Reajuste dos MILITARES, alterações em remuneração. Requerimento importante apresentado hoje em PLENÁRIO.

Reajuste dos MILITARES. Requerimento importante apresentado hoje em PLENÁRIO.

Lideranças de associações e políticos militares tem que estar atentos. A PEC foi originalmente apresentada pelo Deputado Marcelo Itagiba. O Deputado Federal ARNALDO FARIA DE SÁ requereu hoje em plenário a criação de comissão especial para avaliação do assunto e encaminhamento da proposta.

O pleito é:

Senhor Presidente: Com base no que dispõe o Regimento Interno desta Casa do Congresso Nacional, nos termos do art. 202, parágrafo 2.º, requeiro a Vossa Excelência a criação de Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição n.º 245 de 2008, que “Fixa a remuneração de Almirante de Esquadra, General de Exército e Tenente-Brigadeiro em valor correspondente ao subsídio pago a Ministro do Superior Tribunal Militar – STM; os demais militares terão a remuneração fixada por lei federal e escalonada conforme os postos e graduações. Altera a Constituição Federal de 1988”. Sala das Sessões, em 05 de agosto de 2015.

Na proposta original consta o seguinte:

Há, também, de se levar em consideração que após a criação do Ministério da Defesa, os militares ficaram completamente alijados das mesas de negociação, visto que aquela Pasta vem sendo sistematicamente atribuída a civis, alguns até sem qualquer afinidade com as particularidades castrenses.

Proposta.

“Art. 142. … … VIII – os militares das Forças Armadas, em consonância com as disposições dos §§ 4º e 8º do art. 39, serão remunerados exclusivamente por subsídio, obedecidos os seguintes critérios:

a) a remuneração de Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército e Tenente-Brigadeiro corresponderá a 90% (noventa por cento) do subsídio atribuído aos Ministros do Supremo Tribunal Federal;

b) a remuneração dos demais militares das Forças Armadas será fixada em lei e escalonada conforme os respectivos graus hierárquicos, sendo que, no caso dos militares estabilizados e estáveis, a diferença não poderá ser inferior a cinco por cento nem superior a dez por cento entre cada posto ou graduação.” (NR)

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Revista Sociedade Militar

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