer propriedade ou aspecto dessas organizações.[1]

Conforme o artigo 3º do Estatuto dos Militares (lei 6880/80): Os membros das Forças Armadas, em razão de sua destinação constitucional, formam uma categoria especial de servidores da Pátria e são denominados militares.

Existem dois princípios básicos da sociedade que são mais evidentes e norteiam a vida militar: a hierarquia e disciplina, cujos conceitos aplicados na esfera castrense são imprescindíveis para o entendimento do presente texto.

A hierarquia está relacionada a organização em carreira de autoridades em níveis diferentes. Já a disciplina fomenta o acatamento integral das leis, regulamentos e disposições que fundamentam o organismo militar em sua esfera geral e coordenam seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se no perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes deste organismo.[2]

Logo, resta claro que a hierarquia parte do grau que os indivíduos ocupam na esfera militar, e que é variável conforme o posto ocupado. A disciplina é um preceito universal a todos os militares, independentemente de grau e função ocupada.

Tais preceitos são tão inerentes e basilares à atividade castrense que são previstos no próprio Estatuto dos Militares:

Art. 14. A hierarquia e a disciplina são a base institucional das Forças Armadas. A autoridade e a responsabilidade crescem com o grau hierárquico.

  • 1º A hierarquia militar é a ordenação da autoridade, em níveis diferentes, dentro da estrutura das Forças Armadas. A ordenação se faz por postos ou graduações; dentro de um mesmo posto ou graduação se faz pela antiguidade no posto ou na graduação. O respeito à hierarquia é consubstanciado no espírito de acatamento à sequência de autoridade.
  • 2º Disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo militar e coordenam seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo.
  • 3º A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos em todas as circunstâncias da vida entre militares da ativa, da reserva remunerada e reformados.

O ingresso dos civis aos quadros militares pode se dar das seguintes formas:

1. Incorporação (praças);    2. Matrícula (oficiais);  3.Nomeação (temporários);

Os militares também podem ser temporários (cujo período de prestação de serviços à pátria dependerá da necessidade da Força, mas nunca ultrapassando o período máximo concernente a cada patente, sob risco de tornar-se efetivo pelo tempo de serviço prestado) e oficiais, também chamados “militares de carreira”, que ingressam nos quadros das Forças Armadas mediante aprovação na respectiva Escola de Formação, cujo ingresso se dá exclusivamente por concurso público. Nos manteremos a distinção básica somente para ilustrar o texto.

Há ainda os militares por nomeação. Esta classe ingressa nas Forças Armadas por motivo de necessidade de atuação específica por reconhecimento técnico-profissional ou notória cultura científica, em grau hierárquico compatível com sua idade, atividades e responsabilidades que a levaram a ocupar tal cargo, e este militar ocupará os quadros da Reserva, sendo convocado somente quando necessário.

Conforme previsão legal no Estatuto dos Militares:

Art. 10. O ingresso nas Forças Armadas é facultado, mediante incorporação, matrícula ou nomeação, a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei e nos regulamentos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

  • 1º Quando houver conveniência para o serviço de qualquer das Forças Armadas, o brasileiro possuidor de reconhecida competência técnico-profissional ou de notória cultura científica poderá, mediante sua aquiescência e proposta do Ministro da Força interessada, ser incluído nos Quadros ou Corpos da Reserva e convocado para o serviço na ativa em caráter transitório.
  • 2º A inclusão nos termos do parágrafo anterior será feita em grau hierárquico compatível com sua idade, atividades civis e     responsabilidades que lhe serão atribuídas, nas condições reguladas pelo Poder Executivo.

Visando uma maior integração entre a população civil e a seara militar, o Ministério da Defesa, por meio do Departamento de Desportos Militares (DDM) passou a coordenar diversos programas desportivos, visando à formação esportiva com disciplina e hierarquia militar, que em muito contribui para o rendimento dos atletas.

