Indenizações e fraudes na transferência para a RESERVA. A história de repete, o que acontece hoje no Distrito Federal aconteceu nas Forças Armadas. Mais de 6 milhões foram pagos indevidamente.

Indenizações e fraudes na transferência para a RESERVA. A história se repete, o que acontece hoje no Distrito Federal também aconteceu nas Forças Armadas, onde mais de 6 milhões foram pagos indevidamente para militares que não fixaram residência nos locais declarados. 


Imagem de Robson A.DSilva – Afuá – Marajó – Todos os direitos reservados. Em Panoramio e selecionada para google maps e google earth.

Jornais essa semana estamparam manchetes que informavam que policiais da reserva estariam ameaçando membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal por conta de investigações sobre a veracidade de mudanças domiciliares e respectivas indenizações para policiais que teriam fraudado a administração pública na década passada. Segundo o TC há militares que podem ter de devolver até 200 mil reais.

Ao todo, 850 militares, entre bombeiros e policiais são suspeitos de fraudar a administração do DF. A investigação indica que eles não comprovaram a mudança de domicílio e apresenta como uma das evidências é o fato de  que alguns continuaram recebendo multas de trânsito por infrações cometidas na capital federal.

Cabe aqui ressaltar que hoje os militares não recebem mais esse tipo de indenização quando são transferidos para a reserva remunerada. A legislação foi modificada e o militar atualmente recebe 4 soldos equivalentes ao último posto do círculo que ocupa.

Alguns militares das Forças Armadas que serviram na Amazônia há algum tempo tiveram como missão, por solicitação do TCU, verificar a existência de alguns endereços para onde militares transferidos para a reserva alegavam ter fixado residência.  Ao se chegar ao local algumas vezes se confirmava que a lei foi cumprida. Contudo, em outros momentos se encontrava apenas uma rua vazia, o endereço era inexistente e/ou ninguém conhecia aquela pessoa.

Os militares das Força Armadas não possuem FGTS e, até então, a indenização de transporte para onde escolhessem fixar suas residências era a única forma de receber algum dinheiro no momento da transferência para a reserva. Quanto mais longe, maior a indenização.

Por esse motivo eram escolhidos locais bem distantes como Tabatinga ou Laranjal do Jarí. Alguns, mais honestos, iam até o local e ali alugavam um imóvel, permanecendo pelo tempo mínimo prescrito. Contudo, muita gente não fez assim, o que gerou um grande número de processos e até devolução de dinheiro.

A lei era: Art. 58 da Lei 8.237/91 – O militar da Ativa, ao ser transferido para a Inatividade remunerada, faz juz … ao transporte para si, seus dependentes e um empregado doméstico, bem como à translação da respectiva bagagem, do local onde servia pra outra localidade do território nacional onde declarou fixar residência.

A Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos deputados apresentou ao TCU, em 1999, denúncia sobre esse assunto.  Ao que parece, militares graduados reclamaram que a MARINHA somente teria apurado a efetiva mudança de domicílio no que diz respeito a militares de baixa patente (praças), deixando de fazer a verificação em relação aos militares de alta patente.

“OF-847-99 – DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS SOLICITANDO A APURAÇÃO DE DENÚNCIAS CONTRA MARINHEIROS QUE PASSARAM PARA A RESERVA … foi levado ao conhecimento da referida Comissão que vários integrantes da Marinha, ao passarem para a inatividade, têm declarado que residirão em Tabatinga – AM, recebendo a mencionada indenização, sem, contudo, efetivamente mudar de residência. Foi denunciado, ainda, que o Comando da Marinha restringiu a apuração e punição dos responsáveis aos militares de baixa patente e apenas em relação à cidade de Tabatinga.

Depois dessas denúncias, apurações e providências, em um dos processos em relação a esse tipo de irregularidade o TCU constatou que:

“… no âmbito do Exército e da Marinha, como diversos militares praticaram tal irregularidade, providências adequadas (Inquérito Policial Militar – IPM) foram adotadas pelas duas forças com vistas à apuração das fraudes concernentes ao recebimento indevido de indenizações de transporte, resultando em vários ressarcimentos efetuados, outros em andamento e alguns ainda dependendo de decisão judicial para sua concretização.
… Conforme os documentos, foram recebidos indevidamente pelos militares a quantia de R$ 6.049.271,42 (de 1996 a 2000), tendo sido devolvido o valor de R$ 1.828.214,94…”

Revista Sociedade Militar

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