Forças Armadas

INGRESSO na FORÇA NACIONAL de Funcionários CIVIS aposentados dos Municípios, Estados e UNIÃO – Inscrições abertas

Funcionários CIVIS aposentados ha pelo menos 5 anos dos Municípios, Estados e UNIÃO – Inscrições abertas.

Abertas as inscrições e publicado o edital para ingresso de funcionários civis dos estados, municípios e união na Força nacional. Os contratados realizarão instruções de nivelamento e receberão, quando convocados, diárias como pagamento pelos serviços prestados.

A Revista Sociedade Militar publica abaixo resumo do editas com as condições para ingresso e dados sobre remuneração.

“o presente edital tem por objeto estabelecer as condições para inscrição em processo seletivo para futura atuação na Força Nacional de Segurança Pública, de servidores civis aposentados da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios…

2.1 São condições de inscrição no processo de seleção:

I – Ser servidor civil aposentado da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios;

II – Ter se aposentado, exclusivamente por tempo de serviço, há menos de 05 (cinco) anos; III – Não ter sido condenado e não estar respondendo a processo nas Justiças Estadual, Federal, Eleitoral e Militar;

IV – Não estar, na instituição de origem, respondendo a processo administrativo e não ter sido punido por infração disciplinar de natureza grave nos últimos 05 (cinco) anos de serviço…

7. DAS DIÁRIAS E DA INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ OU MORTE

7.1 Conforme dispõe o artigo 6º da Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, os voluntários mobilizados farão jus ao recebimento de diária, a ser paga na forma prevista no artigo 4º. da Lei nº 8.162 de 08 de janeiro de 1991.

7.2 A diária de que trata o item 7.1 será concedida aos voluntários enquanto mobilizados no âmbito do programa da Força Nacional de Segurança Pública em razão de deslocamento da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional e não será computada para qualquer outro efeito.

7.3 O voluntário vitimado durante as atividades da Força Nacional de Segurança Pública fará jus, no caso de invalidez incapacitante para o trabalho, à indenização no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e seus dependentes, ao mesmo valor, no caso de morte.”

Veja o EDITAL PARA INCRIÇÕES NA FORÇA NACIONAL

Veja INSCRIÇÕES PARA MILITARES FEDERAIS NA FORÇA NACIONAL

Revista Sociedade Militar

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Sociedade Militar