Um dos programas e o que mais atraiu olhares (e objeto da presente pesquisa) é o Projeto Atletas de Alto Rendimento[4], explicitado pelo próprio Ministério em seu site:

Por meio do Departamento de Desporto Militar (DDM), o Ministério da Defesa organiza a participação militar brasileira em eventos esportivos de alto nível.

Delegações de atletas militares do país participam com regularidade de campeonatos do Conselho Internacional do Esporte Militar (CISM) e da União Desportiva Militar Sudamericana (UDMSA), além de eventos como os Jogos Mundiais Militares – cuja última edição foi realizada no Brasil, em 2011. 

O MD atua em parceria com o Ministério do Esporte, no sentido de apoiar os atletas de alto rendimento, com vistas à melhoria de seu desempenho, bem como na descoberta de novos talentos esportivos. 

No âmbito da Defesa, são realizados cursos para a capacitação de recursos humanos dedicados às atividades esportivas, bem como o estabelecimento de metas para o Programa de Incorporação de Atletas de Alto Rendimento nas Forças Armadas. 

Para os Jogos Olímpicos Rio 2016, o Ministério da Defesa realizará ações que assegurem a representação militar na delegação brasileira. A participação das Forças Armadas não se dará apenas com atletas, mas também por meio de integrantes das equipes técnica e de apoio.

Tal programa teve origem embrionária pela Lei Federal 9615/1998[5], denominada “lei do desporto”, que definiu inicialmente as práticas do desporto de rendimento (regulamentada pelo Decreto nº 7984/2013[6]), que já buscava uma regulamentação dos atletas de alto rendimento. Com a necessidade de atletas de garbo e competência para os V Jogos Mundiais Militares do Rio de Janeiro/2011, o Exército Brasileiro pela Portaria nº 656, de 10 de setembro de 2009[7] efetivou a nomeação destes atletas em seus quadros militares, feito depois adotado pelas outras Forças Armadas e com a proporção que existe hoje.

Conforme preceituado pela regulamentação castrense:

4 – Concepção Geral

  1. b) Condicionantes Básicas

Em outubro de 2007, o Ministro de Estado da Defesa instituiu o Grupo de Trabalho para o planejamento, organização, coordenação e execução dos V Jogos Mundiais Militares do Rio de Janeiro/2011 com os seguintes órgãos:

  • Secretaria de Organização Institucional do Ministério da Defesa (SEORI);
  • Comissão de Desportos Militar Brasileiro;
  • Estado-Maior de Defesa (EMD);
  • Secretaria de Logística, Mobilização, Ciência e Tecnologia do Ministério da Defesa (SELOM);
  • Secretaria de Política, Estratégia e Assuntos Internacionais do Ministério da Defesa (SPEAI);
  • Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Defesa;
  • Consultoria Jurídica do Ministério da Defesa;
  • Comando da Marinha;
  • Comando do Exército e
  • Comando da Aeronáutica.

Em junho de 2008, por meio de Decreto Presidencial, foi criado o Comitê Interministerial de Gestão para os V Jogos Mundiais Militares do Rio de Janeiro/2011, envolvendo o titular dos diversos ministérios e órgãos do Governo Federal, entre eles o Ministério da Defesa e as três Forças; e, também, o Comitê Executivo com representantes de cada Órgão do Comitê Gestor.

Em junho de 2009, foi instituído, pela Portaria Normativa do Ministério da Defesa nº 745, o Comitê de Planejamento Operacional dos V Jogos Mundiais Militares do Rio de Janeiro/2011, que tem como Coordenador-Geral oficial-general da ativa indicado pelo Comandante do Exército.

O Comitê de Planejamento Operacional, atualmente, está instalado no Centro de Educação Física Almirante Adalberto Nunes (CEFAN), da Marinha, localizado no Rio de Janeiro – RJ, e subordina-se diretamente à Secretaria de Organização Institucional do Ministério da Defesa.

