Forças Armadas

SENADOR quer desautorizar CONTINÊNCIA DE MILITARES na olimpíada. Militares explicam que é legal e permitido.

Essa semana o SENADOR Lindberg Farias mencionou sua intenção de tentar desautorizar o COI – Comitê Olímpico Internacional – e  Comitê Olímpico Brasileiro de sua intenção de permitir que os atletas militares brasileiros prestem continência à Bandeira Nacional quando forem premiados no pódio.

Vejam a didática explicação dos MILITARES (TEXTO COMPLETO AQUI)

AS MANIFESTAÇÕES DOS ATLETAS MILITARES BRASILEIROS EM EVENTOS CIVIS

Inicialmente, cabe explicitar o conceito da palavra militar: O termo militar  refere-se aos membros, instituições, instalações, equipamentos, veículos e tudo aquilo que faz parte de uma organização autorizada a usar a força, geralmente incluindo o uso de armas de fogo, na defesa do seu país através da luta real ou de ameaças percebidas. Como adjetivo, o termo “militar” também é usado para se referir a qualquer propriedade ou aspecto dessas organizações.[1]

Conforme o artigo 3º do Estatuto dos Militares (lei 6880/80): Os membros das Forças Armadas, em razão de sua destinação constitucional, formam uma categoria especial de servidores da Pátria e são denominados militares.

Existem dois princípios básicos da sociedade que são mais evidentes e norteiam a vida militar: a hierarquia e disciplina, cujos conceitos aplicados na esfera castrense são imprescindíveis para o entendimento do presente texto.

A hierarquia está relacionada a organização em carreira de autoridades em níveis diferentes. Já a disciplina fomenta o acatamento integral das leis, regulamentos e disposições que fundamentam o organismo militar em sua esfera geral e coordenam seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se no perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes deste organismo.[2]

Logo, resta claro que a hierarquia parte do grau que os indivíduos ocupam na esfera militar, e que é variável conforme o posto ocupado. A disciplina é um preceito universal a todos os militares, independentemente de grau e função ocupada.

(…)

A continência encontra previsão legal na Lei Federal nº 88.513/83, que versa sobre o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas.

Inicialmente, cumpre-se esclarecer que a continência, como todas as saudações militares, pode ser prestada em esfera civil, previsto no parágrafo único do artigo 1º da Lei 88.513/83.

Art. 1º Parágrafo único – As prescrições deste Regulamento aplicam-se às situações diárias da vida castrense, estando o militar de serviço ou não em área militar ou em sociedade, nas cerimônias e solenidades de natureza militar ou cívica.

Outrossim, a lei é explicativa ao relatar o que é continência e situações que a mesma pode ser prestada:

Art. 14 – A continência é a saudação prestada pelo militar, e pode ser individual ou da tropa.

  • 1º – A continência é impessoal; visa a autoridade e não a pessoa.

Imperioso ressaltar que a continência deve ser prestada à Bandeira Nacional e ao Hino Nacionais, os dois maiores símbolos cívicos de um país, e é prevista tal saudação até nas manifestações anteriores de nações amigas.

Art. 15 – Têm direito à continência:

I – a Bandeira Nacional:

  1. a) ao ser hasteada ou arriada diariamente ou em cerimônia militar ou cívica;

Il – O Hino Nacional, quando executado em solenidade militar ou cívica;

XII – as Bandeiras e os Hinos das Nações Amigas, nos casos dos itens I e II deste artigo;

Logo, resta evidentemente e legislado que a continência é um dos maiores símbolos militares de respeito existentes entre si e entre os símbolos nacionais, e que este ato não caracteriza-se pela obrigatoriedade também na esfera civil, mas pelo espírito de cordialidade e espontaneidade que rege a seara castrense.

Art. 3º – O militar manifesta respeito e apreço aos seus superiores, pares e subordinados:

I – Pela continência;

  • 1º – Os sinais de respeito regulamentares e de apreço entre os militares, constituem reflexos adquiridos mediante cuidadosa instrução e continuada exigência, caracterizando-se antes, pela espontaneidade e cordialidade do que pela simples obrigação imposta pela disciplina e hierarquia.
  • 2º – A espontaneidade e a correção dos sinais de respeito são índices seguros do grau de disciplina das corporações militares e da educação moral e profissional dos seus componentes.

