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“Vamos FUZILAR!”. Lewandowski acata pedido contra BOLSONARO no STF e remete peça para a Procuradora Geral da República

“FUZILAMENTO”. Lewandowski acata pedido contra BOLSONARO no STF e remete REPRESENTAÇÃO para a Procuradora Geral da República

Os gestos e palavras são fortes, alguns dos próprios eleitores de Bolsonaro comentaram que poderiam ter sido evitados. Todavia, é óbvio que se trata de um discurso metafórico. A metáfora é um dos artifícios que usamos  frequentemente para expressar idéias que – com outras palavras – não teriam tanto impacto emocional no público. Nem tão metaforicamente outros políticos conhecidos disseram recentemente que “tacariam” fogo no Brasil e que ia “ter que matar gente” se Lula fosse preso. 

O PEDIDO

“injuria eleitoral e incitação ao crime… para que envie os autos a d. Procuradoria-Geral da República para a instauração de procedimento investigatório, visando a denúncia e condenação do sr. Jair Messias Bolsonaro…”

Mais uma acusação contra JAIR BOLSONARO vai para o Supremo Tribunal Federal. O ministro escolhido, Ricardo Lewandowski, atendeu o pedido da acusação e enviou o material para análise da procuradoria geral da república e possível abertura de processo investigatório contra Jair Bolsonaro por causa de declarações feitas em comício.

A Revista Sociedade Militar recebeu de um colaborador a representação. Abaixo trechos principais do documento e no final do artigo o link para o material completo.

NOTITIA CRIMINIS PELOS CRIMES DE INJÚRIA ELEITORAL (art. 326 do CE) 1
E INCITAÇÃO AO CRIME (art. 286 do CP)     e   REPRESENTAÇÃO POR CRIME DE AMEAÇA (art. 147 do CP)

DOS FATOS 1. A presente notícia de crime tem por razão a existência de material audiovisual amplamente divulgado na rede mundial de computadores que, em apertada síntese, trazem o noticiado, candidato a Presidente da República pela coligação formada pelos partidos PSL e PRTB, proferindo dizeres de altíssima gravidade.

  1. Em termos, conforme se afere no vídeo de URL https://www.youtube.com/watch?v=yZbuGKLEHo4, o noticiado, de forma deliberada, durante a ocorrência de comício eleitoral, próprio de sua campanha, realizado na estado do Acre, fez gesto de “fuzilamento”, utilizando-se de um tripé de câmera de vídeo como simulacro de arma de fogo e, ato contínuo, disse: Vamos fuzilar a petralhada toda aqui do Acre.

“Vamos botar esses picaretas pra correr do Acre. Já que eles gostam tanto da Venezuela, essa turma tem que ir pra lá. Só que lá não tem nem mortadela galera, vão ter que comer é capim 2 mesmo.”

  1. “Petralhada”, conforme é de conhecimento comum, é termo utilizado na atualidade para identificar, de forma pejorativa, todos os cidadãos, eleitores, que se identificam com o espectro político tido por “esquerda”.
  2. Com isso, em apertada síntese, demonstra-se a incidência do noticiado no crime eleitoral de injúria em detrimento de todos os eleitores que de algum modo são identificados como “esquerda” política e nos crimes de ameaça e incitação ao crime de homicídio a este mesmo eleitor de “esquerda”, conforme se passará a expor.
  3. E, considerando que deste crime os partidos que formam a coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos se beneficiaram conscientemente, uma vez que acabam por demarcar sua posição política e a crescer junto com a polêmica provocada por seu candidato, estes acabam por se enquadrar da previsão constante no art. 336 do Código Eleitoral.

(…)

DOS PEDIDOS

22. Por todo o exposto, a noticiante, respeitosamente, pugna pelo recebimento da presente notícia de crime por este e. Supremo Tribunal Federal, para que envie os autos a d. Procuradoria-Geral da República para a instauração de procedimento investigatório, visando a denúncia e condenação do sr. Jair Messias Bolsonaro pelo cometimento do crime de injúria eleitoral (art. 326 do CE), com a sua consequente causa de aumento (art. 327, III do CE), assim como pelo cometimento do crime de incitação ao crime (art. 286 do CP).

  1. Ademais, requer o recebimento do presente como representação formal da vítima em razão do provável cometimento do crime comum de ameaça (art. 147 do CP) pelo noticiado.
  2. Requer, também, que se apure a responsabilidade dos partidos políticos pertencentes a Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos (PSL e PRTB).

Ver peça completa

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Sociedade Militar