O Comitê de Planejamento Operacional é composto por militares das três Forças e é organizado pelas seguintes áreas funcionais:

  • Gestão de Pessoas;
  • Logística;
  • Comando e Controle (C2);
  • Segurança e Inteligência; Relações Corporativas e Operações dos Jogos.

Tais áreas poderão ser integradas por militares do Exército Brasileiro da ativa e/ou da reserva remunerada; indicados e selecionados pelo Coordenador-Geral do Comitê de Planejamento Operacional, ouvido o Presidente da Comissão de Desportos, e aprovados pelo gabinete do Comandante do Exército (Gabinete do Comandante do Exército Brasileiro).

Em relação aos V Jogos Mundiais Militares do Rio de Janeiro/2011, o Exército Brasileiro estará representado, entre outras, por duas vertentes principais: a preparação e o treinamento dos atletas e das equipes, a cargo da Comissão de Desportos/Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx); e no planejamento e operações dos Jogos, por intermédio dos seus representantes no Comitê de Planejamento Operacional.

Inclusive na mesma Portaria nº 656[8] a questão da incorporação dos atletas de alto rendimento como militares temporários é regulamentada, a seguir:

6 – PRESCRIÇÕES DIVERSAS

  1. A convocação de militares técnicos temporários deve ser um instrumento utilizado, por meio de Edital de Convocação, para suprir a ausência de atletas de alto rendimento, de acordo com as seguintes premissas:

1) a convocação deve ser pontual e de acordo com necessidades específicas das modalidades esportivas;

2) a convocação deve atender a uma participação efetiva das equipes do Brasil no mundial militar; e

3) os atletas convocados devem servir de exemplo e motivação para o militar de carreira.

Mediante o surpreendente desempenho da Comissão Brasileira nos V Jogos Mundiais Militares do Rio de Janeiro/2011, onde o Brasil figurou em primeiro lugar no ranking geral[9], houve um interesse do Ministério dos Esportes e do Comitê Olímpico Brasileiro em firmar um convênio com o Exército Brasileiro, extensivo às demais Forças Armadas, visando garantir melhor treinamento físico-psicológico para os atletas com disciplina e hierarquia militares, e preocupar-se somente com a logística de atuação destes atletas.

Esta convocação é feita por Editais, mediante uma pseudo-análise (verifica-se o rendimento físico e psicológico do atleta) e se o mesmo se enquadra no seio castrense para servir como atletas militares. Mediante a aprovação dentro do número de vagas escolhidas, o mesmo é incorporado como militar da reserva, e faz jus a remuneração mediante a patente que ocupe[10].

Fato é que, mesmo de valor inferior ao que diversos atletas recebem pelo mundo, os atletas militares afirmam que o soldo que recebem auxilia e muito em um país que não tem uma estrutura adequada para o treinamento, aperfeiçoamento e excelência de atletas de elite.

A parceria vem dando bons frutos, tendo em vista que nos últimos jogos pan-americanos de Toronto, realizados em Julho de 2015[11], o Brasil terminou em 3º lugar no Ranking Geral, o que traz grandes esperanças para as Olimpíadas de 2016, a serem realizadas no Rio de Janeiro.

Outrossim, mesmo com toda a dinâmica acerca dos militares em competições civis, fato que chamou muita atenção, seja pelo descostume do brasileiro com atuações patrióticas, seja pela exposição midiática negativa sobre o assunto, foram as continências prestadas nos pódios quando os atletas militares nacionais chegavam a tal colocação.

Muito se especulou sobre o assunto, que será destrinchado da forma mais imparcial possível.

A continência encontra previsão legal na Lei Federal nº 88.513/83, que versa sobre o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas.

Inicialmente, cumpre-se esclarecer que a continência, como todas as saudações militares, pode ser prestada em esfera civil, previsto no parágrafo único do artigo 1º da Lei 88.513/83.

Art. 1º Parágrafo único – As prescrições deste Regulamento aplicam-se às situações diárias da vida castrense, estando o militar de serviço ou não em área militar ou em sociedade, nas cerimônias e solenidades de natureza militar ou cívica.

