Forças Armadas

RETORNO do ensino de MORAL e Cívica e Direito a VOTO para MILITARES. Propostas politicamente incorretas, mas que devem ser apreciadas.

RETORNO do ensino de MORAL e Cívica e Direito a VOTO para MILITARES estão entre as propostas do deputado Cabo Daciolo.

Ignorado pela mídia tradicional, um militar carioca que atualmente ocupa mandato como deputado FEDERAL apresenta uma linha de ação que não segue, ao que parece, nenhum tipo de perfil ideológico. Em conversa com a Sociedade Militar o mesmo disse que essa intriga entre esquerda e direita não leva a nada e que o que rege suas ações é DEUS e as necessidades dos seus eleitores.

Daciolo foi desligado de seu primeiro partido – PSOL – justamente por não se submeter à ideologia imposta. O pivot do “divórcio” foi sua fé em DEUS.

Algumas de suas propostas se enquadram no se chama hoje de conservadorismo, como a defesa do ensino de Moral e Cívica e que o Ministro da Defesa seja um Oficial General. Outras de suas ideia são chamadas de “progressistas”, pois vão contra o que está estabelecido como “sempre foi assim” ao longo de décadas, principalmente no que diz respeito aos militares e políticos, como questões relacionadas ao voto de militares e sua polêmica proposta para que dependentes de políticos sejam obrigados a estudar em escolas públicas.

Uma das proposições do político – rechaçada por escalões superiores das FA – procura proteger os militares graduados dos abusos de autoridade de comandantes e diretores de Organizações Militares que, sem motivo justificado, frequentemente decidem reter os militares por horas ou dias além do que é especificado na rotina.

Cabo DACIOLO é MILITAR do Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro, e é filho de um coronel da Aeronáutica.

Algumas propostas de DACIOLO.

PL 5492/2016 – Educação MORAL e CÍVICA –  “§ 5º O currículo do ensino fundamental incluirá, obrigatoriamente, conteúdo que trate de: … III – educação moral e cívica, apoiando-se nas tradições nacionais, tendo como diretriz a Constituição da República Federativa do Brasil;”

PL 6017/2016 – Proibição de pedágios –  “Art. 1º. Esta lei proíbe os agentes públicos e concessionários de serviço público de instalar pedágios que limitem o tráfego de pessoas ou bens em vias urbanas interbairros de um mesmo município.”

PEC 43/2015 – Soldados com DIREITO a VOTAR – “Artigo 1º O § 2° do art. 14 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14………. § 2° Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros.”

PL 4384/2016 – Assédio MORAL nos quarteis –  “Artigo 2º Ao Art. 176 do Código Penal Militar é acrescido o Artigo 176-B, com a seguinte redação: “Art. 176-B Desqualificar, reiteradamente, por meio de palavras, gestos ou atitudes, a auto-estima, a segurança ou a imagem do servidor público ou empregado em razão de vínculo hierárquico funcional ou laboral. Pena: Detenção de 3 (três) meses a um ano e multa.” (NR) Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

PL 3051/2015 – Trabalho escravo de MILITARES – “Reclusão, de três a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência…. § 1º Nas mesmas penas incorre quem: I- cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do militar, com o fim de retê-lo no local de trabalho; II- se apodera de documentos ou objetos pessoais do militar, com o fim de retê-lo no local de trabalho… Acresce o art. 225-A ao Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar) para tipificar como crime a redução à condição análoga à de escravo de Militares.”

Revista Sociedade Militar

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Sociedade Militar