Veja a TABELA DE REAJUSTE DOS SALÁRIOS dos políciais militares do estado de PERNAMBUCO
O REAJUSTE causará uma demanda de cerca de 300 milhões aos cofres de PERNAMBUCO ainda em 2017.
Segundo o projeto haverá três faixas de soldo em cada posto e graduação, exceto coronel e subtenente, postos mais altos das carreiras de oficiais e praças.
Veja o texto do projeto aprovado.
Projeto de Lei Complementar No 1166/2017
Art. 1º A estrutura remuneratória das carreiras dos Militares do Estado, praças
e oficiais passa a ser integrada por subdivisões em faixas de soldos, indicando
o nível de progressão no respectivo posto ou graduação, na forma dos Anexos I
a III, a partir das datas neles indicadas, e, ainda, conforme definido a
seguir:
I – para o posto de Coronel, faixa vencimental de soldo único;
II – para o posto de Tenente Coronel, 3 (três) faixas vencimentais de soldo,
sendo a primeira de menor valor nominal e a última de maior valor nominal;
III – para os postos de Major, Capitão, Primeiro Tenente e de Segundo Tenente,
5 (cinco) faixas vencimentais de soldo, sendo a primeira de menor valor nominal
e a última de maior valor nominal;
IV – para a graduação de Subtenente, faixa vencimental de soldo único;
V – para a graduação de Primeiro Sargento, 3 (três) faixas vencimentais de
soldo, sendo a primeira de menor valor nominal e a última de valor nominal
maior; e
VI – para as graduações de Segundo Sargento, Terceiro Sargento, Cabo e de
Soldado, 5 (cinco) faixas vencimentais de soldo, sendo a primeira de menor
valor nominal e a última de valor nominal maior.
§ 1º Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por progressão a
movimentação horizontal nas faixas dos respectivos postos e graduações.
§ 2º Em 1º de maio de 2017, os Militares do Estado, ativos e inativos, serão
enquadrados da seguinte forma, na tabela do Anexo I, mantidos os níveis
hierárquicos que ocupem na respectiva carreira:
I – para o posto de Coronel, na respectiva faixa vencimental de soldo única;
II – para todos os demais postos da carreira de oficiais, na respectiva faixa
vencimental B de soldo;
III – para a graduação de Subtenente, na respectiva faixa vencimental de soldo
única; e
IV – para todas as demais graduações da carreira de praças, na respectiva faixa
vencimental B de soldo.
Revista Sociedade Militar