Outrossim, a lei é explicativa ao relatar o que é continência e situações que a mesma pode ser prestada:

Art. 14 – A continência é a saudação prestada pelo militar, e pode ser individual ou da tropa.

  • 1º – A continência é impessoal; visa a autoridade e não a pessoa.

Imperioso ressaltar que a continência deve ser prestada à Bandeira Nacional e ao Hino Nacionais, os dois maiores símbolos cívicos de um país, e é prevista tal saudação até nas manifestações anteriores de nações amigas.

Art. 15 – Têm direito à continência:

I – a Bandeira Nacional:

  1. a) ao ser hasteada ou arriada diariamente ou em cerimônia militar ou cívica;

Il – O Hino Nacional, quando executado em solenidade militar ou cívica;

XII – as Bandeiras e os Hinos das Nações Amigas, nos casos dos itens I e II deste artigo;

Logo, resta evidentemente e legislado que a continência é um dos maiores símbolos militares de respeito existentes entre si e entre os símbolos nacionais, e que este ato não caracteriza-se pela obrigatoriedade também na esfera civil, mas pelo espírito de cordialidade e espontaneidade que rege a seara castrense.

Art. 3º – O militar manifesta respeito e apreço aos seus superiores, pares e subordinados:

I – Pela continência;

  • 1º – Os sinais de respeito regulamentares e de apreço entre os militares, constituem reflexos adquiridos mediante cuidadosa instrução e continuada exigência, caracterizando-se antes, pela espontaneidade e cordialidade do que pela simples obrigação imposta pela disciplina e hierarquia.
  • 2º – A espontaneidade e a correção dos sinais de respeito são índices seguros do grau de disciplina das corporações militares e da educação moral e profissional dos seus componentes.

Art. 18 – § 3º – Quando em trajes civis, o militar faz as seguintes saudações:

  1. a) se descoberto, volta-se para a direção em que se encontra a banda de música, ou na direção da Bandeira Nacional, se o Hino Nacional estiver sendo executado em honra desta, e coloca a mão direita, espalmada, dedos unidos, sobre o lado esquerdo do peito e assim se mantém até os acordes finais do Hino;
  2. b) se de chapéu, descobre-se, levando com a mão direita o chapéu sobre o lado esquerdo do peito, volta-se na direção da banda de música, se estiver sendo executado o Hino Nacional, ou na direção da Bandeira, se o mesmo estiver sendo executado em honra desta, e assim se mantém até os acordes finais do Hino;
  3. c) nas demais situações, se estiver de chapéu, descobre-se e assume uma atitude respeitosa.

Art. 19 – São elementos essenciais da continência individual: a atitude, o gesto e a duração, variáveis conforme a situação dos executantes:

I – Atitude – postura marcial e comportamento respeitoso e adequado às circunstâncias e ao ambiente;

II – Gesto – conjunto de movimento do corpo, braços e mãos, com ou sem armas;

III – Duração – o tempo durante o qual o militar assume a atitude e executa o gesto acima referidos.

Art. 24 – Todo militar faz alto para a continência à Bandeira Nacional, ao Hino Nacional e ao Presidente da República.

  • 2º – Quando o Hino Nacional for cantado, a tropa ou militar presente não faz a continência, nem durante a sua introdução, permanecendo na posição de “Sentido” até o final de sua execução.

Art. 25 – Ao fazer a continência ao Hino Nacional, o militar volta-se para a direção de onde vem a música, conservando-se nessa atitude enquanto durar sua execução.

  • 2º – Quando o Hino Nacional for tocado em cerimônia militar ou cívica, realizada em ambiente fechado, o militar volta-se para o principal local da cerimônia e, se coberto, faz a continência como estipulado no item I do artigo 20 ou nos artigos 21, 22 ou 23, conforme o caso.

