Forças Armadas

Portaria regula curso de BUSCA E SALVAMENTO no Exército

PORTARIA Nº 348-EME, DE 4 DE SETEMBRO DE 2017.
Estabelece as condições de funcionamento do Curso de Busca e Salvamento da Aviação do Exército (SAR) para Oficiais.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 38, inciso I, do Regulamento da Lei do Ensino no Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.182,
de 23 de setembro de 1999, em conformidade com o que prescreve o art. 5º, inciso IV, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 514, de 29 de junho de 2010, ouvidos o Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), o Departamento Geral do Pessoal (DGP), o Comando de Operações Terrestres (COTER) e o Comando Militar do Sudeste (CMSE), resolve:

Art. 1º Estabelecer as seguintes condições de funcionamento do Curso de Busca e
Salvamento da Aviação do Exército (SAR) para Oficiais:
I – integre a Linha de Ensino Militar Bélico, o grau superior e a modalidade de
especialização;
II – funcione no Centro de Instrução de Aviação do Exército (CIAvEx);
III – tenha a duração máxima de 27 (vinte e sete) semanas;
IV – tenha a periodicidade de 1 (um) curso nos anos pares;
V – possibilite a matrícula de, no máximo, 2 (dois) alunos por curso;
VI – tenha como universo de seleção os capitães e tenentes de carreira das Armas;
VII – tenha a seleção e o relacionamento dos militares designados para a matrícula a cargo
do DGP, ouvido o COTER;
VIII – tenha como órgão gestor o COTER; e
IX – tenha a orientação técnico-pedagógica a cargo do DECEx.
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.

Revista Sociedade Militar – Boletim 37/2017 – Exército Brasileiro

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Sociedade Militar