Art. 18 – § 3º – Quando em trajes civis, o militar faz as seguintes saudações:

  1. a) se descoberto, volta-se para a direção em que se encontra a banda de música, ou na direção da Bandeira Nacional, se o Hino Nacional estiver sendo executado em honra desta, e coloca a mão direita, espalmada, dedos unidos, sobre o lado esquerdo do peito e assim se mantém até os acordes finais do Hino;
  2. b) se de chapéu, descobre-se, levando com a mão direita o chapéu sobre o lado esquerdo do peito, volta-se na direção da banda de música, se estiver sendo executado o Hino Nacional, ou na direção da Bandeira, se o mesmo estiver sendo executado em honra desta, e assim se mantém até os acordes finais do Hino;
  3. c) nas demais situações, se estiver de chapéu, descobre-se e assume uma atitude respeitosa.

Art. 19 – São elementos essenciais da continência individual: a atitude, o gesto e a duração, variáveis conforme a situação dos executantes:

I – Atitude – postura marcial e comportamento respeitoso e adequado às circunstâncias e ao ambiente;

II – Gesto – conjunto de movimento do corpo, braços e mãos, com ou sem armas;

III – Duração – o tempo durante o qual o militar assume a atitude e executa o gesto acima referidos.

Art. 24 – Todo militar faz alto para a continência à Bandeira Nacional, ao Hino Nacional e ao Presidente da República.

  • 2º – Quando o Hino Nacional for cantado, a tropa ou militar presente não faz a continência, nem durante a sua introdução, permanecendo na posição de “Sentido” até o final de sua execução.

Art. 25 – Ao fazer a continência ao Hino Nacional, o militar volta-se para a direção de onde vem a música, conservando-se nessa atitude enquanto durar sua execução.

  • 2º – Quando o Hino Nacional for tocado em cerimônia militar ou cívica, realizada em ambiente fechado, o militar volta-se para o principal local da cerimônia e, se coberto, faz a continência como estipulado no item I do artigo 20 ou nos artigos 21, 22 ou 23, conforme o caso.

Art. 26 – Ao Fazer a continência para a Bandeira Nacional integrante de tropa parada, todo militar que se desloca, faz alto, vira-se para ela e faz a continência individual, retomando, em seguida, o seu deslocamento; a autoridade passando em revista à tropa, observa o mesmo procedimento.

Logo, resta evidentemente e legislado que a continência é um dos maiores símbolos militares de respeito existentes entre si e entre os símbolos nacionais, e que este ato não se caracteriza pela obrigatoriedade também na esfera civil, mas pelo espírito de cordialidade e espontaneidade que rege a seara castrense.

Resta evidente que o gesto é regulamentado e obedece aos princípios castrenses, mas porque incomodou tanto? Certo que, dos 600 atletas brasileiros no pódio, cerca de 130 eram militares[12], e como o gesto se repetiu por diversas vezes, gerou uma repercussão exacerbada, muitas vezes alimentada pela má informação dos civis acerca da saudação.

Muitos repórteres citaram primeiramente que os militares não poderiam expor opiniões ideológicas[13], informação esta não procedente com a rotina castrense. O que é previsto no Estatuto dos Militares acerca da sua ética é que a discrição deve pairar sobre suas manifestações de qualquer natureza, e não uma vedação ao Direito Constitucional da Legalidade[14].

COMPLETO AQUI

Por Marcelli Bassani – Advogada fund. do escritório Bassani Advocacia (Rio de Janeiro), graduada pela Universidade Estácio de Sá, Pós Graduanda em Direito Militar pela Universidade Cândido Mendes (RJ)/CBEPJUR, Pós Graduanda em Direito e Magistratura pela Escola de Magistrados da Bahia (EMAB/UFBA) e Doutoranda em Ciências Jurídicas pela Pont. Universidad Católica de Buenos Aires (UCA).  — Contacto: contato@bassaniadvocacia.com.br.

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Revista Sociedade Militar

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