Art. 26 – Ao Fazer a continência para a Bandeira Nacional integrante de tropa parada, todo militar que se desloca, faz alto, vira-se para ela e faz a continência individual, retomando, em seguida, o seu deslocamento; a autoridade passando em revista à tropa, observa o mesmo procedimento.

Logo, resta evidentemente e legislado que a continência é um dos maiores símbolos militares de respeito existentes entre si e entre os símbolos nacionais, e que este ato não se caracteriza pela obrigatoriedade também na esfera civil, mas pelo espírito de cordialidade e espontaneidade que rege a seara castrense.

Resta evidente que o gesto é regulamentado e obedece aos princípios castrenses, mas porque incomodou tanto? Certo que, dos 600 atletas brasileiros no pódio, cerca de 130 eram militares[12], e como o gesto se repetiu por diversas vezes, gerou uma repercussão exacerbada, muitas vezes alimentada pela má informação dos civis acerca da saudação.

Muitos repórteres citaram primeiramente que os militares não poderiam expor opiniões ideológicas[13], informação esta não procedente com a rotina castrense. O que é previsto no Estatuto dos Militares acerca da sua ética é que a discrição deve pairar sobre suas manifestações de qualquer natureza, e não uma vedação ao Direito Constitucional da Legalidade[14].

Art. 28. O sentimento do dever, o pundonor militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes das Forças Armadas, conduta moral e profissional irrepreensíveis, com a observância dos seguintes preceitos de ética militar:

I – Amar a verdade e a responsabilidade como fundamento de dignidade pessoal;

II – Exercer, com autoridade, eficiência e probidade, as funções que lhe couberem em decorrência do cargo;

III – respeitar a dignidade da pessoa humana;

IV – Cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as ordens das autoridades competentes;

V – Ser justo e imparcial no julgamento dos atos e na apreciação do mérito dos subordinados;

VI – Zelar pelo preparo próprio, moral, intelectual e físico e, também, pelo dos subordinados, tendo em vista o cumprimento da missão comum;

VII – empregar todas as suas energias em benefício do serviço;

VIII – praticar a camaradagem e desenvolver, permanentemente, o espírito de cooperação;

IX – Ser discreto em suas atitudes, maneiras e em sua linguagem escrita e falada;

X – Abster-se de tratar, fora do âmbito apropriado, de matéria sigilosa de qualquer natureza;

XI – acatar as autoridades civis;

XII – cumprir seus deveres de cidadão;

XIII – proceder de maneira ilibada na vida pública e na particular;

XIV – observar as normas da boa educação;

XV – Garantir assistência moral e material ao seu lar e conduzir-se como chefe de família modelar;

XVI – conduzir-se, mesmo fora do serviço ou quando já na inatividade, de modo que não sejam prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e do decoro militar;

XVII – abster-se de fazer uso do posto ou da graduação para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros;

XVIII – abster-se, na inatividade, do uso das designações hierárquicas:

  1. d) para discutir ou provocar discussões pela imprensa a respeito de assuntos políticos ou militares, excetuando-se os de natureza exclusivamente técnica, se devidamente autorizado; e

XIX – zelar pelo bom nome das Forças Armadas e de cada um de seus integrantes, obedecendo e fazendo obedecer aos preceitos da ética militar.

Ademais, restou uma comparação ao ato praticado nos Jogos Olímpicos de 1968 pelos atletas americanos de 200 metros rasos, o medalhistas de ouro e bronze Tommie Smith e John Carlos respectivamente, ao subirem no pódio, realizaram uma das cenas mais emblemáticas políticas de competição: com a cabeça baixa, sem os sapatos, de meias pretas, e com os punhos cerrados e para o alto, vestidos com luvas pretas, os medalhistas americanos efetuaram a saudação “Black Power”, remetida ao grupo político étnico-racial “Panteras Negras”[15].

