POLÍCIA, BOMBEIROS, SEGURANÇA PÚBLICA, GUARDA MUNICIPAL

Estado de DEFESA e Estado de SÍTIO no Rio de Janeiro

Estado de DEFESA e Estado de SÍTIO no Rio de Janeiro. Requisitos para implantação já existem.  90 policiais e quase 3 mil civis foram mortos no RIO DE JANEIRO até meados de julho somente em 2017

Militar das Forças Armadas ouvido pela Revista Sociedade Militar diz que já há justificativa para implantação do estado de DEFESA , que a coisa pode evoluir para ESTADO de SÍTIO e que acredita que já há pressões para que isso seja feito rapidamente.

“Acredito que não só eu, mas que muitos de nós militares e membros de outros órgãos ligados à segurança pública vêem a situação dos cariocas como extremamente preocupante. O Rio é uma espécie de laboratório-Brasil. O que ocorre por lá tende a ocorrer em outros locais do país, obviamente nem sempre nas mesmas proporções. Em qualquer lugar do planeta essa quantidade de mortos seria motivo para uma ação emergencial. Mas por aqui os limites de tolerância são bem maiores… Motivos para uma intervenção federal já existem. O que falta é vontade política. Nossas instituições quase sempre são geridas por políticos e não por técnicos, infelizmente. E as Decisões políticas, sabemos, valorizam mais a possibilidade de perda de capital político do que vidas de seres humanos… Não interessa mais discutir a gênese do problema. Aliás, não mais interessa discutir o problema. Já temos informações mais do que suficientes para a ação. As palavras recentes do Comandante do Exército sobre excesso de discussão e pouca ação (Há também excesso de diagnóstico e pouca ação efetiva e prática) se encaixam como uma luva na questão da criminalidade no Rio de Janeiro… Sugiro que ajam rápido.”

“Outro militar ouvido disse que a ação nos grandes eventos recentes é mais do que prova de que um general deve comandar uma grande operação no estado do RIO”

ordem pública ou a paz social ameaçadacomoção grave de repercussão nacional…

Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçada por grave e iminente instabilidade institucional “

Nessa manhã de sexta-feira recebemos a notícia da morte de mais um policial militar. O jovem PM estava indo para o trabalho em Belford Roxo, e reagiu a um assalto. Alguns disseram em alto e bom som que foi morto porque reagiu. _Deveria ter ficado quieto, diz outra pessoa. Pelos comentários percebe-se que no Rio de JANEIRO os instintos que todos temos de nos defender e de defender nosso patrimônio já são vistos como erros. O certo é o errado e vice-versa.

O culpado pelo assalto é o jovem que anda com o celular na mão? É obvio que não. Não podemos deixar o discurso se inverter em favor dos fora-da-lei.

Amanhã outro policial vai ser morto. “É uma loteria da morte”, disse um policial ouvido pela RSM. “Hoje foi ele, amanhã pode ser eu“.

Ontem o governador Pezão anunciou que a FORÇA NACIONAL vai reforçar o policiamento no estado do RIO. Ora, isso já foi dito há meses e não aconteceu nada. A assessoria explica que o governador não é especialista em segurança e por isso não teria a obrigação de saber. Bem, se o governador não precisa saber sobre esse reforço então quem deveria saber disso se o principal problema do estado do RIO é a segurança pública e a falta de dinheiro causada pela má administração?

O Rio de JANEIRO possui regiões proibidas para o cidadão comum e até para as forças de segurança. No RIO de JANEIRO até as Forças Armadas têm se submetido à regras de traficantes para evitar confrontos. Como ocorre com os militares de plantão no Centro de Instrução Almirante Alexandrino (CIAA), situado na PENHA, que apenas observam, sem autorização para tomar qualquer providência, o trânsito de meliantes armados bem abaixo de suas guaritas. Ouve-se também de políticas de “apaziguamento” assumidas por chefes de outras instituições militares, como atendimento médico às comunidades vizinhas para assim ganhar a simpatia dos “chefes” locais.

