Paulo Duarte

A privatização da segurança e os limites da não-interferência

A privatização da segurança e os limites da não-interferência 

 Paulo Duarte, PhD – Especialista na Nova Rota da Seda chinesa

Dificilmente a China poderá garantir a segurança dos seus abastecimentos energéticos, sem proceder – paralela e complementarmente – a uma securitização (ou seja, proteção) física das multinacionais e trabalhadores chineses que operam em zonas de grande instabilidade. Neste sentido, a panóplia de interesses económicos da China mundo fora (incluindo as regiões politicamente instáveis) gera um conjunto de preocupações e metas securitárias. Ora, tal facto explica que haja, como que inevitavelmente, uma dimensão militar (a par da energética e política) subjacente à Nova Rota da Seda chinesa. Esta securitização militar face à ameaça terrorista manifestou-se, por exemplo, em duas das operações no estrangeiro realizadas pelo Exército Popular de Libertação (EPL): proteger a marinha mercante chinesa da pirataria marítima no Corno de África e evacuar um grande número de cidadãos chineses da Líbia em 2011 (Thrall, 2015).

Mais recentemente, a inauguração[1] daquela que será a primeira base militar da China no estrangeiro (no Djibuti) pode, inclusive, levar vários comentadores a questionar a tão propagada política de não-interferência chinesa. Acrescente-se, por sua vez, as dificuldades que os académicos chineses enfrentam em descrever, de forma precisa e clara, a política chinesa de não-interferência. A título ilustrativo, Shinn cita Pang, segundo o qual “o objetivo da China não é abandonar ou substituir o princípio da não-interferência, mas sim melhorar a sua definição”, o que explica o porquê de a China adotar “uma nova abordagem que combina a não-interferência com a intervenção condicionada” (2015: 9). O principal contributo de Shinn (2015), na análise que este faz da perceção chinesa sobre a questão da não-interferência, é, em jeito de conclusão, que esta sofreu algumas alterações[2], tornando-se cada vez mais pragmática.

 Para fazer face às ameaças de instabilidade e violência, altamente prejudiciais à securitização energética, comercial e logística dos interesses chineses no âmbito da Nova Rota da Seda, a possibilidade de implantar companhias militares chinesas privadas tem sido, por vezes, sugerida por vários especialistas chineses, enquanto forma alternativa/ complementar de securitização militar (Council on Foreign Relations, 2016). Note-se, no entanto, que a China não seria pioneira nesta matéria, porque países como os Estados Unidos, entre outros, empregam, por vezes, companhias militares privadas para evitar envolver, ao nível oficial, as suas forças armadas no terreno. O caso do Plano Colômbia é, a este respeito, ilustrativo. Contudo, o fenómeno da privatização da guerra, por meio do uso de mercenários, empresas militares e de segurança privadas, está longe de ser consensual, quanto mais não seja porque estas forças privadas operam sob um vazio legal. Por outro lado, tais forças privadas constituem uma forma relativamente ‘airosa’ de desresponsabilizar oficialmente um determinado Estado, o qual tem necessidade de proteger os seus interesses em países minados pela insegurança (Global Research, 2015).

A respeito da alternativa e/ ou complemento que as companhias militares chinesas privadas poderão, eventualmente, proporcionar à securitização militar dos interesses chineses[3], importa ter em conta o seguinte. Por um lado, embora visem contribuir para a segurança logística, energética e comercial da Nova Rota da Seda, Ghiselli cita Qian Liyan[4], segundo o qual “[as companhias militares chinesas privadas] ainda não estão preparadas para esse papel” (2016: 8). Mas existe outro grande inconveniente no uso de companhias militares chinesas privadas: o facto de estas poderem contribuir para aumentar ainda mais o ‘síndroma do receio chinês’ que determinadas regiões, como a Ásia Central, possuem face à China. Este é o entendimento de especialistas como Arduino (2015), para quem o uso de companhias militares chinesas privadas poderia ser entendido como associado ao EPL, ou pelo menos como oficialmente aprovado por Pequim, fazendo com que consequências económicas e políticas nocivas pudessem ofuscar a longo prazo os ganhos financeiros de curto prazo.

 Independentemente do debate complexo em torno do uso (ou não) de companhias militares privadas chinesas, não há como negar a preocupação do Governo chinês em securitizar os seus interesses, projetos e vidas de concidadãos no estrangeiro. A reestruturação simultaneamente do pensamento e dos meios militares chineses, nos últimos anos, refletem, por conseguinte, uma postura mais assertiva face às questões internacionais (White Paper on China’s Military Strategy, 2015). Se pretendermos um exemplo concreto a este respeito, atentemos nas funções da Divisão de Operações no Estrangeiro[5]:

“planear as operações militares no estrangeiro, coordenar e organizar atividades, incluindo a manutenção da paz internacional, as missões de escolta naval no estrangeiro, a ajuda internacional, a proteção e evacuação de chineses do exterior, exercícios militares conjuntos […], estabelecer um mecanismo de coordenação com as agências estatais em operações militares no exterior, participar e organizar a cooperação e os intercâmbios internacionais relacionados com as operações militares no estrangeiro” (Ministry of National Defense of the People’s Republic of China, 2016: para.11).

