Forças Armadas

MILITARES de CARREIRA das Forças Armadas e ingresso na FORÇA NACIONAL

MILITARES das Forças Armadas e ingresso na FORÇA NACIONAL

Diante da divulgação de novas regras que permitem o ingresso de MILITARES da UNIÃO na Força Nacional, inclusive MILITARES que prestaram serviços temporários, a Revista Sociedade Militar recebeu série de questionamentos de militares DE CARREIRA que se inscreveram para a referida FORÇA mas não foram ainda convocados.

Vejamos

Diversos MILITARES das Forças Armadas, cientes da Medida Provisória que estabelece que membros das FA poderão ingressar na Força Nacional, quando da abertura do Edital Nº 4 de 2017, se inscreveram para o voluntariado. Contudo, somente os militares que prestaram serviços temporários foram convocados ap´so a realização dos testes físicos. 

O EDITAL prescreve como condição para a inscrição:  I – Ser militar da União que tenha prestado serviços temporários;  II – Ter deixado o serviço ativo há menos de 05 (cinco) anos…

Ainda assim diversos militares de carreira realizaram inscrições, que foram aceitas, e foram submetidos aos testes físicos realizados em vários locais do Brasil. Porém, o tempo passou e não foram convocados. Algusn nos enviaram emails perguntando se possuíamos informações. Ao entrar em contacto com a FN alguns militares receberam uma resposta completamente equivocada. Teriam dito que a legislação não prevê que militares de carreira sejam aceitos na Força Nacional e que a excepcionalidade seria aplicada somente aos temporários da União.

A Medida Provisória é bem clara

O texto da MP 775 diz: As atividades (FORÇA NACIONAL) previstas no caput, excepcionalmente, poderão ser desempenhadas em caráter voluntário por: (…) servidores civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios aposentados há menos de cinco anos, para fins de atividades de apoio administrativo à Força Nacional de Segurança Pública (…) I – MILITARES E POLICIAIS DA UNIÃO, dos Estados e do Distrito Federal que tenham passado para a inatividade há menos de cinco anos, inclusive os militares da União que tenham prestado serviços em caráter temporário

A Editoria da Revista Sociedade Militar entrou em contato com a administração da Força Nacional. A Força admitiu que a resposta dada foi equivocada. Informando que o fato de militares de CARREIRA não ter sido ainda convocados é apenas “questão de oportunidade e conveniência”

Veja o texto enviado pela Força Nacional para a Revista Sociedade Militar

…  Cumprimentando-o cordialmente, agradecemos o contato ao tempo em que informamos que de fato houve um equívoco na redação do texto da mensagem enviada anteriormente, a qual o senhor citou acima. No entanto, cumpre esclarecer que, em que pese a MP 755 de 19 de dezembro de 2016 permitir que os militares da União possam participar do processo seletivo para compor o efetivo da Força Nacional de Segurança Pública, a Administração Pública decidiu, por oportunidade e conveniência, convocar apenas os militares da União que tenham prestado serviços temporários, conforme edital nº 04 de 12 de janeiro de 2017. Esclarecemos ainda que neste momento apenas os militares temporários estão sendo convocados, no entanto, nada impede que um novo Edital seja lançado e que este venha abarcar os Militares da União. … … …  A ouvidoria Setorial da Secretaria Nacional de Segurança Pública permanece a disposição.

Revista Sociedade militar

Obs: Se você não é militar e/ou não tem qualquer interesse / ligação com esse assunto, pedimos a gentileza de não opinar sobre o mesmo. Comentários inapropriados serão deletados.

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Sociedade Militar