Forças Armadas

PORTE DE ARMA – Militares das Forças Armadas resolvem levar o assunto para o CONGRESSO NACIONAL

PORTE DE ARMA – Indignados com os obstáculos cada vez maiores os militares das Forças Armadas resolvem levar a questão para o CONGRESSO NACIONAL

A autorização para o porte de arma de fogo, ainda que prevista em lei para os MILITARES das Forças Armadas, no que diz respeito às praças tem sido cada vez mais difícil.

Enquanto para os oficiais o porte é “automático”, independente de serem temporários, de carreira, médicos fisioterapeutas ou de qualquer outra especialidade, para as praças ele depende ainda de autorização de Oficial General, e são raros os que não colocam empecilhos para conceder a autorização, mesmo quando o solicitantes são suboficiais e sargentos com mais de 20 anos de carreira e conduta comprovadamente ilibada. Sargentos comentam que alguns conseguem o porte de arma. Mas, o mais corriqueiro é que o requerimento seja negado ou esquecido dentro de uma gaveta.

Militares das Forças Armadas são cada vez mais utilizados em ações de combate ao crime nos grandes centros urbanos. Portanto, são cada vez mais vistos como inimigos da marginalidade. Por isso consideram imprescindível que, diante dos seguidos treinamentos e de toda uma vida manuseando armamento na caserna, aqueles que desejem tenham a autorização para o porte concedida de forma automática, assim como é feito em relação à oficialidade.

Muitos militares se perguntam a motivação da existência de tantos obstáculos. Se as próprias forças não confiam em seus militares, se duvidam se são hígidos e responsáves, como esperar isso de outras instituições? Questionam. Cientes de que as regras no país têm sido modificadas a partir de articulações no CONGRESSO NACIONAL alguns militares empreendem no momento uma SOLICITAÇÃO de Idéia LEGISLATIVA no site do SENADO.

Membros da Associação BANCADA MILITAR no Rio de Janeiro articulam com políticos a tramitação do documento assim que alcançar 20 mil apoios. No momento o pleito conta com apenas 4.7 mil assinaturas.

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"Alteração Estatuto dos Militares-Porte de Arma-Suboficiais, Subtenentes e Sargentos

Nova redação para a Lei nº 6880/1980 (Estatuto dos Militares): [Alteração em MAIÚSCULO] "Art 50 – São direitos dos militares: q) o porte de arma quando oficial, SUBOFICIAL, SUBTENENTE ou SARGENTO, em serviço ativo ou em inatividade, salvo… r) o porte de arma, pelas DEMAIS praças…"Faz-se necessário o ajuste do texto da Lei para que os Suboficiais, Subtenentes e Sargentos das Forças Armadas, elo de ligação com o Oficialato, e possuidores de larga experiência militar, disciplina e respeito à hierarquia, substitutos imediatos dos Oficiais, não estejam proibidos de portarem suas armas se assim desejarem, igualando ao porte já existente para os oficiais."

Em artigo publicado há alguns meses sobre SARGENTO REAJE E MATA DOIS MARGINAIS / PORTE de ARMA encontramos vários comentários relevantes sobre o assunto. Veja alguns

"é um direito mas tem uma brocracia sim, existe um formulario que deixa qualquer um meio louco, nem todos os praças graduados conseguem o porte, acho UMA HUMILHAÇÃO, sermos treinados até a exaustão pra defendermos um país onde se tem medo de sairmos de casa pra compra pão, tenho certeza que isso não mudará, pois o comando das FA estão acovardados diante desse governo corrupto, eu mesmo não possuo o porte,"

"ABSURDO. Um militar tem 24 horas por dia, a obrigatoriedade com o estado (leia-se país). Quando de serviço (na sua unidade), carrega consigo durante as 24 horas uma arma que fará, sem dúvida alguma, uso na defesa da sua vida e mesmo com o sacrifício da própria, e daqueles que com ele estão na hora ou mesmo na folga. O conhecimento e o preparo, é inerente a sua função. Dizemos na caserna, que nossa arma é nossa segunda esposa e nossa farda a segunda pele. "

"… Por favor quem souber me responda, qual a LEGISLAÇÃO QUE RESPALDA O MILITAR A USAR A ARMA QUANDO DE SERVIÇO ??? Até o momento não descobri e tenho a seguinte conclusão, SÃO OS MESMOS ESTATUTOS CITADOS ACIMA. 
Acrescento que todos os militares são responsáveis pelos seus atos, portanto nenhuma culpa terá seu SUPERIOR ao assinar a atualização do Registro. 
Comparem a utilização de um veículo; o DETRAN nos dá uma AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR, ao atropelar uma pessoa e a mesma vier a falecer, QUEM É O CULPADO, DETRAN ou o CONDUTOR ??
Acrescento que o Estatuto do desarmamento só desarmou o HOMEM DE BEM/…'

"O mais engraçado disso tudo, é que um Oficial médico temporário, que mal teve convívio com uma pistola, durante seu curso de formação, tem automaticamente seu porte de arma deferido, assim que passa a oficial. Já o Soboficial/Subtenente, Sargentos e Cabos, que muitas vezes são instrutores de armamento, precisam requerer o seu porte de armas ao Comandante de sua Organização Militar, fazer teste psicológico, provar que sabe manusear o armamento, mesmo quando em servico, manusearem o mesmo tipo de arma. E muitas vezes, com toda essa burocracia, o seu requerimento é indeferido pelo seu Comandante. O grande problema atuamente, é que, com o uso das Forças Armadas, no combate à violência urbana, em particular no Rio de Janeiro, seus integrantes, passaram a ser alvo da bandidagem, bem aos moldes do que já ocorre com o policial militar e civil. Se o indivíduo for assaltado, como ocorreu com esse Sargento, se o marginal desconfiar que ele é militar das Forcas Armadas, dificilmente sua vida será poupada!…"

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Revista Sociedade Militar

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