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Problema, injustiça na carreira dos MÚSICOS oriundos da habilitação a 3º SARGENTO

SITUAÇÃO DA CARREIRA DOS militares MÚSICOS ORIUNDOS DA HABILITAÇÃO A 3º Sargento MÚSICO ocorrida até 2005.

A CARREIRA DO MÚSICO ATÉ O ANO DE 2005

“constrangimento, desânimo e frustração… “

O Concurso de Habilitação à graduação de 3º Sargento QMS/Músico realizado pela Escola de Instrução Especializada (EsIE), até o ano de 2005, equivale ao Curso de Formação de Sargento de Carreira.

As promoções decorriam de uma fila de Habilitação, e tal fila não excedia o máximo de 2 a 3 anos.  No início da década de 90 deu-se um acúmulo gradativo de militares, culminando entre os anos de 94 a 2000. Este fato resultou em exagerada espera na promoção. Acrescido a esta situação, ocorreu a inclusão de turmas habilitadas da década de 80 na frente na fila de espera para promoção. Foram turmas que recorreram judicialmente.

Mesmo estando apto para a promoção à graduação de Terceiro-sargento Músico, os Cabos habilitados passaram a ser promovidos somente 07 (sete), 08 (oito) e até 09 (nove) anos depois de terminado o curso, fato que prejudicou sobremaneira a carreira destes militares.

Em 2006 ocorreu uma modificação na carreira do Músico, passando o Curso para a EsIE e posteriormente para a EsSLog. O feito exterminou definitivamente o problema da fila de espera no Quadro de Acesso à graduação superior. Porém, somente para turmas a partir de 2006.

Houve igualdade entre as turmas com as demais Escolas de Formação. Mas não foi corrigido o tempo passado exageradamente na espera da promoção a Sargento Músico. Como resultado disso, em algumas turmas de sargentos os militares não chegam à graduação de 1º Sargento e muito menos à Sub Tenente.

Por conta da idade limite muitos militares têm que ir para a reserva sem atingir as últimas graduações.

Estes acontecimentos trouxeram constrangimento, desânimo e frustração tanto para o Músico Militar, quanto para suas Famílias. Pois a carreira não teve ou terá prosseguimento por equívoco dos agentes da Administração Pública que “organizavam” o Quadro de Músicos do Exército Brasileiro.

Ainda de forma equivocada e sem explicação cabível, por não haver legislação que determina tal feito, há outro equívoco generalizado, este referente ao ano de realização do concurso de habilitação a 3º Sargento Músico.

A data de conclusão do Curso de Sargento Músico encontra-se com distorções, pois o Departamento Geral do Pessoal (DGP) insiste em manter como ano de conclusão e Turma de Formação o mesmo da promoção a 3º Sargento. A ficha cadastro SICaPEx destes militares informa que concluíram o Curso de Formação no ano de suas promoções a 3º Sargento, e não anos atrás com a aprovação no Concurso a 3º Sargento Músico. Tal informação não condiz com a realidade por não haver qualquer documento comprobatório relatando que concluíram o referido Curso no ano da promoção à Sargento Músico, ignorando todo o tempo que passaram como Cabo Músico habilitados.

Revista Sociedade Militar – Material Recebido / Publicado com base em texto recebido de leitor / colaborador.

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Sociedade Militar