Forças Armadas

Processo de BOLSONARO enviado para pauta do SUPREMO, 1ª turma

Decisão de hoje do Ministro Marco Aurélio Mello – Inquérito de BOLSONARO enviado para pauta do SUPREMO, 1ª turma

Jair Bolsonaro não é réu nesse processo. Porém, se a denúncia for acatada pela 1ª turma será então qualificado como réu.

Acusação: “suposto cometimento do delito tipificado no artigo 20, cabeça (praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional), da Lei nº 7.716/1989, por duas vezes, na forma do 70 do Código Penal.”

A defesa de BOLSONARO explica que: “Aduz serem as falas objeto da denúncia insuscetíveis de configurar crime, dizendo-as abrangidas pelo direito de liberdade de manifestação de pensamento, previsto no artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal. Frisa que a Lei nº 7.716/1989, ao fazer remissão aos conceitos de preconceito e discriminação, consubstancia norma penal em branco, cujos elementos hão de ser definidos por lei específica. Ressalta, no tocante à imputação acerca de ofensas a quilombolas, que o discurso proferido constitui crítica à política governamental de demarcação de terras. Consoante destaca, o emprego do termo “arroba” consubstancia hipérbole utilizada para ênfase. Sustenta, considerada a natureza crítica relativa ao contexto das declarações, não ter havido intenção de depreciar os quilombolas pela condição subjetiva…”

Revista Sociedade Militar

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Sociedade Militar