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PENA DE MORTE – instituição no BRASIL. Projetos apresentados dos quais ninguém fala.

PENA DE MORTE no Brasil! Projetos de lei apresentados

A discussão sobre o endurecimento das penas no BRASIL é quase sempre afastada pelos membros do PARLAMENTO e grande mídia. Enquanto no resto do planeta se considera penas duríssimas como forma de dissuadir criminosos e proteger o direito à vida de cidadãos honestos, no BRASIL prefere-se preservar os direitos dos meliantes em detrimento do direito constitucional à vida, ir e vir e propriedade dos cidadãos dignos.

Algumas propostas apresentadas ao longo dos anos foram engavetadas ou rejeitadas. O que faltou? Pressão popular, coerência, apoio político?

Em alguns países considerados desenvolvidos, como EUA e JAPÃO, a pena de morte e prisão perpétua fazem parte do arcabouço jurídico. Por que motivo a discussão sobre o endurecimento das penas no BRASIL é afastada e considerada politicamente incorreta se a maior parte dos problemas de nosso país são causados pelo descumprimento das leis e não por desastres naturais, epidemias etc?

Amaral Neto

Amaral NETO, repórter conhecido nacionalmente, ligado à rede GLOBO, em mandato parlamentar (PDS), apresentou em 1988 proposta de realização de plebiscito para que a sociedade decidisse sobre a pena de morte para criminosos condenados em certos tipos de crimes hediondos. A proposta de AMARAL NETO foi declarada ADIMISSIVEL pela Comissão de Constituição e JUSTIÇA, vencendo os votos de José GENOÍNO e Paes Landim e após apresentada tramitou no CONGRESSO NACIONAL, até que foi vitimada por seguidas interposições de recursos. Veja aqui o andamento.

Luciano Bivar

LUCIANO BIVAR, político do PSL apresentou em 1999 outra proposta de alteração constitucional que previa consulta popular sobre a instituição da PENA DE MORTE temporariamente, por um período de 20 anos para o caso de sequestro seguido de morte. Resgatamos a proposta nos arquivos do CONGRESSO, na mesma pode observar que o texto apresentado pelo parlamentar em 1999 seria perfeitamente adequado para os dias atuais.

O deputado, ciente do que aconteceu com a PEC de Amaral Neto, tentou driblar a alegação de que a pena de morte fere cláusula pétrea dizendo que seria uma alteração temporária, circunstancial. Após 20 anos a questão seria reavaliada. Bivar também alegou que se tratava de garantir o direito à vida das vítimas de crimes hediondos e que a alteração na legislação seria uma forma de dissuadir esses crimes, principalmente o sequestro seguido de morte, em voga na época.

A proposta também foi arquivada. Mesmo sendo uma alteração temporária segundo o deputado Ibrahim Abi-Ackel feria uma das cláusulas pétreas da CF 1988.

Na última década no séc.XX, como que prevendo um agravamento das condições da segurança pública no Brasil. Vários parlamentares apresentaram propostas como as acima citadas e outras que, embora um pouco mais brandas, tornavam mais difícil a vida para os condenados por crimes contra a vida.

Citamos, entre várias a proposta de ENIO BACCI feita em 1977 – PEC 545/1997 – que instituía a prisão perpétua e os trabalhos forçados para os condenados. A proposta foi arquivada no fim da legislatura e não foi solicitado seu desarquivamento.

Destaca-se também a tentativa de um membro da segurança pública em 2000, o Deputado CORONEL GARCIA, que apresentou uma proposta de ALTERAÇÃO CONSTITUCIONAL que em tese acabaria com a impossibilidade de se sequer discutir propostas como PENA DE MORTE E PRISÃO PERPÉTUA no BRASIL, consideradas como afrontas às cláusulas pétreas.

Veja parte de sua argumentação.

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Revista Sociedade Militar

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