POLÍCIA, BOMBEIROS, SEGURANÇA PÚBLICA, GUARDA MUNICIPAL

GENERAL determina retirada de JUIZ que tentava inspecionar presídio sob seu comando nessa terça-feira, da 11 de julho.

GENERAL determina retirada de JUIZ que tentava inspecionar presídio sob seu comando nessa terça-feira, da 11 de julho.

José Eduardo Leal de Oliveira é general e comandante da 17ª Brigada de Infantaria de Selva, que fica em RONDÔNIA. A unidade comandada pelo militar foi designada para realizar inspeção no presídio MANOEL NERI da SILVA, que fica em Cruzeiro do SUL. O juiz de direito Hugo Torquato, da Vara de Execuções Penais no município, chegou no local e tentou acompanhar o trabalho das Forças Armadas, que realizavam varredura em busca de celulares e qualquer outro material ilícito, como armas e drogas.

De acordo com o procurador de Justiça Militar local, o impedimento da presença do magistrado durante a revista se baseia no fato de que naquele momento o complexo penitenciário estava sob o comando das Forças Armadas e não caberia a um juiz interferir na operação, com salvo conduto para entrar e sair no local.

O juiz declarou que: “O general questionou se com ordem de quem eu estaria ali. Deu ordem na minha própria escolta, os policiais que estavam na minha escolta, segundo ele estavam sob o comando dele também, e determinou minha retirada do local.”

Jornais locais dizem que o JUIZ comentou que a decisão foi inconstitucional e truculenta. Contudo, a ação da 17ª Brigada ocorreu com base no DECRETO presidencial de 17 de janeiro de 2017, no qual o presidente Michel Temer autorizou o uso dos contingentes das Forças Armadas nas inspeções aos presídios do país, com o objetivo de garantir a lei e ordem.

Militar local declarou para a Revista Sociedade Militar que acredita que o general agiu corretamente. Tendo em vista que uma ação dessa envergadura em local tão complexo é planejada com muita antecedência, com muitos , inclusive previsão de quem entrará e sairá do local, para que os envolvidos sejam expostos aos menores riscos possíveis. Portanto, uma chegada intempestiva tem que ser avaliada com cuidado pela autoridade responsável, que é o responsável pela segurança de TODOS.

Os itens apreendidos foram: 407 objetos cortantes, 97 instrumentos perfurantes, 44 pêndulos improvisados que se destinavam à entrega de drogas entre detentos de celas diferentes, 17 cachimbos para uso crack, cinco pacotes de fumo e um maço de cigarros, 31 barras de ferro, dois celulares, um carregador de celular e cinco fogareiros improvisados.

Revista Sociedade Militar

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Sociedade Militar