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Home F. Armadas, Polícia e Bombeiros

Exército preocupado com OPINIÃO PÚBLICA define terminologia e deve adaptar carreiras para REFORMA da PREVIDÊNCIA

by Sociedade Militar
26/12/2016
in F. Armadas, Polícia e Bombeiros, Forças Armadas, POLÍCIA, BOMBEIROS, SEGURANÇA PÚBLICA, GUARDA MUNICIPAL
Reading Time: 4min read
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Notícia – Brasília – 26/12/2016. Recentemente o COMANDO do Exército criou a DIRETRIZ DE COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ACOMPANHAMENTO RELATIVAS AO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS (EB10-D-08.001). O objetivo é Coordenar e orientar os trabalhos desenvolvidos pelos Grupos de Trabalho Político, de Comunicação Social e Técnico, constituídos pelo Comandante do Exército (Cmt Ex), para estudar, pesquisar, produzir e deter conhecimento, relativos ao Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas (SPSMFA).

A força – que já percebeu que a opinião pública é fator preponderante para a tomada de decisões do alto escalão do executivo federal – pretende “Discutir a terminologia adequada a ser empregada pelas FA, de modo a se evitar a analogia com os regimes previdenciários. A INTENÇÃO é se esforçar junto à Marinha, Aeronáutica e veículos de comunicação em geral para que termos como PREVIDÊNCIA SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS ou PREVIDÊNCIA DOS MILITARES não seja mais utilizado. O objetivo é propagar o termo SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS – SPSMFA

Outras determinações e informações prescritas pela diretriz EB10-D-08.001

Os conceitos básicos e ideias-força que deverão orientar as atividades relativas ao SPSMFA são:

1) os militares das FA não têm regime previdenciário;

2) as despesas relacionadas ao pessoal militar inativo constituem um encargo financeiro da União;

3) as especificidades da carreira militar impossibilitam a estruturação de um sistema previdenciário atuarialmente viável;

4) deve-se buscar a isonomia salarial em relação às demais carreiras de Estado, em função da baixa remuneração percebida pelos militares das FA;

5) a “reforma da previdência dos militares” ocorreu com a edição da Medida Provisória nº 2.131, de 28 de dezembro de 2000;

6) o amparo aos militares ativos, inativos e seus pensionistas se dá por meio de seu Sistema de Proteção Social, que visa mitigar os efeitos decorrentes das especificidades da carreira militar, buscando atrair e reter talentos para as FA;

7) o militar não se “aposenta”, mas é transferido para a inatividade, passando a constituir uma reserva mobilizável e mantendo o vínculo com a profissão, inclusive com a subordinação a todos os preceitos jurídicos da vida castrense; e

8) as projeções atuariais evidenciam o controle e a redução, até o ano de 2060, das despesas com inativos e pensionistas, em percentual do Produto Interno Bruto.

Exército deve adaptar carreiras para REFORMA da PREVIDÊNCIA

Supostos “especialistas” em forças armadas e auxiliares fazem inúmeros comentários sobre militares e idades limite para a transferência para a reserva remunerada. Obviamente 99% das colocações são extremamente absurdas. A atividade militar é extremamente diversificada e é impossível admitir simplesmente que se “aumente o tempo na ativa” para os militares. Cada uma das forças armadas tem suas especificidades e, se o tempo para a transferência para a reserva for alterado realmente, os planos de carreira e interstícios terão que ser sensivelmente modificados, principalmente no que diz respeito as carreiras das praças.

O exército, por exemplo, estuda alterar o posto máximo onde os militares que ingressam como praças poderão chegar, que deve ser o de MAJOR.

A Marinha do Brasil, que não oferece ainda progressão na carreira, sem concurso, até o oficialato, deve também estudar medidas para que os militares não permaneçam estacionados e desestimulados na graduação de suboficial.

Segundo informações recebidas pela Revista Sociedade Militar, no Exército os militares progrediriam até chegar – aos 24 anos de carreira – na graduação de subtenente. A partir daí se contaria quatro anos de interstício para o posto de segundo-tenente, mais dois anos para o posto de primeiro-tenente, mais três anos para o posto de capitão e cinco anos para o posto de Major.

Após isso, aos 38 anos de casa, o militar seria transferido para a reserva remunerada. Contudo, a força ainda não divulgou dados oficiais sobre os estudos em andamento.

Revista Sociedade Militar

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