Passamos toda a vida pagando impostos altíssimos, e isso obviamente atrapalha a construção de um patrimônio significativo que possa der deixado para nossos descendentes.
Como se não bastasse os impostos pagos durante toda a vida, O IMÓVEL que deixamos para nossos filhos é tributado de forma exorbitante. O que significa que somos roubados durante a vida e também logo que morremos.
Para nós isso é uma bi-tributação. Não importa se o nome do imposto é outro ou a lei tem outro número, o que percebe-se é que há tributação excessiva.
Veja as taxas cobradas no RIO DE JANEIRO, o chamado imposto sobre heranças. Absurdo! A justificativa é que o RIO vive uma crise, mas isso definitivamente não é culpa do contribuinte, que mais uma vez será punido. Agora depois de morto também.
I – 4,0% (quatro e meio por cento), para valores até 70.000 UFIR-RJ;
II – 4,5% (quatro e meio por cento), para valores acima de 70.000 UFIR-RJ e até 100.000 UFIR-RJ;
III – …
Mais taxas e o texto completo está aqui: IMPOSTO SOBRE HERANÇAS
Deixe um comentário