FILHOS de MILITARES não seriam beneficiados pelo reajuste do auxílio Pré-escolar. Será VERDADE isso?

COMO DISSEMOS ABAIXO. O reajuste vai ser SIM também para os dependentes de militares. VEJA AQUI


Alguns militares das Forças Armadas, ainda decepcionados com o reajuste de 5%, que não cobre sequer a inflação de 2015, durante alguns dias acreditaram que poderiam melhorar as condições de seus filhos com o reajuste no Auxílio Pré-Escolar concedido pelo ORÇAMENTO, por meio da PORTARIA 10/2016. Contudo, essa semana começou a circular pelas redes um suposto documento que informava que MILITARES não teriam direito ao reajuste no referido benefício. A discussão anda a todo vapor nas redes sociais e sites militares e muita gente anda em dúvida sobre o direito.

A norma, divulgada em 13 de janeiro passado, revogou e substituiu a Portaria MARE nº 658, usada até dezembro de 2015 para regular a concessão do benefício. Portanto, é fácil concluir que o referido auxílio aos dependentes também foi reajustado para os Militares das Forças Armadas. Até que se prove muito bem provado o contrário cremos que a “informação” que nega esse reajuste para os dep. de militares não passa de mais um boato, conhecido como HOAX de internet.  

Art. 3º Fica revogada a Portaria MARE nº 658, de 6 de abril de 1995.

O documento abaixo, recebido da Diretoria de Orçamento da Marinha, deixa bem claro que o benefício é concedido com base na norma substituída. Documento obtido na Força Aérea diz o mesmo. Não cremos que no Exército seria diferente.

Concluímos então que o referido auxílio foi sim reajustado para os dependentes dos MILITARES das Forças Armadas, passando a valer os valores especificados pela PORTARIA 10/Janeiro/2016, R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais).

Se o procedimento adotado em relação aos militares for diferente, alguém vai ter que explicar com base em que norma estará agindo. Por acaso os filhos dos MILITARES merecem menos que os filhos do restante do funcionalismo publico federal?

Revista Sociedade Militar

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