Política Brasil

Lula agora é RÉU na Operação LAVA JATO

O chefe agora é réu. A casa está ruindo .

Sergio Moro diz que lamenta o envolvimento de MARISA e pelo que escreve abaixo parece acreditar que ela não agiu dolosamente, muito embora não reste dúvidas de que contribuiu para a ocultação de patrimônio obtido de forma ilícita.

O juiz também explica que embora, no seu ponto de vista, exista indícios de associação criminosa por parte de LULA, o Ministério Público não o indiciou por este crime pelo fato desse quesito atualmente estar nas “mãos” do Supremo Tribunal Federal.

A omissão encontra justificativa plausível, pois esse fato está em apuração perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal (Inquérito 3989), pois a suposta associação também envolveria agentes que detêm foro por prerrogativa de função e em relação ao ex-­Presidente não teria havido desmembramento quanto a este crime.

Veja abaixo mais trechos da DECISÃO de Sergio MORO.

“Luiz Inácio Lula da Silva seria beneficiário direto das vantagens concedidas pelo Grupo OAS e, segundo a denúncia, teria conhecimento de sua origem no esquema criminoso que vitimou a Petrobrás. Lamenta o Juízo em especial a imputação realizada contra Marisa Letícia Lula da Silva, esposa do ex­Presidente.

Muito embora haja dúvidas relevantes quanto ao seu envolvimento doloso, especificamente se sabia que os benefícios decorriam de acertos de propina no esquema criminoso da Petrobrás, a sua participação específica nos fatos e a sua contribuição para a aparente ocultação do real proprietário do apartamento é suficiente por ora para justificar o recebimento da denúncia também contra ela e sem prejuízo de melhor reflexão no decorrer do processo. Já Paulo Tarciso Okamotto”

“Em primeiro lugar, trata­se de imputação de crime de corrupção no qual as vantagens indevidas teriam sido pagas a ex­Presidente da República em decorrência de seu cargo, o que determina a competência da Justiça Federal.

Em segundo plano, a denúncia insere­se no contexto do esquema criminoso que vitimou a Petrobrás, relacionando o MPF as supostas vantagens concedidas ao ex­Presidente a acertos de propinas em contratos da Petrobrás com o Grupo OAS, entre eles contrato para obras na Refinaria Presidente Getúlio Vargas ­ REPAR, no Paraná, e para o qual [o esquema criminoso] houve prevenção deste Juízo, já que o primeiro crime investigado nesse aspecto envolvia operação de lavagem consumada em Londrina/PR.”

“Não há como, sem dispersar as provas e dificultar a compreensão dos fatos, espalhar processos envolvendo esse mesmo esquema criminoso perante Juízos diversos no território nacional, considerando a conexão e continência entre os diversos fatos delitivos.”

“Presentes indícios suficientes de autoria e materialidade, recebo a denúncia contra os acusados acima nominados, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, Fábio Hori Yonamine, José Adelmário Pinheiro Filho, Luiz Inácio Lula da Silva, Marisa Letícia Lula da Silva, Paulo Roberto Valente Gordilho, Paulo Tarciso Okamotto e Roberto Moreira Ferreira. Citem­se e intimem­se os acusados, com urgência, para apresentação de resposta no prazo de 10 dias.”

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Sociedade Militar