Forças Armadas

Militares da MARINHA – Alteração importante no AUXÍLIO TRANSPORTE

Militares da MARINHA – Alteração importante no AUXÍLIO TRANSPORTE

Notícia  – RIO. A MARINHA do BRASIL na área RIO, após as mudanças na lei que limitou a concessão do BILHETE ÚNICO INTERMUNICIPAL ao usuário que auferir renda mensal de até R$ 3.000,00 (três mil reais, determina por meio de informação publicada em 11 de janeiro de 2017, que os MILITARES que residirem na região metropolitana do RIO de JANEIRO recebam os valores das tarifas integrais dos transportes coletivos que forem usados para o deslocamento de suas residências para o local de trabalho.

Neste passo, os militares residentes na Região Metropolitana do Rio de Janeiro que aferirem renda superior a R$ 3.000,00 (três mil reais) não mais podem ser beneficiários do Bilhete Único Intermunicipal, logo, eventual Auxílio-Transporte pago a tais militares não pode ter como base de cálculo o valor da tarifa unificada.

Consequentemente, os militares que se enquadrarem nessas premissas e fizerem jus ao Auxílio-Transporte deverão ter o valor do direito indenizatório conotado às somas das tarifas dos transportes coletivos que atendam aos respectivos deslocamentos, não devendo ser considerada a tarifa do Bilhete Único Intermunicipal.

Ressalta-se, contudo, que não houve alteração da Lei nº 5211/2010 do Município do Rio de Janeiro, que instituiu o Bilhete Único MUNICIPAL, também conhecido como Bilhete Único CARIOCA. Sendo assim, o benefício em âmbito municipal ainda pode ser deferido a qualquer pessoa, o que impõe a adoção da correspondente tarifa para os casos abrangidos por tal sistema de transporte.

Revista Sociedade Militar

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