Conforme definição do Wikipédia[16]: O Partido dos Panteras Negras (em inglês, Black Panther Party ou BPP), originalmente denominado Partido Pantera Negra para Autodefesa (em inglês, Black Panther Party for Self-Defense) foi uma organização política extraparlamentar socialista revolucionária norte-americana e ligada ao nacionalismo negro. Fundada em 1966, na cidade de Oakland, Califórnia, por Huey Newton e Bobby Seale, a organização permaneceu ativa nos Estados Unidos até 1982.[17]

A finalidade original da organização era patrulhar guetos negros para proteger os residentes dos atos de brutalidade da polícia. Posteriormente, os Panteras Negras tornaram-se um grupo revolucionário marxista que defendia o armamento de todos os negros, a isenção dos negros de pagamento de impostos e de todas as sanções da chamada “América Branca”, a libertação de todos os negros da cadeia e o pagamento de indenizações aos negros por “séculos de exploração branca”. A ala mais radical do movimento defendia aluta armada. Em seu pico, nos anos de 1960, o número de membros dos Panteras Negras excedeu 2 mil, e a organização coordenou sedes nas principais cidades.

Os confrontos entre os Panteras Negras e a polícia, nos anos de 1960 e nos anos de 1970, resultaram em vários tiroteios na Califórnia, em Nova Iorque e em Chicago. Um desses confrontos resultou na prisão de Huey Newton por ter matado um policial.

Na medida em que alguns membros da organização foram considerados culpados de atos criminosos, o grupo passou a ser alvo de ataques violentos por parte da polícia, o que suscitou investigações, no Congresso dos Estados Unidos, sobre a repressão policial contra os Panteras. Em meados dos anos de 1970, a perda de muitos membros e a queda da simpatia do público pelos líderes negros levaram a uma mudança dos métodos da organização, que passou a se dedicar à atividade política convencional e à prestação de serviços sociais às comunidades negras.

Em meados dos anos de 1980, a organização estava efetivamente desfeita. Segundo a ex-militante Ericka Huggins, “o FBI quebrou os Panteras Negras. Acabar conosco se tornou uma questão de honra, e nisso eles foram bastante competentes”. Em um único ano, afirmou ela, 28 membros dos Panteras Negras foram assassinados, e vários outros foram presos.

Por óbvio que a saudação americana em nada pode ser comparada com a brasileira, por motivos completamente distintos. Primeiramente por se tratar de símbolo de movimento paramilitar, segundo por ser um ato de resistência, o que em nada se coaduna com a continência, que é um ato militar de respeito.

A própria lei geral militar traz em seu bojo como deveres militares a conceituação e o compromisso militar com a bandeira e com a pátria, e esse compromisso em nada tem a ver com razões políticas, mas sim com o senso patriota do indivíduo[18]:

Art. 31. Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais, bem como morais, que ligam o militar à Pátria e ao seu serviço, e compreendem, essencialmente:

 I – a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida;

II – o culto aos Símbolos Nacionais;

III – a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;

IV – a disciplina e o respeito à hierarquia;

Art. 32. Todo cidadão, após ingressar em uma das Forças Armadas mediante incorporação, matrícula ou nomeação, prestará compromisso de honra, no qual afirmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.

Ocorre que tal manifestação tomou proporções mundiais, sendo notificadas por diversos veículos de informação mundiais[19], e de forma errônea e em muitas vezes ultrajante[20], incitando um suposto movimento militar que não existe.

O Comitê Olímpico Brasileiro, diante de várias manifestações midiáticas e sociais, resolveu emitir uma nota esclarecendo a razão de não vetar a continência nos pódios das competições[21]:

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A flama que iniciou este trabalho foi toda a celeuma civil sobre a prestação da continência dos atletas militares brasileiros nos Jogos Pan-americanos de Toronto, em julho de 2015, e uma suposta manifestação militar inserida nos gestos.

A ideia do presente trabalho é esclarecer as vertentes civil e militar, para que o assunto seja tratado sem leviandade, com o respeito que o convém. Por ser um assunto pontual, muito do seu conteúdo será absorvido de comentários de jornalistas civis, e serão explanados de forma didática.

