Forças Armadas

Militares – Deputado LUTA para acabar com “escravidão” dos MILITARES

Forças armadas e auxiliares: Acrescenta o art. 225-A ao Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar) para tipificar como crime a redução à condição análoga à de escravo de Militares

Militares – Deputado LUTA para acabar com “escravidão” dos MILITARES

Nesse inicio de junho/2016 o deputado Cabo Daciolo apresentou mais uma vez na Comissão de defesa Nacional o seu projeto de lei que pretende resguardar os militares brasileiros de abusos de autoridade por parte de superiores. Daciolo se mostrou irritado pelo fato da Comissão adiar seguidamente votações, criando subcomissões e impedindo assuntos importantes de ser encaminhados com a agilidade necessária.

“Nós temos a Comissão de Relações Exteriores… tem os parlamentares aqui… Pra que criar subcomissão? Vamos fazer o debate… Os militares vivem uma escala de escravidão… Na minha concepção isso só tem um objetivo, travar a pauta”, Disse Cabo Daciolo.

Todos os militares sabem que vez por outra, principalmente na véspera de solenidades, os militares – praças e oficiais – pais de família, alguns destes estudam à noite – são obrigados por titulares de OM a permanecer trabalhando em jornadas que extrapolam em muito o expediente normal, abuso que até já se tornou “normal”, mas que só seria justificado em caso de calamidade pública ou outra situação de extrema necessidade. É comum também que militares permaneçam detidos até bem tarde simplesmente porque não se encontra no quartel o superior encarregado de dispensar a tropa ou porque este está de mau humor. Situações absurdas, mas que ocorrem com certa frequência.

Daciolo também cita algo mais grave, as escalas de serviço desumanas a que são submetidos policiais e militares das Forças Armadas.

Militares, profissionais das armas, que tem que tomar decisões com rapidez e lidam com equipamentos de extrema periculosidade, jamais poderiam ser submetidos a qualquer situação que extrapolasse os limites da razoabilidade.

Cabo Daciolo pretende resguardar os militares de situações desse tipo que realmente ferem a dignidade e cerceiam o direito de ir e vir dos militares . Veja o projeto que pretende tipificar como crime condutas ainda praticadas por alguns superiores.

“Art. 225-A. Reduzir alguém à condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o à condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de ordem proferida por superior que, implique em prática de ato humilhante e desrespeitoso.

Pena – reclusão, de três a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. § 1º Nas mesmas penas incorre quem:

  • cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do militar, com o fim de retê-lo no local de trabalho;
  • se apodera de documentos ou objetos pessoais do militar, com o fim de retê-lo no local de trabalho.

§ 2º A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.”

Revista Sociedade Militar

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Sociedade Militar