DESARMAMENTO? Para “portar” estilingue no MATO GROSSO é necessário o registro

DESARMAMENTO? Para “portar” estilingue no MATO GROSSO é necessário o registro

Pois é. Não é brincadeira não! Já se foram os tempos em que no sitio da titia podia-se arrancar goiabas ou mangas com um estilingue. Ou mesmo acertar uma das centenas de rolinhas que voavam perto de onde se debulhava o milho.

Isso mesmo, acertar as ROLINHAS, aqueles pássaros marrons, nem pensar. Acertei muitas e elas não foram extintas. Que horror! diria um desses ecologistas politicamente corretos.

basta tirar uma forquilha de goiabeira e amarrar tiras de câmara de ar? Ja foi o tempo, agora nem pensar. É uma infração grave contra o código florestal.

Atiradeira, como se chama o brinquedo… ops, "arma", no Rio de janeiro, vai ser com cabo de fibra de vidro e elástico fabricado específicamente para a "arma" (será?).

Uma nova lei no Mato Grosso sob o pretexto de reconhecer o estilingue como atividade esportiva não se limita somente ao reconhecimento do esporte – algo que já seria um tanto quanto "interessante" – mas causaria menos polêmica, ela estabelece regras para o porte da “arma”.

Superficial, a norma não estebelece tamanho, potência, quantidade de elásticos e demais "especificações técnicas" para que o objeto seja reconhecido como um verdadeiro estilingue, para o qual será necessário o tal registro do proprietário em associação de esportistas.

Políticos desse país invasivo, intervencionista, como sempre não resistem a tentação de se intrometer nos mais variados meandros de nossas vidas.

Bem… posso estar pecando nesse momento… talvez seja presunção minha em tentar entender pensamentos tão complexos como os que abundam nas mentes dos politicos matogrossenses. Quem sabe em futuro não muito distante, lá pra 2030, eu queime minha língua (ou teclado) ao ver em uma olimpíada, com as estilingadas ja reconhecidas, o "esporte" proporcionar para atletas brasileiros, provavelmente matogrossenses (pioneiros no esporte), a glória de trazer várias medalhas olímpicas para o país

Veja a nova norma.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º A prática do estilingue de dedeira, forquilha, bodoque e boleadeira fica reconhecida como uma atividade de esporte e lazer no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Para a prática da atividade de estilingue é proibido:

I – o uso de madeira protegida ou retirada ilegalmente da mata, para a confecção do objeto esportivo estilingue, em consonância com a Lei Federal nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal);

II – o uso do objeto estilingue em atividade nociva à flora, como destruição de frutos, e à fauna, como maus-tratos aos animais silvestres e domésticos, conforme Lei Federal nº 9.065/98 (Lei de Crimes Ambientais);

III – o uso do objeto esportivo estilingue em atividades prejudiciais ao ser humano, precipuamente à integridade corpórea e à saúde, em consonância com a Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil).

Art. 3º Os participantes das atividades descritas no caput do art. 1º deverão se inscrever em associação, liga, federação, confederação ou outra entidade similar e portar a carteira de associado, para o translado do equipamento e o registro de reconhecimento pessoal em cartório.

Art. 4º As normas, categorias e regras serão estabelecidas pela entidade máxima do país.

Art. 5º O reconhecimento previsto nesta Lei abrange os praticantes na modalidade esportiva e na de lazer amador e profissional.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de junho de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

Revista Sociedade Militar

Deixe um comentário
Compartilhe
Publicado por
Sociedade Militar