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“NOTA DO COMITÊ OLÍMPICO DO BRASIL

Sobre a continência dos atletas brasileiros

O projeto de parceria das Forças Armadas (FA) com o Comitê Olímpico do Brasil (COB) teve início em 2009. Naquela ocasião, o Brasil fora escolhido para sediar os V Jogos Mundiais Militares e precisava formar uma equipe de militares capaz de representar com sucesso o anfitrião do evento. Por outro lado, o COB entendeu que o apoio das FA seria de grande valia na preparação de nossos atletas de alto rendimento.

Para avaliar o desafio, uma equipe do Ministério da Defesa e do COB viajou à Europa e verificou como isso funcionava em países como Alemanha, França, Itália, Hungria, etc. A Marinha e o Exército decidiram então publicar editais com as condições para seleção e admissão dos candidatos. Concretizava-se um sonho antigo daqueles que acreditavam que o exemplo de outras nações tinha tudo para dar certo no nosso país. Recentemente, a Força Aérea aderiu ao programa. Ministério da Defesa, Ministério do Esporte e Comitê Olímpico do Brasil uniram ações e recursos para que todas as dificuldades fossem superadas.

O indiscutível sucesso dessa iniciativa se reflete em números altamente positivos. Os atletas foram criteriosamente selecionados e passaram por treinamentos duros e períodos de adaptação à nova situação profissional. Hoje, mais de trezentos deles ganharam direitos e deveres da profissão militar. Com isso, se sentem ainda mais amparados para se superar a cada dia, em busca de vitórias que projetam o nome do Brasil. Dezenas de medalhas foram conquistadas por eles em competições internacionais de diferentes níveis.

Sobre o assunto que motivou essa introdução:

1 – O Regulamento de Continências, Honras e Sinais de Respeito prevê que a “continência é a saudação do militar”. É um sinal de respeito que deve ser prestado, estando ou não com a cabeça coberta. Reza ainda que o militar da ativa deve, em ocasiões solenes, prestar continência à Bandeira e Hino Nacional Brasileiro e de países amigos. É bom notar que esses atletas não são militares apenas quando estão fardados, mas sim, todo o tempo.

2 – O COB entende, portanto, que a continência, além de regulamentar, quando prestada de forma espontânea e não obrigatória, é uma demonstração de patriotismo, sem qualquer conotação política, perfeitamente compatível com a emoção do atleta ao subir no pódio e se saber vencedor. Segundo muitos deles, representa também um reconhecimento pelo apoio que recebem das Forças Armadas e uma manifestação do orgulho que têm em representar o país.

Atenciosamente,

Comitê Olímpico do Brasil”

Após o pronunciamento do Comitê Olímpico Brasileiro, o burburinho sobre o assunto diminuiu, e agora diante do atual cenário político e econômico do país (que não é objeto de discussão do presente texto), a continência nos jogos olímpicos do Rio de Janeiro de 2016 é aguardada com expectativa, embora ainda não definida se boa ou ruim.

Face ao exposto, resta mais que evidente que a continência a símbolos nacionais é uma demonstração de respeito e pundonor à pátria que vem se perdendo em uma velocidade absurda no meio civil, por isto tanto descrédito e tantas afirmações levianas pelo bravo gesto destes guerreiros, que independentemente de serem militares, estão lá representando sua pátria, nem sempre tão gentil.

Por Marcelli Bassani

Advogada fund. do escritório Bassani Advocacia (Rio de Janeiro), graduada pela Universidade Estácio de Sá, Pós Graduanda em Direito Militar pela Universidade Cândido Mendes (RJ)/CBEPJUR, Pós Graduanda em Direito e Magistratura pela Escola de Magistrados da Bahia (EMAB/UFBA) e Doutoranda em Ciências Jurídicas pela Pont. Universidad Católica de Buenos Aires (UCA).  Contacto: contato@bassaniadvocacia.com.br.

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