Dilma não anula DECRETO 8.515. Mas, publica uma “retificação”.

Publicada a “Retificação” do DECRETO 8.515

Decreto em mesa, aguardando.

  O governo Dilma é marcado realmente por inabilidades políticas. O decreto 8.515 que, publicado na surdina, gerou uma das maiores polêmicas das últimas semanas, foi apenas retificado pela presidente Dilma. 

  Na verdade a retificação não muda praticamente nada, já que a legislação publicada na semana passada já permitia que o ministro da defesa subdelegasse competências, que podem (ou não) ser “des-subdelegadas” a qualquer  momento. Bastando para isso uma decisão do próprio ministro.

  Como dissemos, a autoridade dos comandantes se baseia na confiança que têm da tropa que comandam. Os atos relativos a pessoal militar, listados no Decreto 8.515, executados pelo ministro ou pelos comandantes, não podem fugir à vasta legislação em vigor, que especifica detalhes sobre carreira, transferências para a reserva, promoções, condecorações etc.

  Sem entrar no mérito da aplicabilidade da norma, a “retificação”, que ocorre por conta da pressão popular, mostra que a sociedade têm sim força, basta saber usá-la. (imagem acima e transcrição abaixo)

RETIFICAÇÃO
DECRETO No 8.515, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015

Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para a edição de atos relativos a
pessoal militar.

Seção 1)  Onde se lê: Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa para editar os seguintes atos relativos a militares:

Leia-se:
Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa para editar os seguintes atos relativos a militares, permitida a subdelegação aos Comandantes das Forças Armadas:

Revista Sociedade Militar

Deixe um comentário
Compartilhe
Publicado por
Sociedade Militar