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Bolsonaro foi denunciado por estimular alunos a GRAVAR aulas . Ministério público concorda com o presidente eleito

Bolsonaro foi denunciado por estimular alunos a GRAVAR aulas . Ministério público decide a favor do presidente eleito

A Revista Sociedade Militar obteve acesso representação anônima contra o presidente eleito. O documento imputa-lhe apologia ao crime. A denúncia foi aparentemente feita por um professor que, no entanto, não teve a coragem de se identificar. Vários sites comentaram o vídeo do presidente eleito, mencionando-o como “Bolsonaro incita alunos a…”

Denúncia

Trata-se de representação anônima em desfavor do Presidente eleito Jair Messias Bolsonaro, in verbis: Qual seria o posicionamento do MPF diante desa (sic) atitude inesperada de um presidente da república? Solicitação Como servidor público, no meu caso, professor, e sentindo-me constragido (sic) por tal atitude, aguardo um parecer oficial do MPF, bem como orientações de como proceder, pois a pratica (sic) ilegal de filmagens ja (sic) estão (sic) ocorrendo em diversos pontos do país

O ministério público do RIO DE JANEIRO se manifestou sobre o assunto e disse que a regra é a transparência e que o presidente eleito não cometeu nenhuma irregularidade ao instruir jovens a filmar as aulas.

Bolsonaro disse no vídeo: “vamos filmar o que acontece em sala de aula e vamos divulgar isso, com os seus pais… tem o direito de saber o que esses professores ficam fazendo com vocês em sala de aula...”

O Ministério Público: 

  “No vídeo referido, o Presidente eleito faz apelo para que estudantes da rede pública filmem as aulas ministradas por seus professores, a fim de que os pais daqueles possam ter ciência de fatos ocorridos dentro das salas de aula. Afirma ainda o Presidente eleito que as lições proferidas por professores devem ser motivo de orgulho e, ao final do vídeo, declara: “entrem em contato com a gente”, colocando-se à disposição dos cidadãos brasileiros. “

“Diante da força normativa do princípio constitucional da publicidade (artigo 37, caput, CRFB/88), depreende-se que a regra é a transparência total e a difusão dos atos da Administração Pública aos cidadãos brasileiros, corolário da própria noção de Estado Democrático de Direito. Somente há possibilidade de sigilo, à luz da Carta Magna, em questão “cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado” (artigo 5º, XXXIII) ou diante da necessidade de se proteger o direito fundamental à privacidade (artigo 5º, X).

Nesta senda, a publicidade dos atos do Poder Público é essencial para fins de controle popular, porquanto o cidadão somente pode se insurgir contra o arbítrio estatal caso tenha conhecimento do ato ilícito. Se a Administração Pública praticasse rotineiramente seus atos de forma sigilosa, estes ficariam imunes ao escrutínio do povo, o verdadeiro titular do poder (artigo 1º, parágrafo único, CFRB/88). Este é o motivo pelo qual a Lei nº 12.527/2011 estabeleceu que a publicidade é a regra, sendo o sigilo a exceção (artigo 3º, inciso I).

Conclusão

” Sextus, a gravação das aulas ministradas não ofende, de maneira alguma, a liberdade de cátedra, visto que o professor permanecerá com autonomia para lecionar, e obviamente não sofrerá nenhum tipo de reprimenda estatal pelo cumprimento do seu dever de mestre. Somente condutas ilegais serão alvo de investigação pelas autoridades competentes. Causa estranheza que o representante anônimo, que se identificou como professor, insurja-se contra o combate a atos ilícitos! Destarte, conclui-se que o Presidente eleito Jair Messias Bolsonaro não praticou qualquer ilegalidade no vídeo referido na representação, sendo até mesmo louvável que alunos gravem as aulas ministradas por seus professores, quer seja para fins de revisão da matéria a posteriori, quer seja para constituir prova na eventual hipótese de ilícitos perpetrados em sala de aula.”

Revista Sociedade Militar

Decisão completa 

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Sociedade Militar