MORO é contestado por TRIBUNAL SUPERIOR. ABSOLVIDOS vários empresários CONDENADOS pelo juiz que atua na operação Lava Jato.
REVISTA SOCIEDADE MILITAR – Curitiba – O julgamento de apelação contra algumas das penas relacionadas à operação “lava jato” terminou na semana passada, com isso a 8ª Turma do TRF4 reformou TOTALMENTE a DECISÃO do juiz SERGIO MORO em relação a vários executivos da OAS.
Alguma penas, a pedido do Ministério Público, foram majoradas para mais,.
O juiz Sergio Moro condenou executivos da construtora OAS por corrupção e lavagem de dinheiro.
Em vários trechos de votos desenbargadores criticaram os critérios adotados pelo juiz Sergio MORO. A turma REJEITOU por unanimidade a condenação de Mateus Coutinho de Sá Oliveira e Fernando Stremel, ambos executivos da OAS. Eles foram absolvidos por falta de provas. O juiz SERGIO MORO havia declarado que existiam provas contra os executivos em questão.
O juiz disse: “é possível concluir que há prova muito robusta”
Mateus Coutinho estava encarcerado há cerca de nove meses, sua condenação completa era de 11 anos de prisão. O outro executivo, Fernando Stremel, foi condenado a 4 anos e a pena foi trocado por prestação de serviços a sociedade.
Ambos serão soltos rapidamente.
Outro executivo preso e condenado por MORO a 11 anso de prisão teve sua pena bastante diminuída, para quatro anos, que será cumprida no regime semiaberto. Recurso / Apelação 5083376-05.2014.4.04.7000
Resumo do JULGAMENTO em fase recursal
Paulo Roberto Costa: Foi condenado por corrupção passiva a pena de 14 anos e mais 8 meses de reclusão.
Alberto Youssef: O conhecido doleiro foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro a 26 anos e 10 meses de reclusão.
José Aldemário Pinheiro Filho: Esse foi condenado por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa a 26 anos e 7 meses de reclusão, em regime fechado;
Agenor Franklin Magalhães Medeiros: Foi condenado por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa a uma pena de 26 anos e 7 meses de reclusão, regime fechado
José Ricardo Nogueira Breghirolli: condenado por organização criminosa a 4 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial semi-aberto. Teve a pena por lavagem de dinheiro afastada, com consequente redução da pena total;
Waldomiro de Oliveira: condenado por lavagem de dinheiro em 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semi-aberto.
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