Forças Armadas

Exército resolve BRIGAR oficialmente pela NÃO INCLUSÃO na reforma da previdência.

Exército resolve BRIGAR oficialmente pela NÃO INCLUSÃO na reforma da previdência.

Em muitos anos de vida militar e outros tantos acompanhando bastidores do Min. da Defesa e informações relacionadas a militares e segurança pública é com um misto de surpresa e satisfação que percebe-se que as Forças Armadas, mais especificamente o Exército Brasileiro resolveu se curvar a insistência de milhares de membros da família militar que advertiam os oficiais generais de que a submissão exagerada e o freqüente “engolir sapos” acabariam fazendo com que um sargento passasse a receber um salário mínimo e um capitão dois.

Numa página oficial o Exército Brasileiro publicou artigo completo de MILITAR da ATIVA se posicionando contra a inclusão dos MILITARES das Forças Armadas na famigerada Reforma da Previdência que supostamente colocaria TODOS os brasileiros debaixo das mesmas regras.

Um da partes mais incisivas do texto do General Gen Div Eduardo Castanheira Garrido Alves é:

"… As especificidades da carreira militar a distinguem das demais profissões e devem pautar as comparações entre militares e civis no que tange as suas carreiras.  No momento em que se aguçam as discussões sobre reforma da previdência e onde alguns discursos defendem a unificação de regimes de civis e militares, ignorar as especificidades da carreira é desconsiderar todas as privações e limitações às quais já estão enquadrados os militares."

Aguardamos agora para conferir se Marinha e Aeronáutica também se engajarão nessa batalha pela família MILITAR.

Veja o texto completo

A profissão de militar das Forças Armadas está alicerçada na hierarquia e disciplina e requer de seus integrantes requisitos que vão além da concepção normal daquilo que se entende por uma relação de trabalho entre empregado e empregador.

Os militares das Forças Armadas, distribuídos por instituições sólidas e seculares (Marinha, Exército e Aeronáutica), prestam serviço à sociedade brasileira à luz do que determina a Constituição Federal, tendo como missão precípua a defesa da Pátria, a garantia dos poderes constitucionais e a garantia da lei e da ordem. Complementam as atribuições das Forças Armadas, a cooperação com o desenvolvimento nacional e a defesa civil.

Para cumprir com eficiência tais missões, os militares estão sujeitos a situações bastante peculiares e que caracterizam a essência da profissão. O risco de vida, os preceitos rígidos de hierarquia e disciplina, a dedicação integral e exclusiva, a disponibilidade permanente, o pronto emprego, a mobilidade geográfica, o vigor físico, a proibição de filiação a partidos políticos, a proibição de sindicalização e greves, o vínculo com a profissão e a supressão de direitos sociais (horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, FGTS, entre outros) são características daqueles que voluntariamente optaram pelo serviço em prol da pátria e necessárias à garantia da existência e perpetuação das Forças Armadas.

Os constantes serviços de 24 horas nos postos iniciais, sem que tenha qualquer tipo de folga; as jornadas no terreno, levando-o a ausentar-se rotineiramente dos seus familiares; os períodos de internato para formação básica dos jovens que prestam o serviço militar inicial, as atividades inopinadas que cada vez mais são comuns (combate ao mosquito Aedes Aegypti,  operações de garantia da lei e da ordem, combate ao desmatamento, o apoio a diversas ações governamentais, entre outras) somente são factíveis por conta da dedicação exclusiva, da disponibilidade permanente e do elevado sentimento de cumprimento do dever que é desenvolvido nos militares desde seus passos iniciais na caserna.

O militar está permanentemente pronto para cumprir a missão que lhe for determinada pelas autoridades competentes. Somente estas características permitem, em tempos de Jogos Olímpicos e Paralímpicos, que milhares de militares das Forças Armadas sejam deslocados de todo o território nacional para a cidade do Rio de Janeiro, trabalhem dia e noite sem cessar, para prover a segurança e a paz a população e turistas do mundo inteiro, sem que ocorra qualquer tipo de contestação com condições de trabalho ou de remuneração.

Ao mesmo tempo, outros milhares se deslocam para o Rio Grande do Norte para conter a onda de violência que invadiu aquele Estado nos últimos dias. Tudo isso sem que haja o comprometimento das demais missões permanentes das Forças Armadas, tais como o patrulhamento contínuo das fronteiras terrestres, das águas jurisdicionais e do espaço aéreo brasileiro.

