Forças Armadas

Quartéis podem estar sendo espionados por DRONES. “Espião” pode ser condenado pelo Código Penal Militar

Revista Sociedade Militar –  Campo Grande / Quartéis podem estar sendo espionados por DRONES. Espião pode ser condenado pelo Código Penal Militar

As notas foram discretas, publicadas em veículos de pouca circulação. Mas, a questão é de extrema importância, principalmente em um momento em que a América Latina vive crises e instabilidade e a criminalidade cresce nos grandes centros urbanos.

O departamento de comunicação social do Comando Militar do Oeste informou que foram detectados o sobrevôo de aeronaves controladas remotamente sobre a área do Exército Brasileiro na Avenida Duque de Caxias, em Campo Grande.

Segundo notas publicadas em alguns veículos: “As aeronaves poderiam estar realizando o levantamento de informações sigilosas dos batalhões da unidade. “

Militar ouvido pela Revista Sociedade Militar disse que não há informações que sugiram que no Brasil haveria sobrevôo de drones com intenção de realizar espionagem ou algo do gênero. “O exército possui bloqueador de RF, que impede a operação desses equipamentos. Porém, não ha ainda justificativa para possuir isso em todas as OMs“.

Mas, diz que é necessário atenção, o simples levantamento da planta de uma instalação militar já pode ser enquadrado como crime. Se o equipamento (drone) for apreendido se chega facilmente ao proprietário.

“O registro de imagens em fotografia ou vídeo é extremamente prejudicial à segurança, nas instalações militares há locais extremamente sensíveis onde se guarda o armamento e explosivos”, disse.

O militar, que prefere não se identificar, disse ainda que hoje em algumas instalações já se utiliza fechaduras acionadas por meio da inserção de códigos numéricos e que câmeras especiais instaladas em drones, além de registrar detalhes desses locais, poderiam até filmar um militar inserindo seu código para abertura de escoterias ou paióis de munição.

A nota divulgada foi: “O Comando Militar do Oeste informa que Organizações Militares localizadas em sua área de responsabilidade têm relatado o sobrevôo de veículos aéreos não tripulados, conhecidos também como “drones”, sobre áreas sob jurisdição militar, fato que constitui em crimes previstos no Código Penal Militar. Conforme o CMO, o sobrevôo de drones em área militar constituem crimes previstos no Código Penal Militar com previsão de prisão. 

Decreto-Lei no 1.001, de 21 de outubro de 1969 – Estando os responsáveis por tais veículos, mesmo civis, sujeitos às penas previstas neste instrumento.

Art. 147. Fazer desenho ou levantar plano ou planta de fortificação, quartel, fábrica, arsenal, hangar ou aeródromo, ou de navio, aeronave ou engenho de guerra motomecanizado, utilizados ou em construção sob administração ou fiscalização militar, ou fotografá-los ou filmá-los: Pena – reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave. Art. 148. Sobrevoar local declarado interdito Pena – reclusão, até três anos.

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