Mas até onde pode ir a adaptação pragmática e a maior flexibilização no princípio da não-interferência, já que, quer queiramos ou não, é ele que está aqui subjacente? Tenderão as companhias militares privadas chinesas a substituir-se EPL, ou a serem meros auxiliares[6] desta na securitização dos interesses chineses no estrangeiro? E, tão ou mais importante que as perguntas anteriores, que papel para o EPL no quadro da Nova Rota da Seda chinesa? Embora reconheça o potencial de uma eventual complementaridade entre o EPL e as companhias militares privadas chinesas, comungo da visão de Duchâtel et al (2014)[7], para quem os contornos da adaptação pragmática, a intensidade da mudança e os resultados palpáveis do moroso afastamento do princípio da não-interferência, são ainda incertos.

Por fim, respondendo às duas outras perguntas acima levantadas, não creio que as companhias militares privadas chinesas venham, em caso algum, a substituir-se ao EPL (quanto muito poderão ser complementares). Já quanto ao papel do EPL no seio da Nova Rota da Seda chinesa, sou apologista da via média (ou moderada, cara ao construtivismo) de Duchâtel et al (2014). Ou seja, embora não negue a importância do EPL na securitização militar dos interesses energéticos, comerciais, logísticos (entre outros) no quadro da Nova Rota da Seda chinesa, considero que o afastamento face ao princípio chinês da não-interferência tenderá a processar-se de forma gradual, não brusca ou radical. À guisa de conclusão, estimo que a proteção dos ativos energéticos no exterior pelo EPL, parece inviável a curto e médio prazo.

Referências

Arduino, A. (2015). Security Privatisation with Chinese Characteristics: the Role of Chinese Private Security Corporations in Protecting Chinese Outbound Investments and Citizens. Policy Report, June. Rajaratnam School of International Studies, 17p.

Council on Foreign Relations (2016). “Beijing’s Asia Pivot in 2016”. Expert Roundup. January 5.

Duchâtel et al [Bräuner, O. & Hang, Z.] (2014). “Protecting China’s Overseas Interests : The slow shift away from Non-interference”. Stockholm International Peace Research Institute (SIPRI) Policy Paper, June, n.º 41, 62p.

Ghiselli, A. (2016). “China’s First Overseas Base in Djibouti, an Enabler of its Middle East Policy”. China Brief, vol. XVI, n.º2, January 26, pp. 6-9.

Global Research (2015). “The Privatization of War: Mercenaries, Private Military and Security Companies (PMSC)”. August 21.

Ministry of National Defense of the People’s Republic of China (2016). Defense Ministry’s regular press conference on Mar.31, https://eng.mod.gov.cn/TopNews/2016-03/31/content_4648198.htm

Shinn, D. (2015). “FOCAC: The evolving China-Africa security relationship”, pp. 6-13. In FOCAC VI: African initiatives toward a sustainable Chinese relationship. The China Monitor. Center For Chinese Studies.

Thrall, L. (2015). “China’s Expanding African Relations: Implications for U.S. National Security”. Published by the RAND Corporation, Santa Monica, Calif.

White Paper on China’s Military Strategy (2015). The Information Office of the State Council. May.

[1] Em data ainda indeterminada, no momento da escrita da presente monografia.

[2] A este respeito, África tem-se revelado um extraordinário teste à resistência do princípio de não-interferência chinês.

[3] Em sentido lato, em todos os países e/ou regiões fustigadas pela instabilidade e violência (o caso de África, ou da América Latina, por exemplo) onde as empresas e trabalhadores chineses estão frequentemente expostos a situações de perigo (assaltos, rapto, assassinato, etc.).

[4] Um especialista em segurança.

[5] O Departamento de Operações no Estrangeiro é estabelecido sob a alçada do Gabinete de Operações do Departamento do Estado Maior Geral da Comissão Militar Central da China. É responsável pelo planeamento, preparação e execução de operações militares no estrangeiro que não sejam de guerra.

[6] Arduino (2015) não exclui, por exemplo, a possibilidade, algures no futuro, de uma utilização preventiva da força pelas empresas chinesas privadas de segurança, um ato que atravessa a fina linha entre os serviços de segurança e os militares.

[7] A possibilidade de uma significativa mudança política no que respeita ao princípio da não-interferência não pode ser inteiramente posta de lado, pois alguns acontecimentos imprevistos poderiam precipitar a mudança, pese embora a política externa da China possa também permanecer estritamente dentro dos limites da não-interferência (Duchâtel et al, 2014). Em resumo, tudo está em aberto, sendo que, no meu entendimento, o ‘dogma inquestionável’ da não-interferência (que tem pautado a política externa chinesa) já está, de facto, a ser colocado em questão pela China de Xi Jinping. Contudo, a intensidade e a celeridade da mudança serão, no meu entendimento, fundamentalmente ditados pela conjuntura internacional, altamente instável, onde o terrorismo não tem fronteiras. Assim sendo, ouso concordar com Duchâtel et al (2014), na medida em que ‘os acontecimentos imprevistos poderiam precipitar a mudança’. Até porque em geopolítica, e, em sentido lato, em Relações Internacionais, a realidade está sujeita a uma transformação não só mensal, como semanal, e, em vários casos, diária. O fator conjuntural é, em si mesmo, por conseguinte, imprevisível. Prova disso, é que várias vezes, os académicos, especialistas, cientistas políticos e outros, comentam a incapacidade de eles próprios preverem com exatidão (ou simplesmente não preverem) fenómenos como o colapso da União Soviética, ou as Primaveras Árabes.

Revista Sociedade Militar

Deixe um comentário
Compartilhe
Publicado por
Sociedade Militar