Política Brasil

Sobre a jovem que seria filha de uma DEPUTADA FEDERAL de esquerda.

Sobre o assunto

Recebemos mensagens com imagens e textos sobre uma jovem que seria filha de deputada federal. Deputada e filha nesse caso pode ser sim alvo de ação criminosa e irresponsável.

Quem participa da divulgação das imagens – que aqui na Revista Sociedade Militar não serão expostas – deve se perguntar: Faço isso porque me importo com a jovem ou porque odeio a deputada e desejo atingí-la usando a imagem da menina?

Nos textos recebidos e informações replicadas em sites e nas redes sociais por pessoas que se autoproclamam como defensoras de princípios éticos e morais, sobre a jovem que aparece nas imagens consta que: Ela seria portadora de doença, tentou o suicídio e seria usuária de drogas.

Não acreditamos que é lícito, sensato e muito menos ético, expor publicamente a imagem de quem quer que seja com o objetivo de atacar um parente, mãe, pai ou irmão.

Isso para nós é algo semelhante a covardia. Se a menina for menor de idade a coisa fica pior ainda e o ato passa a ser criminoso.

Já dissemos aqui e aqui na Revista Sociedade Militar, muitas pessoas que se dizem lícitas, sensatas e "de direita" têm usado das mesmas práticas criminosas e antiéticas que dizem condenar. Estes podem por a perder todo o avanço obtido nos últimos anos. Se lutamos por uma sociedade justa e pautada por princípios éticos devemos ser os primeiros a seguí-los.

Em alguns textos as pessoas dizem que a deputada deveria ser presa por permitir que imagens eróticas de sua filha sejam divulgadas pelas redes sociais. Mas, essas pessoas divulgaram as imagens da jovem em sua rede. No nosso ponto de vista, além de cometer crime, já que reproduzir esse tipo de imagem é ilegal, muitas pessoas estão fornecendo "munição real" para a citada deputada.

Segundo informações recebidas pela Revista Sociedade Militar, o responsável pelas imagens ser divulgadas na internet é um brasileiro que se encontraria na condição de "refugiado político" nos Estados Unidos da América.

Estatuto da Criança e Adolescente – … Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.  Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor… Art. 240.  Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:   Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. "

Em tempo: Recebemos texto divulgado na rede da supra citada deputada: "Minha filha está sendo vítima de criminosos nas redes sociais. Como mãe não medirei esforços para protegê-la, como faço todos os dias da minha vida. Já tomei as medidas cabíveis e estou fazendo todas as denúncias possíveis para que os bandidos que atacam minha família sejam identificados e severamente responsabilizados. Nenhuma família merece passar por isto.  Eu e o meu esposo Eliezer Pacheco estamos indignados e repudiamos com veemência os atos criminosos de quem manipula imagens e informações, expondo uma menina de 16 anos.   Sabemos que todos os pais e mães têm preocupação com a exposição de seus filhos e filhas na Internet. Não há dúvida que este tipo de divulgação manipulada gera efeitos gravemente nocivos de dimensão imensurável às vítimas.  É revoltante que minha filha seja atacada pelas minhas posições e por minha atuação em defesa da dignidade humana. Não permitirei que minha filha seja desrespeitada.  Aos que têm o objetivo de me prejudicar e atingir minha família, afirmo que não conseguirão.  Maria do Rosário"

Revista Sociedade Militar

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Sociedade Militar