Golpe? (Decreto 8.515) Recebemos dezenas de mensagens dizendo que ocorreu um GOLPE nessa quinta-feira.

Prezados amigos. 

Já está claro que não concordamos com desmandos, corrupção generalizada e quaisquer atos perpetrados contra a sociedade, Forças Armadas e demais instituições. Contudo, não podemos criar alarmismos sem qualquer fundamento, como o que aconteceu quando foi proposta a Lei Complementar Nº 149, DE 12/01/2015, sobre o transito de tropas estrangeiras no Brasil e agora ocorre em torno do decreto 8.515 de 3 de setembro, quinta-feira passada.

Nós, colaboradores da Revista Sociedade Militar, entendemos que a situação do país é realmente complexa. Mas, não podemos incentivar boatarias e mentiras. Nossa luta é construída sobre pilares que têm como principal material valores como honestidade, verdade e sobriedade. Ingresso, permanência e exclusão das Forças Armadas, assunto do documento em tela, são regulados por diversas normas legais e ninguém pode ignorar as mesmas. 

No atual momento devemos nos concentrar naquilo que realmente é importante e não nos deixar ser levados por interpretações forçadas de fatos do quotidiano. Se a cada despacho da Presidente ou Ministro a sociedade mergulhar em uma onda de alarmismo ficará cada vez mais difícil que o foco seja mantido.

Vejam só o que tem sido divulgado nesses últimos dias: “ALERTA URGENTE, Golpe: DECRETO de Dilma Nº 8.515, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015 COLOCA O Ministro da Defesa como o CHEFE DAS FORÇAS ARMADAS, dando total poderes de tirar e colocar generais ao seu gosto.”

Segundo as mensagens que recebemos o referido decreto colocaria o Ministro como Chefe das Forças Armadas e oficializa sua competência para diversos procedimentos relacionados à carreira de militares.  

Ora. Sem discutir aqui se concordamos ou não, já deveria ser obvio para todos que o ministro da DEFESA é o chefe das Forças Armadas, e já o era antes desse decreto.  

 O documento antigo, revogado, é ESSE. Delegava aos MINISTROS MILITARES as mesmas prerrogativas. Como não ha mais ministros militares – coisa que ninguém mais contesta – a função agora foi delegada ao MINISTRO da DEFESA.

    Na verdade o novo documento, ainda que impertinente, desnecessário, só oficializa o que já vinha acontecendo. O presidente continua com os poderes de nomear e dispensar oficiais generais, o Ministro da Defesa só pode reformá-los, quando na ativa, depois de dispensados pelo presidente.

“II – reforma de oficiais da ativa e da reserva e de oficial-general da ativa, após sua exoneração ou dispensa de cargo ou comissão pelo Presidente da República

“Quem, sem conhecimento do assunto, lê o decreto 8.515, pode pensar que o Ministro agora tem poder, por exemplo, para promover um cabo ao posto de general, ou fazer o contrário. Contudo, não é assim que funciona. Não há a mínima possibilidade de absurdos desse tipo ocorrerem. Os procedimentos são determinados pela legislação em vigor. O que a autoridade faz, ao editar tais atos, é apenas cumprir a legislação. Como foram extintos os ministérios militares nada mais lógico seria do que delegar essa função para o Ministro da Defesa. O que foi feito pelo decreto 8.515.”

Em: https://www.sociedademilitar.com.br/2015/09/forcas-armadas-brasileiras-de-herois-a-viloes.html

Ressalte-se que o MINISTRO da Defesa só pode determinar os procedimentos administrativos citados no Decreto com base na legislação em vigor. Regulamentos, Estatuto dos Militares e Demais Normas que permanecem as mesmas e não podem ser descumpridas.

Acrescido em 06/09 – Perguntado sobre o que significa o Decreto 8.515, exaustivamente explicado acima, o General Paulo Chagas responde.

Em: https://genpaulochagas.wordpress.com/2015/09/06/8515-apenas-um-decreto/#comments

Veja o ARTIGO: MILITARES, de heróis a Vilões COVARDES em um dia.

Revista Sociedade Militar

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