Forças Armadas

Começou – Oficiais Generais e superiores compõem grupo escalado para definir a chamada “previdência dos MILITARES”

Documento de nomeação estipula o máximo de 120 dias para apresentar a proposta de novas regras para o sistema de proteção social dos militares, a chamada PREVIDÊNCIA DOS MILITARES.

12 civis e 8 militares serão os responsáveis por conduzir os estudos que afetarão os destinos de centenas de milhares de militares e pensionistas das Forças Armadas. No Brasil as regras “mudam durante o jogo” e os militares já estão acostumados com isso.

Líderes de associações como Kelma Costa e Genivaldo já afirmavam que se não se conquistasse uma representação forte no Congresso os militares em pouco tempo poderiam ser afetados por modificações profundas na remuneração e no tempo de carreira. Há alguns anos muitos perderam direitos e prerrogativas com as quais contavam quando ingressaram nas instituições. Três décadas depois da MP2215 de 2001 percebe-se que a coisa pode se repetir.

Portanto, a família militar espera que suas demandas sejam ouvidas e atendidas e que os direitos e garantias prometidas não sejam suplantados pelos reajustes nas contribuições.

PORTARIA CONJUNTA Nº 55, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, o SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, o SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, e o SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso de suas atribuições legais, e considerando recomendação do Tribunal de Contas da União constante do Acórdão nº 2.523/2016-TCU-Plenário resolvem:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Interministerial GTI no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, do Ministério da Fazenda, do Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão e do Ministério da Defesa, com o objetivo de realizar estudo conjunto para avaliar as melhores práticas de evidenciação, reconhecimento e mensuração contábil do passivo referente às despesas futuras com militares inativos e com pensões militares, observado marcos normativos pertinentes, objetivando ao atendimento de duas recomendações do Tribunal de Contas da União exarada no Acórdão nº 2.523/2016-TCU-Plenário

Art. 2º O GTI será composto pelos seguintes representantes:

 I – da Casa Civil da Presidência da República:

a1) Leonardo Alves Rangel (titular), que exercerá a coordenação do GTI;

a2) Bruno Bianco Leal (suplente);

b1) Martim Ramos Cavalcanti (titular);

b2) Fabiana Magalhães Almeida Rodopoulos (suplente).

II – do Ministério da Fazenda:

a1) Renato Pontes Dias (titular);

a2) Bruno Ramos Mangualde (suplente);

b1) Narlon Gutierre Nogueira (titular);

b2) Benedito Adalberto Brunca (suplente)

III – do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a1) Diego Cota Pacheco (titular);

a2) Cristiano Ordones Portugal (suplente);

b1) Luiz Guilherme Henriques (titular);

b2) Jangmar Almeida (suplente).

IV – do Ministério da Defesa:

a1) Capitão de Mar e Guerra (IM) Eber Montenegro Moura (titular);

a2) Coronel de Infantaria Ricardo Pereira de Araújo Bezerra (suplente).

V – do Comando da Marinha do Brasil:

a1) Contra-Almirante (IM) Jayme Teixeira Pinto Filho (titular);

a2) Contra-Almirante (IM) Hugo Cavalcante Nogueira (suplente).

VI – do Comando do Exército Brasileiro:

a1) General de Divisão Eduardo Castanheira Garrido Alves (titular);

a2) General de Brigada Laelio Soares de Andrade (suplente).

VII – do Comando da Força Aérea do Brasil:

a1) Brigadeiro Int Carlos Alberto Dias Martins (titular);

a2) Brigadeiro Int Sérgio de Almeida Paula e Silva (suplente).

Parágrafo único. O GTI poderá solicitar a participação de outros representantes de órgãos para assessoramento técnico e suporte aos trabalhos.

Art. 3º O GTI submeterá à apreciação e deliberação dos Secretários, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação desta Portaria Interministerial, relatório de trabalho que conterá a descrição das atividades desenvolvidas, a análise dos dados, informações verificadas e a proposição de encaminhamentos. Art. 4º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.

Revista Sociedade Militar

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