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Mudando a HISTÓRIA? Na calada da “noite” projeto que autoriza destruição de documentos originais do GOVERNO é aprovado no SENADO – Especialistas reclamam

Mudando a HISTÓRIA? Numa semana turbulenta, com acusações contra o presidente e outros políticos, projeto que autoriza destruição de documentos originais do GOVERNO é tratado como de importância secundária e aprovado "silenciosamente" no SENADO – Especialistas reclamam.

O projeto autoriza a destruição do patrimônio documental brasileiro após ser realizada uma digitalização.

Diante do que se viu nos últimos governos, quando pessoas indicadas pelos partidos no poder são suspeitas de retirar até câmaras do Palácio do Planalto, o que pode ter evitado o registro da estrada de pessoas suspeitas para reuniões também até hoje não explicadas, considera-se temerário que haja autorização para destruição de originais.   

De acordo com o projeto a digitalização será realizada de forma ciêntifica e que empresas com idoneidade atestada e autorizadas pelo Ministério da Justiça realizarão os procedimentos. 

Mas, quem garante que pessoa mau intencionadas não vão apagar ou adulterar dados importantes para o país? Processos em andamento atualmente revelam que muitas empresas ligadas ao governo praticaram crime em conlúio com membros de vários escalões da máquina pública.

Parte do PROJETO

Artigo 2º . Após a digitalização e armazenamento em mídia óptica ou digital autenticada, os documentos em meio analógico poderão ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure a sua desintegração, lavrando-se o respectivo termo de eliminação.

§ 1º . Os documentos em trânsito, que ainda não completaram o seu ciclo de eficácia, contidos em suporte analógico, poderão ser digitalizados, mas não serão eliminados antes de serem arquivados e armazenados definitivamente em mídia óptica ou digital.

§ 2º . Os documentos de valor histórico, assim declarados pela autoridade competente, embora digitalizados, não deverão ser eliminados, podendo ser arquivados em local diverso da sede do seu detentor.

Na justificativa o SENADOR Magno Malta, autor do PROJETO (nº 146, de 2007), diz que “No que diz respeito à reprodução, é preciso estabelecer um procedimento seguro, a fim de evitar fraudes e contrafações de todo o tipo“.

Todavia, fica o questionamento: Vivemos um período complicado, é o melhor momento para determinar-se a destruição de originais de documentos do governo?

O CONARR, conselho de arquivistas emitiu nota reprovando a nova norma que diz que o PLS n° 146/2007 não considera as seguintes questões, abaixo relacionadas:

  • as características fundamentais dos documentos arquivísticos enquanto fontes de evidências e testemunho – a autenticidade e a fixidez;
  • a aplicação da análise forense ou diplomática forense, em casos de contestação de veracidade, impugnação e/ou denúncias de adulteração e falsificação de documentos;
  • preceitos da gestão de documentos arquivísticos, incluindo a necessidade de processos criteriosos e seguros de avaliação e quando autorizado a eliminação de documentos arquivísticos;
  • preservação e acesso de longo prazo, incluindo a previsão de planejamento e  investimentos constantes e custos elevados com a manutenção do ambiente tecnológico ao longo dos anos;
  • uma série de procedimentos indispensáveis à prática de reproduções digitais (cópias digitalizadas), bem como na promoção da preservação e acesso das mesmas;
  • o contexto de insegurança jurídica e da sociedade na utilização diante das novas tecnologias, sempre em mudança.

Revista Sociedade Militar

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