Veja o texto: Militares da MARINHA “convivem” com “vizinhos” armados com fuzis de alto poder de FOGO. O que fazer?

Isso tudo só confirma o descaso desse governo para com a sociedade e membros das forças de segurança. Para ele um policial morto é apenas um número um cidadão assassinado é apenas mais um número. Para a família filhos, mãe e amigos ele não é um número, é uma pessoa que fez coisas importantes e que, principalmente, tinha o direito de viver, que não foi garantido por aqueles que foram eleitos para isso e juraram cumprir o que está prescrito na Constituição Federal.

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Hoje ninguém sai de casa no RIO DE JANEIRO com a certeza de que vai voltar vivo. Nem mesmo bebês no útero têm escapado das balas perdidas que sempre, digo sempre, são culpa dos marginais. Pois mesmo que partam da arma de um policial, o confronto invariavelmente foi causado pelos meliantes e a estes deve ser atribuído o ônus de todos os males ocorridos como conseqüência de seus crimes.

A população encheu as ruas do Rio de outras capitais para protestar por alguns centavos e outras demandas difusas. Mas, não vai às ruas para exigir que alguém tome uma providência no que diz respeito à segurança pública do estado.

Ha informações de que o governo deve ceder mais de 30 mil militares das Forças Armadas para ações no Rio de JANEIRO nos próximos meses. Todavia, é necessário que tenham amparo legal e liberdade para agir como se fosse em uma verdadeira guerra. O crime no RIO usa fuzis e armas antitanque.

É necessário uma ação interagências em grande escala que ocupe o RIO DE JANEIRO e sufoque completamente os criminosos por pelo menos 60 dias sem dar chance que migrem para locais mais distantes. Contudo, o combate contra a guerrilha do tráfico no estado não pode ser executado pelas Forças Armadas debaixo da legislação atual, eficaz para situações normais. Por isso deve ser DECRETADO estado de DEFESA e, se necessário, em seguida o ESTADO de SÍTIO.

O estado de defesa pode durar 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias e o estado de SÍTIO pode ser decretado se for comprovada a necessidade da manutenção do ESTADO de DEFESA.

Pode ainda ocorrer intervenção FEDERAL para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública, como garante o artigo 34 da Constituição Federal de 1988.

Estado de DEFESA – Justificativas para implantação: (CF 1988) § Preservar ou restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçada por grave e iminente instabilidade institucional; … § A instabilidade institucional grave e imediata…

Estado de SÍTIO – Justificativas para a implantação: (CF 1988) I – comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; … O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.”

Ações como: I – fechamento de entradas de todas as grandes favelas cariocas, com vistoria rigorosa de motocicletas e automóveis, reduzirão rapidamente a criminalidade na cidade e, em curto prazo, sufocarão quadrilhas pela falta de munição, armamento e substâncias ilícitas.  II – Operações em larga escala contra o comércio de produtos oriundos de cargas roubadas acabarão com a demanda desse tipo de material. Se não há quem compre haverá obviamente menor motivação para o roubo de cargas.

O comando da operação deve estar a cargo de um oficial GENERAL e não por alguém com status político. O estado de exceção deve ser decretado com normas mais rígidas para a marginalidade e, como dito acima, regras que protejam os membros das forças de segurança.

CF1988 – “O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas…”

Se nenhuma grande ação for implementada o mais rápido possível o RIO DE JANEIRO pode entrar em um estado irreversível e – como foi mencionado – há tendência de que a situação se alastre para outros estados, a começar por São Paulo.

Robson AD Silva – Militar R1 – Revista Sociedade Militar

Nos dê a sua opinião sobre o ESTADO de DEFESA / SÍTIO e USO DAS FORÇAS ARMADAS para reverter a situação do ESTADO DO RIO de JANEIRO

Deixe um comentário
Compartilhe
Publicado por
Sociedade Militar