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TENENTE aponta que GENERAL teria recebido mais de 700 mil por LESM não gozada

Notícia publicada no BLOG de oficial do Exército Brasileiro circulou rapidamente nesse feriado. No texto o militar comenta decisão administrativa onde oficial general recebeu 700 mil reais em atrasados.

Para Messias o entendimento aplicado no que diz respeito ao GENERAL Renaldo Quintas Magioli, que recebeu por decisão ADMINISTRATIVA uma indenização por LESM não gozadas deveria ser também usado para o restante dos militares das Forças Armadas.

Messias diz:”O General de Exército aposentado Renaldo Quintas Magioli, recebeu do STM, mais de 700 mil reais, referente à conversão de 4 períodos, de 6 meses cada, de Licença Especial – LE não gozadas, num total de 24 meses, recebendo o equivalente a 1 salário por cada mês convertido em pecúnia, num total de 24 meses de salários.” 

O tenente diz ainda: O fato é estarrecedor, pois verdadeiramente demonstra como pensa e agem às elites, inclusive, os militares de que ao Rei e amigos do Rei, ou seja, senhores Feudais, tudo pode. Engraçado que quando em serviço ativo nos quartéis negam e dizem ser um absurdo, agora quando se trata de si, as nossas Elites não tem o mínimo daquilo que diziam ser hombridade, lisura e a falta de caráter. Então passam a receber o que criticavam e negavam, como nesse caso de conversão em pecúnia de LE e tantos outros processos de Reforma, após estarem na Inatividade, claro que por motivos muitas das vezes estranhos, ao Moral e bons costumes. DISCRIMINAÇÃO – VERGONHA! “(…) Vamos Celebrar… Toda Hipocrisia e Toda Afetação (…)”.

A nós, da Revista Sociedade Militar, cabe comentar, sem uma análise mais apurada, que o benefício concedido ao general, ressaltamos – administrativamente – revelado pelo oficial blogueiro, ao que tudo indica, deveria ser estendido nos mesmos moldes (administrativamente) a todos os militares das Forças Armadas que comprovarem o direito.

Artigo publicado no CONJUR diz que “todos os militares das Forças Armadas que deixaram de gozar as Licenças Especiais, cujo direito foi adquirido antes da MP 2215-10/2001, e que passaram para a reserva ou foram reformados a menos de cinco anos, poderão ingressar com ações judiciais reivindicando indenização, cujo valor será equivalente a última remuneração recebida na ativa multiplicada pelo número de meses devidos pelas LE não gozadas”.

O artigo citado está no BLOG do MESSIAS DIAS

Revista Sociedade Militar

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Sociedade Militar