Forças Armadas

Denúncia por WATSAPP complica oficiais. Esquema de fraudes deve ser apurado por ordem do STM

Denúncia por WATSAPP complica oficiais. Esquema de fraudes deve ser apurado por ordem do STM

Revista Sociedade Militar

“etapas de municiamento para fantasmas…”

O Superior Tribunal Militar não acatou pedido de habeas corpus para trancamento de IPM que investiga uma denúncia de fraude e enriquecimento ilícito dentro da Divisão Anfíbia da Marinha do Brasil que tem sede na Ilha do Governador (RJ).

Um capitão de FRAGATA acusado de pertencer ao esquema de fraudes alega que uma denúncia feita pelo aplicativo Whatsapp seria ilegal por se configurar uma acusação anônima, o que seria vedado pela constituição.

O texto da mensagem veiculada no Whatsapp  trouxe o nome de cinco militares envolvidos no esquema, que, entre outras irregularidades, denunciou alteração de informações no sistema interno de controle de militares municiados (com direito a alimentação a bordo).

As alterações no sistema mostravam o número de militares que dependiam de refeições servidas pelo quartel muito acima do número de militares lotados realmente na Organização Militar.

Do sistema, constavam até mesmo nomes de pessoas que já estavam na RESERVA e que obviamente não se alimentam no batalhão.

“Constatou-se o saque de etapas de municiamento para fantasmas, indícios de fraude unicamente com a finalidade de gerar alguma vantagem ilícita”, informa a investigação preliminar.

“Com ações ainda em andamento e de apuração complexa, as investigações estão sendo acompanhados por um membro do Ministério Público Militar designado pelo Procurador-Geral”, disse o comandante da Divisão Anfíbia.

A Análise do pedido de Habeas Corpus

O ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz não acatou o pedido de Habeas Corpus. Para o mesmo, não obstante a inexistência de incidentes pré-processuais a reclamar a intervenção obrigatória do órgão judiciário, dependentes de autorização judicial para a produção de provas, o inquérito é do conhecimento tanto do Ministério Público, titular de eventual ação penal, quanto do juiz natural do feito.

O Ministro diz ainda que as mensagens podem perfeitamente ser identificadas por intermédio de quem as recebeu, tendo em vista o número de telefone do emissor vinculado ao aplicativo Whatsapp, o que lhes retira de pronto o anonimato. Como segundo ponto, observa-se que o conteúdo nela veiculado não trouxe notícia de fato criminoso desconhecido da Administração.

“São circunstâncias que de plano reduzem sua classificação como notícia do crime inqualificada ou “delação anônima”. E como tal, não macula o IPM o fato de ter sido a este juntada”, reiterou o ministro relator.

Por unanimidade, os demais ministros do STM seguiram o voto de relator e mantiveram o curso normal das investigações.

Revista Sociedade Militar – Com informações do Superior Tribunal Militar

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