Lula perde para o “POWER POINT” e fica mais pobre em 100 mil reais
A decisão do MAGISTRADO que julgou a ação que LULA moveu contra Deltan Martinazzo Dallagnol solicitando 1 MILHÃO DE REAIS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FOI:
Ante o exposto, julgo improcedente a ação formulada por Luiz Inácio Lula da Silva em face de Deltan Martinazzo Dallagnol, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas do processo, assim como dos honorários da parte contrária, fixados em 10% do valor da causa, em consonância com o art. 85, §2º, do mesmo diploma legal. São Bernardo do Campo, 20 de dezembro de 2017 – Carlo Mazza Britto Melfi.
Afirmou o autor que a utilização de recurso gráfico visual (PowerPoint), de forma a apontá-lo como “maestro” ou “comandante” de um enorme esquema de corrupção, que envolveria a Petrobras e inúmeros agentes públicos, seria totalmente despropositada.
Revista Sociedade Militar