Ações como essas, facilmente identificadas pela sociedade como uma obrigação das Forças Armadas, não podem, no entanto, estar pautadas em  relações trabalhistas, predominantemente verificadas na maioria das profissões. Em que pese o risco de morte inerente as suas atividades, os militares não escolhem onde, quando, como e por quanto tempo continuado serão empregados. Ações como essas somente são possíveis graças à dedicação exclusiva e permanente exigida dos militares, à presença nacional garantida pela mobilidade geográfica, ao preparo constante que garante o pronto emprego e à desvinculação das regras comumente aceitas pela sociedade, no que diz respeito a direitos sociais e remuneratórios.

Não se trata de exigir equiparações de direitos, até porque alguns deles são incompatíveis com o exercício da profissão militar. Trata-se, tão somente, da evidenciação de que os militares pertencem a uma categoria profissional com características extremamente peculiares, que tem implicações diretas não só na sua própria vida, mas também em todo o seu núcleo familiar.

As especificidades da carreira militar a distinguem das demais profissões e devem pautar as comparações entre militares e civis no que tange as suas carreiras.  No momento em que se aguçam as discussões sobre reforma da previdência e onde alguns discursos defendem a unificação de regimes de civis e militares, ignorar as especificidades da carreira é desconsiderar todas as privações e limitações às quais já estão enquadrados os militares.

Gen Garrido é o 6º Subchefe do Estado-Maior do Exército e Chefe do Grupo de Trabalho para aprofundar os estudos sobre a Proteção Social dos Militares do Exército Brasileiro.

Nesse 29 de agosto o EBLOG publicou outro texto sobre o assunto. O que confirma nossa tese. Veja abaixo.

A forte crise econômica que se abate sobre o País requer medidas de contenção de gastos, no âmbito da administração pública. Independentemente dos fatores que deram origem à atual crise, seus reflexos são sentidos diretamente por grande parcela da população brasileira, quer pela perda de poder aquisitivo, ocasionada pelo retorno da inflação, quer pela redução da oferta de emprego, levando à mudança de hábitos de consumo e à busca por novas alternativas de renda.

O Governo Federal tem anunciado, entre outras reformas, a necessidade de uma Reforma Previdenciária que se traduz em mais um grande esforço ao qual todos os cidadãos brasileiros serão submetidos. A argumentação está em que o Tesouro Nacional não tem como arcar com os elevados déficits gerados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e pelas pensões pagas às pensionistas de militares.

Quando se fala em reduzir despesas, é importante destacar que os militares já vêm contribuindo com esse esforço, desde a edição da Medida Provisória (MP) nº 2.131, de 28 de dezembro de 2000, que reestruturou a remuneração nas Forças Armadas, extinguindo vários benefícios.

Com a edição da MP nº 2.131, de 2000, foram extintos os direitos: ao adicional de tempo de serviço; ao auxílio-moradia; à pensão para as filhas; ao acúmulo de duas pensões militares; à contagem em dobro do tempo de serviço para licença especial não gozada; ao recebimento de proventos do posto acima na inatividade; à contribuição para pensão militar de dois postos acima; e à licença especial. Essas mudanças foram implementadas sem regras de transição, ou seja, tiveram efeitos imediatos a partir da publicação da MP – atual MP 2.215-10, de 2001.

O esforço dos militares das Forças Armadas para a contenção de gastos do Governo pode ser traduzido em números. Entre 2003 e 2015, os gastos com inativos militares e pensionistas foram reduzidos em 20% em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), passando de 0,73% para 0,51% do PIB. Para o mesmo período, os gastos com aposentados e pensionistas do RGPS, por exemplo, aumentaram em, aproximadamente, 19%, passando de 6,24% para 7,42% do PIB.

Anualmente, o Ministério da Defesa encaminha ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão o “Estudo Atuarial das Pensões Militares”, que é um dos anexos ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, levado ao Congresso Nacional. Esse documento aponta a tendência de redução dos gastos com nossos pensionistas, ratificando a efetividade da MP 2.215-10, de 2001.  Essa tendência foi corroborada pela Nota Técnica Conjunta nº 4/2016 do Congresso Nacional, de 25 de maio de 2016, ao analisar o PLDO 2017, que retrata a redução da diferença entre receitas e despesas do sistema de pensões militares de R$ 11,52 bilhões em 2016, para R$ 8,22 bilhões em 2050.

É indiscutível uma diminuição dos gastos públicos e de uma melhor eficiência e efetividade no emprego de seus recursos públicos, mas no que se refere aos militares das Forças Armadas, faz 16 anos – desde dezembro de 2000 – que as medidas necessárias para a redução de gastos com inativos e pensionistas foram tomadas, com reflexos bastante significativos, que implicaram na supressão de vários direitos dos militares das três Forças, com a consequente perda de poder aquisitivo, de renda e de formação de patrimônio da categoria.

Revista Sociedade Militar

Fonte aqui

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Sociedade Militar