Forças Armadas

Os comandantes MILITARES agora são PODEROSOS! Estratégia de Michel TEMER

Os comandantes MILITARES agora são PODEROSOS! Estratégia de Michel TEMER.

Tirar o poder, devolver o poder, decretar e revogar decretos. Recentemente, segundo grandes veículos, o Presidente Michel TEMER teria “devolvido o poder para os comandantes” militares.

Sobre o 8.515, assinado por DILMA, o Comandante da Aeronáutica disse que era uma atualização apenas.

O comandante do Exército, apesar de criticar a confusão na questão da assinatura eletrônica no momento da publicação do documento, o que para ele foi o que causou a polêmica, concordou com a edição do 8.515. Sobre isso disse: “era necessária uma atualização já que desde 1999 temos o ministério da defesa… Nada se altera em relação ao que vinha sendo feito… “.

Os comandantes não precisavam passar por mais esse constrangimento, sentados ao redor de uma mesa e exibidos “recebendo de volta” algo que na verdade não existe, segundo as próprias declarações acima.

Não perceberam que foram usados?

Grande parte de nossa equipe acredita que essa revogação tem como objetivo dar prosseguimento a uma estratégia de Michel TEMER para dar a aparência de que seu governo seja mais próximo dos MILITARES. O que pode atrair o apoio dos fortes movimentos de direita, que tem apreço especial pelos militares das Forças Armadas e antagonizam a ex-terrorista DILMA que não parece ter muito apreço por homens fardados.

Entre outras coisas mais graves, Dilma teria recentemente “tirado poderes dos comandantes para promover oficiais“.

Essa frase “tirou poderes…” rodou o Brasil. Mas, somente a Revista Sociedade Militar teve a ousadia, indo contra  o bla-bla-bla que se desenrolava, de dizer que esse “poder” se tratava apenas e somente isso da função de assinar os documentos que publicam as listas de promoções, transferência para a reserva etc.

No Brasil as forças armadas não funcionam como se vê em filmes de Hollywood, onde generais promovem e rebaixam militares ao seu bel prazer. Em nossas forças armadas as promoções tem que seguir requisitos definidos em um grande arcabouço doutrinário juntamente para impedir que por erro ou apadrinhamento eventual alguém ultrapasse colegas de turma etc.

“Art. 1º  Fica delegada competência aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica para editar, relativamente aos oficiais e às praças dos respectivos Comandos, os seguintes atos: I – transferência para a reserva remunerada de oficiais superiores, intermediários e subalternos …”

O leitor atento pode perceber que o PODER concedido se refere a competência (que nesse caso significa função) para editar (que significa determinar a publicação) de atos relativos a:

Transferência para a reserva remunerada de oficiais superiores, intermediários e subalternos; II – reforma de oficiais da ativa e da reserva e de oficial-general da ativa após este ser exonerado ou dispensado do cargo ou comissão pelo Presidente da República; III – demissão a pedido, ex-officio ou em virtude de sentença transitada em julgado de oficiais superiores, intermediários e subalternos;IV – promoção aos postos de oficiais superiores e outras coisas semelhantes.

Nenhuma das situações acima descritas pode ser efetivada sem que o militar cumpra o que está previsto nas normas relacionadas com o serviço ativo, planos de carreira, listas de acesso para promoção e transferência para a reserva remunerada. Portanto, reitera-se, os comandantes permanecem, nesse caso apenas como os burocratas que assinam os documentos, cumprindo rigorosamente a lei.

Todos os militares sabem que uma das coisas que mais gera processos contra as forças armadas são eventuais erros burocráticos nas questões das promoções. A matemática tem que ser rigorosamente cumprida e não ha espeço para apadrinhamentos. Comandantes não decidem quem vai ser promovido, comandantes não decidem quem vai para a reserva. São as normas que definem essas situações.

O decreto 8.515 havia revogado o decreto DECRETO No 2.790, DE 29 DE SETEMBRO DE 1998 de quando existiam o Ministro da Marinha, do exército e da Aeronáutica…  Vejam o texto:  Art . 1º É delegada competência aos Ministro de Estado da Marinha, do Exército e da Aeronáutica para, obedecidas e citadas as disposições legais e regulamentares, baixar, relativamente aos oficiais e às praças da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, respectivamente…

Concluindo. Após o revogação do decreto 8.515 por Michel Temer, os comandantes continuam tão “PODEROSOS” quanto antes no quesito assinar documentos que cumprem as normas já existentes.

Revista Sociedade Militar

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Sociedade Militar