Em 10 de janeiro o Ministro Raul Jungmann assinou portaria sobre TTC. Os contratos serão de até dois anos renovaveis por mais dois anos.
PORTARIA NORMATIVA Nº 2/MD, DE 10 DE JANEIRO DE 2017
Dispõe sobre a prestação de tarefa por tempo certo por militares inativos das Forças Armadas.
Art. 1º A prestação de tarefa por tempo certo é uma medida de gestão de pessoal militar que tem por fim permitir a execução de atividades de natureza militar por militares inativos possuidores de larga experiência profissional e reconhecida competência técnico-administrativa.
A contratação de militares prestadores de tarefa por tempo certo se aplica a todas as áreas de interesse da Administração.
O tempo de contrato para prestação de tarefa por tempo certo é de até vinte e quatro meses, de acordo com a tarefa a ser realizada. Parágrafo único.
Veja o texto completo da PORTARIA MINISTERIAL
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