Política Brasil

Daciolo ultrapassa Alckmin, Marina, Amoedo, Meirelles e Boulos em nível de interesse da sociedade. O deputado tem propostas coerentes mas não é levado a sério.

Daciolo ultrapassa Alckmin, Marina, Amoedo, Meirelles e Boulos em nível de interesse da sociedade. O deputado tem propostas coerentes, mas incômodas para a classe política

Esse articulista esteve conversando com o cabo BENEVENUTO DACIOLO FONSECA DOS SANTOS há algum tempo, em uma reunião de militares na Zona Oeste do Rio de Janeiro. O deputado, bastante acessível, disse na época que tem planos de ascender realmente na política brasileira e que se faz isso não é porque visa bens ou status, o faz porque considera o serviço público como uma missão.

O cabo disse que acha um absurdo o salário dos políticos ultrapassar a casa dos 30 mil reais, disse ainda que o serviço de um deputado não deveria ser sequer remunerado. O militar têm projetos polêmicos e – a exemplo dos apresentados por Jair Bolsonaro – são ignorados pelos parlamentares. Ha um projeto para reduzir o salário dos próprios deputados e outro que determina que os mesmos arquem com os custos de suas campanhas.

O cabo-deputado fala sempre que quando for eleito fará uma “auditoria da dívida pública”. Ele tem uma indicação parlamentar solicitando que o governo federal realize o procedimento.

“INC 3218/2017 – Requer o envio de Indicação à Presidência da República, por intermédio do Ministério da Fazenda, sugerindo que seja realizada AUDITORIA DA DÍVIDA PÚBLICA… precisa-se investigar a origem dos recursos destinados ao pagamento da dívida pública e, principalmente, quem são os beneficiários dos pagamentos da dívida pública. Assim, faz-se necessário apurar as seguintes questões:  Qual o valor devidamente pago;  A taxa de juros da dívida pública; A origem dos recursos destinados ao pagamento da dívida pública;  Os beneficiários dos pagamentos da dívida pública; O impacto da dívida pública nos programas sociais, desenvolvimento econômico e na previdência social…”

Daciolo tem também um projeto que pretende que seja considerado ato TERRORISTA um ataque contra membros da segurança pública.

“PL 7481/2017 – Art. 2º O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação, preconceito de raça, cor, etnia e religião, ou contra agente de segurança pública, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.”

O FUNDO eleitoral passa a ser custeado pelos próprios deputados que devem ceder 30% das suas verbas de GABINETE

“Art. 44-A. o FUNDO PARLAMENTAR ELEITORAL é constituído por 30% (trinta por cento) da verba do Poder Legislativo federal destinada à Verba de Gabinete para contratação de pessoal, ao Auxílio-Moradia, à Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar – CEAP, e ao salário bruto do Parlamentar. Art. 44-B. A previsão orçamentária de recursos para o Fundo Parlamentar Eleitoral deve ser consignada, no Anexo do Poder Judiciário, ao Tribunal Superior Eleitoral… o Parlamento brasileiro pode despender 30% para financiar as campanhas de seus pares e, com isso, promover a renovação da política brasileira. Assim, o Fundo Parlamentar Eleitoral seria custeado pelo próprio Poder Legislativo, com um valor aproximado de R$ 372.000.000,00 (trezentos e setenta e dois milhões).”

Projeto que impede a implantação de pedágios em vias urbanas

PL 6017/2016 – Esta lei proíbe os agentes públicos e concessionários de serviço público de instalar pedágios que limitem o tráfego de pessoas ou bens em vias urbanas interbairros de um mesmo município… Além da inconstitucionalidade constituída pela infringência ao art. 150, V, da CF, o estabelecimento de pedágio interbairros também contraria o Princípio da Moralidade Administrativa…”

 Revista Sociedade Militar

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