MORO condena mas reluta em prender LULA por “certos TRAUMAS”
Luis Inácio LULA foi finalmente condenado. Sérgio MORO tenta afastar de si quaisquer louros pela ação e diz que a condenação não lhe traz satisfação alguma. Moro permitiu que LULA permaneça em liberdade. Segundo suas próprias palavras seria até cabível a prisão preventiva pelo fato do réu ter tentado intimidar agentes da lei e orientado a destruição de provas.
O juiz disse que a coisa envolve “certos traumas”. Portanto, acredita-se que é possível que – ao não decretar a prisão de LULA – Moro tenha cedido à sugestão de colegiados superiores e/ou órgãos de segurança pública que teriam previsto que complicações poderiam ser criadas pela militância, o chamado “exército de Lula”, se o ex-presidente fosse trancafiado em uma cela antes do julgamento em segunda instância.
Em artigo publicado há alguns meses a sociedade militar informa que lideranças de esquerda ameaçaram TACAR FOGO no país se Lula fosse preso.
A sentença
Na sentença SERGIO MORO cita as tentativas de LULA no sentido de obstruir as investigações.
“No entendimento deste julgador, respeitando a parcial censura havida pelo Ministro Teori Zavascki, o problema nos diálogos interceptados não foi o levantamento do sigilo, mas sim o seu conteúdo, que revelava tentativas do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva de obstruir investigações e a sua intenção de, quando assumisse o cargo de Ministro Chefe da Casa Civil, contra elas atuar com todo o seu poder político (“eles têm que ter medo”)”.
Segundo SÉRGIO MORO “Aliando esse comportamento com os episódios de orientação a terceiros para destruição de provas, até caberia cogitar a decretação da prisão preventiva do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Entrentanto, considerando que a prisão cautelar de um ex-Presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação. Assim, poderá o ex-Presidente Luiz apresentar a sua apelação em liberdade. “
Moro proibiu LULA de exercer qualquer função pública. Petistas já avisam que devem recorrer a tribunais internacionais e marcaram manifestação para hoje em São Paulo.
CONDENAÇÃO
- Condeno Luiz Inácio Lula da Silva: a) por um crime de corrupção passiva do art. 317 do CP, com a causa de aumento na forma do §1º do mesmo artigo, pelo recebimento de vantagem indevida do Grupo OAS em decorrência do contrato do ConsórcioCONEST/RNEST com a Petrobrás; e
- b) por um crime de lavagem de dinheiro do art. 1º, caput, inciso V, da Lei n.º 9.613/1998, envolvendo a ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do beneficiário das reformas realizadas.
Revista Sociedade Militar