POLÍCIA, BOMBEIROS, SEGURANÇA PÚBLICA, GUARDA MUNICIPAL

MUÇULMANA ganha na justiça o direito a IDENTIFICAÇÃO com o USO do VÉU em fotografias

MUÇULMANA ganha na justiça o direito a IDENTIFICAÇÃO com o USO do VÉU em fotografias

Embora seja bastante dificultoso realizar uma identificação eficaz com o uso do véu, uma muçulmana ganhou o direito de assim ser identificada em sua carteira de habilitação. Na decisão de justiça do Distrito Federal o DETRAN, que exige o rosto descoberto nas carteiras de habilitação, perdeu a causa. Se a decisão de primeira instância for endossada pelo Supremo Tribunal FEDERAL isso pode fazer com que todas as pessoas do sexo feminino que se declarem como islâmicas tenham o direito de ser identificadas com o uso do véu.

Segundo o DETRAN não é permitido: “óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer outro item de vestuário ou acessório que cubra parte do rosto ou da cabeça”.

Lembrando aqui que o véu – Hijab – não significa BURCA. O Véu esconde os cabelos, orelhas, parte da testa e lateral da face. A maior parte dos periódicos que tratam desse assunto mencionam o véu como se fosse a conhecida burca. No entanto, acredita-se que o uso do véu também atrapalha bastante a identificação e que a permissão abre precedentes para que a legislação deixe de ser geral e acabe sendo perigosamente adaptada a cada novo grupo que surja ou migre para o país.

A editoria da Revista Sociedade Militar disponibiliza abaixo parte da Decisão da JUIZA JEANNE N. C. GUEDES

“PROCESSO 0734454-86.2016.8.07.0016 – RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL: Deste modo, ponderando-se entre os dois interesses em conflito e considerando que a improcedência da pretensão da autora violará seu direito de liberdade religiosa e sua própria dignidade e que, por outro lado, sua procedência não prejudica seriamente a identificação, tenho que deve prevalecer, in casu, a liberdade religiosa em detrimento à segurança, que também teve seus interesses preservados…

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para determinar ao DETRAN/DF que expeça  CNH à autora, permitindo que ela possa utilizar sua foto de identificação com o uso do véu característico de sua religião.

Comento: A garantia dos direitos individuais em detrimento dos coletivos é algo cada vez mais complicado. Se isso se tornar geral à pessoa que é mau intencionada bastara se declarar muçulmana para que seja dificultada sua identificação.

Revista Sociedade Militar

Deixe um comentário
Compartilhe
Publicado por
Sociedade Militar